opinião

O grito dos advogados de Gravataí; a Constituição do ’é verdade esse bilhete’

O pronunciamento de Deivit Dimitrios você assiste no facebook.com/OABGravatai

No artigo Advogados têm bolsas revistadas; o quê? revelei com exclusividade, no Seguinte:, a reclamação feita à Justiça do Trabalho pela subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) sobre o suposto desrespeito às prerrogativas de operadores do direito em Gravataí.

O casus belli está incendiando o fórum trabalhista. Só o que se fala – nas salas e corredores, já que publicamente impera apenas o som do silêncio e Maat não sacou a espada – é que, a partir de um abaixo-assinado subscrito por 70 advogados, o presidente da subseção Deivit Dimitrios apelou ao corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, Marçal Henri dos Santos Figueiredo, que fez uma inspeção correcional em Gravataí.

– Foram elencados fatos caracterizadores de distorções no tratamento despendido aos advogados, no exercício profissional, inclusive de violações das prerrogativas da advocacia, por tratamento de juízas do foro trabalhista. O requerimento nominou as juízas que, segundo a OAB local, conduzem as audiências e consideram como sua as respectivas atas, deixando de produzir provas e registrar os requerimentos apresentados, encerrando, via de consequência, a solenidade que prescinde da assinatura dos advogados – explica, em nota, onde evoca o artigo 6º, parágrafo único, da lei 8.906 para sustentar que “não há hierarquia nem subordinação entre advogados e magistrados, devendo todos tratar com consideração e respeito recíprocos, além do tratamento compatível com a dignidade da advocacia”.

Deiviti apresentou a reivindicação também ao I Colégio de Presidentes das 106 Subseções do Estado/Gestão 2019/2021, onde articulou junto ao presidente Ricardo Breier uma moção de apoio, inclusa na Carta de Porto Alegre na última sexta:

 

“(…)

REGISTRAM moção de apoio ao abaixo-assinado realizado pela Subseção de Gravataí, junto à Corregedoria Regional do TRT4, que noticia a violação de prerrogativas e desrespeito aos Advogados e às partes, na condução de audiências realizadas por algumas magistradas daquela Comarca.

(…)”

 

Analiso.

O advogado é a voz do cidadão em juízo.

Por isso – nestes tempos de tantos atropelos à Constituição, na qual não restam nem mais cláusulas pétreas; onde juiz antes de virar político libera gravações clandestinas de presidente da República; manda conduzir coercitivamente com base em fofocas e permite o vazamento de delações de ‘boca-de-urna’, e simplesmente ‘não dá nada’!; onde condenações são proferidas em juízo desconexo ao objeto da ação (e sem provas!, tudo admitido na própria sentença e com pena majorada pelo tribunal superior – sim, falo do triplex ‘Minha Casa, Minha Vida’ de Lula); onde reitor tornado suspeito é ‘suicidado’ por investigação sem evidências; e onde muitos promotores e magistrados, alguns se aventurando como youtubers, são mais prolixos na mídia e nas redes sociais do que nos autos, e etc. etc. – cobrar o respeito às prerrogativas dos advogados deve ser profissão de fé para quem gosta da democracia e das garantias individuais.

Não me refiro ao caso de Gravataí, onde deve se chegar a um bom termo na relação Judiciário-OAB. E nem pretendo me somar às milícias digitais que se esforçam para desacreditar o judiciário e só se contentam quando se levanta a venda dos olhos de Têmis e se julga conforme a vontade da turba do momento.

Apenas aproveito para tratar do assunto, já que são inegáveis os exemplos de abuso de poder país afora. Os bons não podem pagar por aqueles que se consideram Diógenes de lanterna na mão e, em uma suposta cruzada contra a corrupção, se consideram autorizados a escrever em cima do livrinho de 88: “é verdade esse bilhete”.

Já alertava Rui Barbosa que “a pior ditadura é a ditadura do Poder Judiciário; contra ela, não há a quem recorrer”.

Democrata, parafraseio Diógenes, não aqueles do jejum ou da politicagem, mas o de Sinope: devolvam meu sol.

 

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