RAFAEL MARTINELLI

Os votos que salvaram vereador Mano do Parque da ameaça de cassação em Cachoeirinha

A Câmara de Cachoeirinha arquivou por 12 votos, um contrário e três ausências, o pedido de abertura de comissão processante que poderia levar à cassação do vereador Mano do Parque (PL).

Votaram pelo arquivamento Brinaldo Mesquita, Deoclécio Melo, Edison Cordeiro, Felisberto Xavier, Major, Gelson Braga, Gilson Stuart, Jussara Caçapava, Fernando Medeiros, Nelson Martini, Otoniel Gomes e Paulinho da Farmácia.

O único voto pela admissibilidade das denúncias foi de Marco Barbosa.

Se ausentaram David Almansa, Jordan Protetor e Sandrinha.

Mano disse ao Seguinte: que, por orientação jurídica, não se manifestaria sobre o arquivamento.

Adriano Luz, advogado que representa o denunciante, diz que estuda com o cliente os próximos passos, que pode ser o envio da documentação ao Ministério Público.

Para ver a manifestação de vereadores na sessão clique aqui.

A votação da admissibilidade ou não das denúncias aconteceu sob parecer da Procuradoria da Câmara, como reportei ontem em Procuradoria da Câmara recomenda arquivar pedido de cassação de vereador de Cachoeirinha; Parecer vai a voto hoje.

Conforme o presidente do legislativo, Paulinho da Farmácia (PDT), foram considerados “vícios” no pedido de cassação o endereço do advogado autor, Silvio Lucio Piassarollo, aparecer na peça como o mesmo do suplente, Maurício Albuquerque, “interessado na cassação”.

É observado também o fato do suplente aparecer na foto do protocolo do pedido, no artigo em que reportei a polêmica; veja em Pedida cassação do vereador de Cachoeirinha Mano do Parque: denúncias vão de ‘rachadinha’ a simpatia ao nazismo, e agora envolvem suposta homofobia contra outro vereador; Leia na íntegra.

Além de denúncias divulgadas pelo Seguinte: em Ex-assessora denuncia vereador de Cachoeirinha por racismo, machismo, simpatia ao nazismo, ameaças e intimidação com arma; “Não é por ser bolsonarista que agiria assim”, nega Mano do Parque, o pedido de cassação aponta supostas irregularidades na prestação de contas da campanha eleitoral de 2020 – onde o político declarou gasto zero – e o crime de peculato, que é a prática da ‘rachadinha’ de salários no gabinete, anexando áudio de conversas entre o político e assessores, além de relatar suposta homofobia contra o também vereador David Almansa (PT).

Ao fim, quando revelei o pedido de cassação, antecipei caminhos para o copo de leite de Mano transbordar, ou não.

“Basta o prefeito pedir à sua base, que tem 14 votos, aceitar a abertura da comissão processante, que um dos principais opositores restará sob ameaça de perder o mandato, ou ao menos com o desgaste de se defender das denúncias”, escrevi, sobre os riscos do vereador ser processado.

Já sobre a chance de escapar, escrevi: “neste momento, o principal ‘habeas corpus’ do vereador é o tradicional ‘espírito de corpo’ dos parlamentos, quase sempre clubes de amigos que se protegem em casos como esse”.

Fato é que Mano resta ‘absolvido’ pela Câmara. Politicamente, ao menos.


As denúncias


Seguinte: teve acesso ao documento que pede a cassação. Clique aqui para ler na íntegra a peça com as denúncias. Reproduzo os principais trechos.

“(…)

a) Da Sonegação da Prestação de Contas:

No curso da eleição de 2020, a qual sagrou o denunciado eleito vereador, o mesmo, segundo consta em sua prestação de contas em simples consulta ao DIVULGACAN do sítio do TRE/RS, não teria gasto um único centavo em sua campanha eleitoral, contudo, conforme se depreende dos áudios em anexo, o mesmo confeccionou material e camisetas para a campanha, antes mesmo da abertura oficial da campanha eleitoral.

Cabe levar ao conhecimento de Vossas Senhorias que, o citado Vereador, em princípio, ainda responde a inquérito perante a Polícia Federal justamente sobre esta situação, eis que, obviamente, é impossível que um candidato a vereador que veio a ser eleito, não tenha tido nenhum centavo de gastos no curso de sua campanha eleitoral, cujo expediente no PJE de nº 06000779020216210143.

Conforme os áudios juntados a presente peça, o denunciado e seus futuros assessores, ainda antes de tomar posse, criaram grupo de whatsapp aonde discutiram sobre o inquérito que estava respondendo perante a Polícia Federal, fazendo combinações para fraudar NFs e justificar os gastos com as camisetas de campanha, bem como, de forma explícita, o denunciado orientou seus futuros assessores a se manterem CALADOS, caso fossem indagados sobre essa questão.

Em assim agindo, o denunciado infringiu o disposto no art. 7º, inc. I e III do Decreto-Lei nº 201/1967, eis que agiu com improbidade administrativa e de modo incompatível para com a dignidade e o decoro na sua conduta pública, fraudando desde a campanha eleitoral.

(…)

b) Do Esquema de Rachadinha com Assessores:

Na mesma seara, já no curso do mandato, o denunciado exigiu de seus assessores doações de cestas básicas para atender seus eleitores, bem como o repasse da parte dos salários que seus assessores recebiam.

Tal situação é evidenciada pelo relato de um ex-assessor (áudio em anexo), o qual fala abertamente sobre as exigências feitas pelo denunciado para que fossem compradas e entregues cestas básicas, bem como repassados valores.

Essa prática abominável, infelizmente é comum nas Câmaras Municipais Brasil afora, assim como nas Assembléias Legislativas e, até mesmo, no Congresso Nacional, a qual é popularmente conhecida como “rachadinha”.

Em assim agindo, o denunciado, assim como no tópico anterior, infringiu o disposto no art. 7º, inc. I e III do Decreto-Lei nº 201/1967, eis que agiu com improbidade administrativa e de modo incompatível para com a dignidade e o decoro na sua conduta pública.

(…)

c) Da Prática de Atos Neo Nazistas:

Eis o ponto mais delicado da presente denúncia, pois, segundo amplamente veiculado pela imprensa local, o denunciado teria publicado em suas redes sociais, vídeo, do qual ele brinda e convida seus seguidores a “tomar um copo de leite”.

Tal situação não teria nada de mais, não fosse pelo simples fato de que este gesto, há décadas, é associado a postura adotada por grupos extremistas de supremacia branca, mais precisamente vinculados ao NAZISMO.

Na oportunidade, tão logo o denunciado publicou o aludido vídeo, foi publicada matéria pelo jornalista Rafael Martinelli, do website “O Seguinte”, em 13/11/2023, intitulada: O copo de leite e o biscoito no post do vereador de Cachoeirinha; Pela bandeira de Israel em seu gabinete, apaga Mano!. Segue o link.

Conforme muito bem explanado pelo renomado citado jornalista, a simbologia do ato é comumente associada a extremistas de supremacia racial.

Embora possa parecer bobagem o simples fato de alguém tomar um copo de leite, na prática, dado ao simbolismo do ato, sugere claramente que o denunciante teria inclinações Neo Nazistas, situação inadmissível nos dias atuais, principalmente se levarmos em consideração os tempos de extremismos políticos que nossa sociedade está vivenciando.

Podemos estar inclusive, diante de eventual insidência da Lei nº 10 7.716/1989, a qual definiu as questões relativas a preconceito de raça ou cor, situação da qual esta conceituada Casa Legislativa não pode fechar os olhos, devendo, no mínimo, adequadamente investigar e, uma vez constatada as irregularidades na
conduta do parlamentar, ora denunciado, aplicar a sansão cabível.

Ainda, cabe ressaltar que, recentemente o parlamentar, ora denunciado, teve contra si, registrado ocorrência policial por parte de uma exassessora, a qual relatou que o mesmo é simpatizante do nazismo.

“(…) Ainda narra que o suspeito falava abertamente em relação ao nazismo, que “a história não foi bem contada”, dando a entender que o nazismo foi injustiçado historicamente. Ainda, a vítima afirma que, recentemente, o suspeito fez uma publicação no Instagram, bebendo um copo de leite e dizendo “brindando a vida”, tendo assessores comentado “entendi, recado dado (…)”.

O relato da ex-assessora é primordial, eis que, para além da própria publicação realizada pelo parlamentar, ora denunciado, existe testemunho de seus ex-funcionários, os quais presenciaram falas e atos praticados pelo denunciado, dos quais demonstram, no mínimo, simpatia pelo nazismo, situação que macula a própria imagem do Parlamento Municipal.

Tal situação será melhor abordada no tópico posterior, eis que será explanado aceca da denúncia formulada pela dita ex-assessora perante a autoridade policial, a qual, segundo ela, está sofrendo ameaças e perseguições por parte do parlamentar, ora denunciado.

Em assim agindo, o denunciado, infringiu o disposto no art. 7º, inc. III do Decreto-Lei nº 201/1967, eis que agiu de modo incompatível para com a dignidade e o decoro na sua conduta pública.

(…)

d) Da Prática de Atos Racistas, de Homofóbia, de Assédio e, Intolerância Religiosa:

Não obstante a todas as polêmicas envolvendo o parlamentar, ora denunciado, recentemente, foi veiculado na imprensa local, mais precisamente no website “O Seguinte”, em 06/12/2023, denúncia feita por ex-assessora, da qual narra inúmeras condutas praticadas pelo denunciado, as quais, s.m.j., também configuram atividades incompatíveis com o decoro e a conduta pública.

Segue o link da matéria intitulada: Ex-assessora denuncia Vereador de Cachoeirinha por racismo, machismo, simpatia ao nazismo, ameaças e intimidação com arma; “Não é por ser bolsonarista que eu agiria assim”, nega Mano do Parque.

(…)

d.1) Da Prática de Racismo e Machismo:

Conforme narrado pela ex-assessora do parlamentar, ora denunciado, a mesma era literalmente humilhada no ambiente profissional do Gabinete do Vereador, eis que, quando era apresentada as pessoas que visitavam o Gabinete do Vereador, o mesmo sempre se referia a ela como “cotista”, em alusão a sua cor de pele e seu gênero.

“(…) Afirma que era a única mulher a trabalhar no gabinete e que quando o vereador a apresentava a seus assessores, se referia a ela, em tom de deboche, como “a cotista”, seja pela cota em razão da cor da pele, seja por ser mulher (…)”. “(…) Relata também que o suspeito instalou uma câmera no gabinete, que era pessoal, não da Casa Legislativa, para vigiar seus assessores; que ele dizia à vítima “eu sei o que tu tá fazendo”, “eu te vi mexendo no cabelo”, “olha o chicote”, falando como se a vítima fosse sua escrava (…)”.

Os relatos da ex-assessora são contundentes e demonstram de forma clara e objetiva, o possível cometimento, no mínimo, do delito de racismo por parte do parlamentar, ora denunciado.

(…)

d.2) Da Prática de Homofobia:

Há relatos de que o parlamentar, ora denunciado, sempre age com preconceito e desdém em desfavor de seu colega parlamentar, Vereador David Almansa, eis que o mesmo é objeto de piadas homofóbicas por parte do colega, tais como “gayzinho”“boiola”“queima rosca” e, etc., ainda, em uma determinada visita do citado vereador ao gabinete do denunciado, quando este teria ido embora, o denunciado teria mandado seus assessores limparem a poltrona com álcool para desinfectar a mesma.

Uma vez comprovado este tópico da denúncia, restará demonstrado que o parlamentar, ora denunciado, praticou o delito de homofobia contra um próprio colega parlamentar o que não pode passar incólume.

(…)

d.3) Da Prática de Assédio:

Por tudo que fora narrado no depoimento da ex-assessora do parlamentar, ora denunciado, do qual o jornalista Rafael Martinelli teve acesso e foi utilizado na matéria citada, é possível constatar também, a prática de ASSÉDIO MORAL e, quiçá, sexual, situação que deve ser melhor apurada pelo Parlamento
Municipal.

Neste ponto, no mínimo o assedio moral resta evidenciado, na medida em que o parlamentar, oradenunciado, instalou câmaras de vigilância pessoal em seu gabinete, com o claro intuito de monitorar seus assessores, ao arrepio da legislação e regras específicas da Câmara Municipal de Vereadores, acerca de instalação de câmaras de vigilância.

Se faz necessário que seja acostado aos autos toda a documentação existente sobre a instalação das câmaras, em especial, o parecer da TI.

(…)

d.4) Da Prática de Intolerância Religiosa:

No bojo da denúncia apresentada pela ex-assessora do parlamentar, ora denunciado, ainda é possível constatar a prática de intolerância religiosa, eis que, segundo o relato da ex-assessora, o citado Vereador não admitia que seus assessores falassem de outra religião que não a sua, ainda, negava-se a atender cidadãos pertencentes as religiões de matriz africana.

“(…) Continua relatando que o suspeito não tolerava que falasse de outra religião dentro do seu gabinete, que não fosse a sua (evangélica); que o suspeito tinha forte preconceito contra religiões de origem africana, tendo, inclusive, se negado a atender cidadão, titular de casa de religião africana, que queria pedir ao suspeito apoio para ser colocado um quebra-molas em frente a seu templo. Relata que o suspeito disse “não quero atender essa gente”, além disso, que o suspeito não disse diretamente a essa cidadã que não a atenderia por preconceito, mas pediu para que a vítima desse a ela uma desculpa para não atende-la (…)”.

Em assim agindo, o denunciado infringiu o disposto no art. 7º, inc. I e III do Decreto-Lei nº 201/1967, eis que agiu com improbidade administrativa e 14 de modo incompatível para com a dignidade e o decoro na sua conduta pública.

(…)”

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