RAFAEL MARTINELLI

Pizza de chuchu: Impeachment 1.0 pede cassação do — já cassado — Cristian, mas deve restar arquivado em Cachoeirinha; o relatório final

Cristian Wasem pode trocar MDB pelo União Brasil

A Comissão Processante do chamado Impeachment 1.0 concluiu seu relatório final e recomendou a cassação do mandato do prefeito Cristian Wasem da Rosa (MDB), mesmo após a perda definitiva do cargo no julgamento do Impeachment 2.0, ocorrido no início de janeiro.

O Seguinte: teve acesso ao relatório — que não deve ir a julgamento em plenário e restar arquivado.

O parecer, assinado pelos vereadores Ezequiel Knevitz (presidente), Luis Carlos Azevedo da Rosa (relator) e Gilson Stuart (membro), opina pela procedência parcial da denúncia, com enquadramento em infrações político-administrativas previstas no artigo 4º do Decreto-Lei nº 201/1967.

O processo político-administrativo mais antigo tramitava paralelamente ao 2.0 e tinha como alvo exclusivo o prefeito. O vice-prefeito Delegado João Paulo Martins (PP) já havia sido excluído por unanimidade, ainda na fase preliminar, por ilegitimidade passiva — reconhecimento de que nenhuma das condutas descritas teria sido praticada por ele no exercício do cargo de prefeito.

Desde as primeiras páginas, o relatório assume um tom institucional e defensivo, claramente endereçado não apenas aos vereadores, mas também ao Judiciário.

A Comissão sustenta que o procedimento observou rigorosamente o rito legal, com garantia do contraditório e da ampla defesa, e afirma que todas as nulidades levantadas pela defesa foram rejeitadas, tanto internamente quanto em mais de 20 ações judiciais ajuizadas ao longo da instrução.

Segundo o parecer, o processo respeitou o prazo decadencial de 90 dias, teve prazos corridos — como já reconhecido reiteradamente pela Justiça — e não foi contaminado por impedimentos ou suspeições de vereadores, especialmente no que se refere ao papel de Gilson Stuart, cuja participação foi questionada pela defesa em sucessivas tentativas frustradas no Judiciário.

A Comissão também rebate, de forma direta, a tese de “golpe” e de perseguição política, lembrando que 13 dos 17 vereadores votaram pela instauração do processo, incluindo parlamentares do próprio MDB, partido do prefeito.

O que foi arquivado — e o que sobrou

Das denúncias originais, a Comissão arquivou cinco das oito acusações formuladas contra Cristian e todas as imputações dirigidas ao vice. No mérito, três fatos remanescentes foram analisados no relatório final.

No Fato 1, que tratava do repasse de cerca de R$ 2,75 milhões a uma servidora da Guarda Municipal durante as enchentes de 2024, a Comissão concluiu pela improcedência da denúncia, afastando irregularidade administrativa e fazendo, inclusive, um gesto de reparação institucional à servidora citada, que teve o nome exposto publicamente durante a crise.

Já no Fato 2, relativo à utilização indevida de meios de comunicação em benefício do prefeito, a Comissão divergiu frontalmente da absolvição concedida pela Justiça Eleitoral na AIJE. Para o relator, embora respeitável, a decisão eleitoral não vincula o Parlamento, que analisa os fatos sob a ótica político-administrativa.

O relatório sustenta que houve uso continuado da máquina pública para promoção pessoal, por meio da manutenção de servidores comissionados vinculados a páginas alinhadas politicamente ao prefeito, além de contratações diretas de veículos de comunicação por inexigibilidade, em afronta à legislação de publicidade e aos princípios da moralidade e da impessoalidade.

Para a Comissão, a estrutura montada configurou um modelo permanente de uso indevido dos meios de comunicação, custeado pelo erário.

O Fato 5, relativo à aquisição de 321 telas interativas para escolas municipais, concentrou o peso político e jurídico do relatório.

Embora a defesa tenha sustentado inexistência de superfaturamento, a Comissão adotou leitura mais ampla, destacando falta de planejamento, desvantagem financeira, omissão na defesa do interesse público e dano ao erário.

O parecer menciona alertas formais de servidores da área de compras, resistência da Procuradoria-Geral do Município em emitir parecer favorável e a opção do prefeito por adesão a uma ata de registro de preços que extrapolou limites legais, em vez da realização de licitação própria.

Segundo o relator, mesmo após cautelar suspensiva e diante de sinais claros de risco, Cristian ratificou os atos, assumindo responsabilidade direta. A conduta, na avaliação da Comissão, caracteriza erro grosseiro, culpa grave e enquadra-se nos incisos VII, VIII e X do artigo 4º do Decreto-Lei nº 201/1967.

Pedido de cassação — mesmo sem mandato

Com base nesses dois núcleos — uso indevido da comunicação institucional e irregularidades na compra das telas — o relatório opina pela cassação do mandato do prefeito, ainda que a sanção máxima já tenha sido consumada no Impeachment 2.0.

A Comissão sustenta que a procedência parcial não enfraquece o juízo cassatório, pois as infrações comprovadas seriam, por si só, suficientes para a perda do cargo.

É justamente aí que reside o ponto mais sensível do Impeachment 1.0: a possível perda de objeto. Como o mandato já foi cassado no 2.0, cresce o entendimento de que um novo julgamento pode produzir um decreto legislativo sem efeito prático, abrindo espaço para questionamentos judiciais imediatos — exatamente o cenário aguardado pela defesa para ingressar com ação anulatória.

É por isso que a tendência maior é a Presidência da Câmara — hoje nas mãos do próprio Gilson Stuart — aguardar a extinção do processo por decadência de prazo, sem levar o julgamento ao plenário.

Pelo que o Seguinte: apurou, o presidente deve, porém, encaminhar o relatório ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas do Estado.

Com Cristian e João Paulo fora do cargo, Jussara Caçapava segue como prefeita interina, enquanto a Justiça Eleitoral prepara eleição suplementar. Antes das urnas, porém, a disputa promete se concentrar novamente na Justiça, mas com foco no Impeachment 2.0, como revelei ontem em ‘Loteria de toga’: cassados apostam em ação anulatória para reverter impeachment em Cachoeirinha.

Para usar a linguagem da política, a pizza do Impeachment 1.0 já saiu do forno. Uma pizza de chuchu. Afinal, Cristian e Delegado já experimentaram a indigesta cassação no Impeachment 2.0.

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