A Prefeitura de Gravataí divulgou nota explicando os valores cobrados nos carnês de 2018 do IPTU que estão chegando aos contribuintes.
Confira na íntegra:
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Pela primeira vez, desde 1997, Gravataí confere o tamanho dos seus imóveis, terrenos e áreas construídas, ATUALIZANDO o CADASTRO IMOBILIÁRIO do Município, por meio de geoprocessamento que mediu e fotografou casa por casa, terreno por terreno. O levantamento mostrou que MILHARES DE METROS QUADRADOS de ÁREAS CONSTRUÍDAS nunca haviam sido informados à Prefeitura. Logo, NÃO PAGAVAM o IMPOSTO DEVIDO, há muitos anos. Todos devem pagar de forma justa os seus tributos.
Quanto ao reajuste do IPTU de 2018, de fato, foi de 7,17%, correspondente ao IGPM-M de 2016, conforme determina a legislação.
A cidade cresceu e se desenvolveu, e as demandas por serviços públicos também aumentaram. Só que até agora, o rateio para custear esses serviços se dava de forma injusta, desproporcional.
De 2016 para cá, a área construída da cidade saltou de 7.498 MILHÕES DE METROS QUADRADOS para 12.169 MILHÕES. A não cobrança desses valores implica renúncia fiscal, ou seja, quando os executivos (prefeituras, Estados e União) abrem mão de receitas. Era o que acontecia em Gravataí.
O carnê/boleto que nesta semana começa a chegar a todos os contribuintes algo também inédito, porque antes muitos tinham de buscar o documento em pontos próximos de suas residências , traz uma foto frontal do imóvel e mostra, em imagem aérea, a verdadeira dimensão territorial e predial. Ainda assim, as pessoas que entenderem que há incorreção nos dados devem procurar a Secretaria da Fazenda (Rua Dr. Luiz Bastos, 1207, Centro, na rua lateral da Igreja Matriz, das 9h às 17h).
Se os contribuintes informassem, o que seria o correto, as alterações em seus imóveis, não haveria a necessidade de a Prefeitura contratar uma empresa para a realização da atualização cadastral. Por isso, essa alteração tão expressiva nos valores cobrados.
Como é uma prática muito comum a população não informar à Prefeitura as medições dos terrenos, ampliações e obras realizadas nos imóveis, os Órgãos de Controle determinam que a Prefeitura faça essa atualização, de forma contínua e regular.
A boa cobrança é aquela que é feita com correção e justiça, de forma eficiente e igualitária, sem privilégios nem prejuízo para todos os contribuintes.
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