JUSTIÇA

Por que Nego Di e esposa foram condenados à prisão; entenda

Imagens: RBSTV

A Justiça do Rio Grande do Sul condenou o influenciador digital e humorista Nego Di a 14 anos e 6 meses de reclusão, em regime fechado, pelos crimes de estelionato, lavagem de dinheiro qualificada e uso de documento falso. A decisão foi proferida na terça-feira (23) pelo juiz Ricardo Petry Andrade.

Na mesma sentença, a companheira do influenciador, Gabriela Vicente de Sousa, foi condenada a 8 anos e 4 meses de reclusão, também em regime fechado, pelo crime de lavagem de dinheiro.

Além disso, Nego Di recebeu pena adicional de 1 ano e 15 dias de prisão simples, em regime inicial semiaberto, pela promoção de loteria ilegal.

Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público, o influenciador promoveu ao menos 34 rifas eletrônicas entre novembro de 2022 e maio de 2024 sem autorização legal.

As campanhas eram divulgadas em seus perfis nas redes sociais e ofereciam prêmios em dinheiro e bens mediante a compra de bilhetes virtuais.

Entre os casos investigados, a Justiça destacou uma rifa que tinha como prêmio principal um veículo Porsche Macan, avaliado em cerca de R$ 500 mil, além de outras premiações em dinheiro que totalizavam aproximadamente R$ 650 mil.

De acordo com o Ministério Público, a ação causou prejuízo de R$ 185,3 mil a pelo menos 9.683 participantes.

Na sentença, o magistrado afirmou que as provas reunidas durante o processo demonstraram que o influenciador jamais teve a intenção de entregar o veículo prometido aos participantes.

Segundo a decisão, ficaram configurados os elementos do crime de estelionato, incluindo obtenção de vantagem ilícita, prejuízo às vítimas e indução ao erro por meio da realização de uma rifa fraudulenta.

O juiz também destacou que houve tentativa de manter a aparência de legalidade da campanha. Conforme a sentença, o influenciador anunciou de forma discreta o encerramento da promoção e simulou tentativas de contato com uma suposta vencedora, estratégia que teria servido para ocultar a fraude.

Ao analisar o caso, o magistrado ressaltou que a prática não foi um episódio isolado, mas uma atividade comercial estruturada.

Na decisão, o juiz afirmou que a operação movimentou mais de R$ 2,5 milhões e alcançou milhões de seguidores nas redes sociais.

Para ele, a dimensão financeira do esquema e a repetição das condutas demonstram elevada reprovabilidade dos atos praticados.

O magistrado rejeitou a alegação de desconhecimento sobre a ilegalidade das rifas.

Segundo a sentença, uma pessoa que utiliza sua imagem e presença digital como principal fonte de renda tem o dever de buscar informações sobre a legalidade das atividades comerciais que promove.

A decisão também reconheceu a existência de um esquema de lavagem de dinheiro que teria ocultado a origem ilícita de mais de R$ 2,4 milhões.

De acordo com o processo, os valores arrecadados eram movimentados por meio de contas bancárias de terceiros, transferências financeiras e aquisição de bens destinados a conferir aparência de legalidade aos recursos.

A sentença aponta que parte dos valores transitava por contas em nome de Gabriela e de uma empresa administrada pelo casal.

Segundo o juiz, os recursos ilícitos eram misturados a valores de origem regular para dificultar o rastreamento pelas autoridades.

Ao condenar Gabriela Vicente de Sousa, o magistrado concluiu que sua participação foi decisiva para o funcionamento do esquema.

Na decisão, o juiz afirma que ela cedeu conscientemente sua conta bancária pessoal e os canais financeiros da empresa para movimentação dos valores, além de ter se beneficiado diretamente da aquisição de patrimônio obtido com os recursos investigados.

Por esse motivo, foi considerada coautora do crime de lavagem de dinheiro.

PIX de R$ 1 milhão para vítimas das enchentes era falso

Outro ponto analisado no processo foi a divulgação, nas redes sociais, de um comprovante que indicava uma doação de R$ 1 milhão para campanhas de auxílio às vítimas das enchentes no Rio Grande do Sul.

Segundo o Ministério Público, a transferência original realizada por Nego Di foi de apenas R$ 100.

A sentença concluiu que o influenciador adulterou digitalmente o comprovante bancário para fazer constar o valor de R$ 1 milhão e publicou o documento como se fosse autêntico.

Para o magistrado, a conduta demonstrou clara intenção de induzir o público ao erro, caracterizando o crime de uso de documento falso.

Penas aplicadas

Nego Di

  • Lavagem de dinheiro: 9 anos, 4 meses e 8 dias de reclusão;
  • Uso de documento falso: 3 anos e 22 dias de reclusão;
  • Estelionato: 2 anos e 1 mês de reclusão;
  • Promoção de loteria ilegal: 1 ano e 15 dias de prisão simples.

Gabriela Vicente de Sousa

  • Lavagem de dinheiro: 8 anos e 4 meses de reclusão.

Além das penas privativas de liberdade, ambos também foram condenados ao pagamento de multas calculadas com base no salário mínimo vigente à época dos fatos.

A defesa ainda poderá recorrer da decisão às instâncias superiores.

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