Com o objetivo de alertar sobre a prática de parcelamentos clandestinos, a Prefeitura de Gravataí, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (SMDUR), tem notificado imobiliárias e agentes imobiliários para que fiquem atentos em relação ao tema. Conforme o artigo 37 da Lei 6.766/79, é proibido vender ou prometer vender parcela de loteamento ou desmembramento não registrado.
– Gravataí apresenta um passivo de parcelamentos clandestinos e irregulares e temos trabalhado para evitar esta prática que constitui crime contra a Administração Pública e fere o ordenamento espacial do Município, lesando os eventuais compradores que desconhecem a situação – ressalta a arquiteta e urbanista Sara Vitelloni Tibola, chefe da Divisão de Planejamento da SMDUR.
A pasta ainda lembra que só será admitido o parcelamento do solo para fins urbanos em zonas urbanas, de expansão urbana ou de urbanização específica, caso isso seja definido pelo plano diretor ou aprovado por lei municipal. Dessa forma, é crime dar início ou efetuar loteamento ou desmembramento do solo para fins urbanos sem a autorização do órgão público competente.
Além disso, a secretaria ressalta que também é responsabilidade das imobiliárias e dos agentes imobiliários a informação da prática do crime e a verificação das condições legais dos terrenos que oferta, como forma de auxiliar a Prefeitura para coibir a ocupação desordenada do território municipal.
Por fim, a SMDUR informa que qualquer dúvida ou informação sobre o tema pode ser obtido junto à secretaria, por meio do telefone 3600-7130 ou pelo e-mail smdur.planejamento@gravatai.rs.gov.br.
A Prefeitura de Gravataí, a partir da SMDUR, planeja o desenvolvimento urbano da cidade com avaliações permanentes e sistemáticas do Plano Diretor. Além disso, aprova e licencia obras novas, regulariza obras existentes e aprova e fiscaliza as obras de parcelamento de solo. Também realiza o fornecimento de certidões fundiárias, bem como das regularizações fundiárias de interesse específico que ocorrem no município.