o seguinte indica:

Quem julga o juiz?

Adaptação da arte de Mischa Richter | New Yorker Cartoon

Uma exame da lista de juízes e desembargadores investigados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostra que, mesmo quando a acusação é de venda de sentença, o caso nem sempre segue para a Justiça criminal e a pena se reduz à aposentadoria

 

– Podemos dizer que, em um universo de mais de 16 mil juízes, os casos de condenação criminal são raros, o que demonstra que, em sua imensa maioria, os juízes brasileiros são pessoas sérias e comprometidas com a função constitucional que desempenham – diz o presidente da Associação dos Juízes Federais de São Paulo e Mato Grosso (Ajufesp), Fernando Marcelo Mendes.

A recente condenação a seis anos de prisão da juíza federal Maria de Luca Barongeno, da 23a Vara Cível de São Paulo, em agosto passado, é citada por ele como exemplo de que “não há qualquer tipo de imunidade aos juízes que, como qualquer cidadão, respondem penalmente por atos que praticarem e que forem considerados crimes”.

No entanto, frisa o magistrado, cabe recurso e, portanto, “não é possível se fazer qualquer valoração quanto à responsabilidade dos fatos que estão sendo apurados” [nesse caso]. A ação tramita sob sigilo no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP-MS) e, de acordo com o advogado da juíza, Alberto Zacharias Toron, ela vai recorrer:

– Nós já opusemos embargos declaratórios – adiantou.

Há outros motivos para que os juízes raramente sejam processados além da citada integridade. A maioria das irregularidades cometidas por juízes no exercício de suas funções é investigada e punida no âmbito do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o órgão fiscalizador. São processos administrativos, não criminais, e, mesmo quando as denúncias se referem a crimes graves, como a venda de sentenças, a punição máxima que o CNJ pode aplicar é a aposentadoria compulsória.

– A aposentadoria com vencimentos como punição máxima não é algo adequado numa democracia. E já tem essa discussão no Supremo – diz Ivar Hartmann, professor de Direito Constitucional e Direito de Tecnologia da Fundação Getulio Vargas (FGV) do Rio de Janeiro.

– Só o Supremo Tribunal Federal [STF] está acima do CNJ. Portanto, é a única via de recurso – afirma o professor.

O Seguinte: recomenda a leitura na íntegra da reportagem especial da Agência Pública clicando aqui.

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