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Recurso de Bordignon será julgado nesta quinta no STJ

Bordignon em campanha na rua

Os advogados Hercules Perrone e Cláudio Ávila já estão em Brasília para o julgamento de recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) onde Daniel Bordignon (PDT) contesta a condenação na justiça de Gravataí e do Rio Grande do Sul por contratações emergenciais de professores, médicos e operários no período em que foi prefeito de Gravataí (1997-2004).

Conforme os próprios advogados, a tendência é pelo não acolhimento da medida, que será votada a partir das 14h desta quinta-feira, o que os levará à apresentação de outro recurso que garantiria o registro – sem impugnação – da candidatura de Bordignon a prefeito.

Nas redes sociais, Ávila ironizou os adversários que ‘secam’ a candidatura do ex-prefeito:

– O STJ é a sigla do coração de alguns leigos e de outros mal intencionados.

– Mas terão que engolir. A candidatura de Bordignon é inabalável – garante o advogado, que é fã da doutrina norte-americana "the fruits of poisonous tree", “a doutrina dos frutos da árvore envenenada”, metáfora legal para traduzir a contaminação de todo um processo a partir da ilicitude na obtenção de uma prova.

Algumas de Ávila sobre o processo, em entrevista feita pela assessoria e publicada no site do partido.

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“Não existe nenhum impedimento legal na candidatura. Em 2014 já foi assim, os votos em Bordignon foram normalmente computados e as impugnações apresentadas pelo PMDB e pelo candidato Levi Melo foram derrotadas por 7 X 0 no Tribunal Regional Eleitoral (TRE)”.

 

“Irresponsáveis usam essas falácias para fazer uma politicagem barata e surrada. Algo que a sociedade não tolera mais”.

 

“Hoje em dia, no Brasil, como os demais concorrentes, não há como ser gestor público e não ser questionado por atos de gestão. Até empresários são questionados. Precisamos saber diferenciar cada caso: uns respondem por atos administrativos que, ao final, tendem a ser reconhecidos pelo judiciário como atos desprovidos de punibilidade em face da ausência de ilicitude. Por exemplo, em 2008, o Bordignon foi apontado por uma falha documental em um convênio de R$ 12 mil reais, ficou fora do pleito, porém, meses após, foi absolvido. Neste caso, Bordignon é questionado em face a corriqueiros atos administrativos sobre contratações emergenciais de médicos, professores e operários que serviram com vigor a municipalidade. A maioria dos gestores brasileiros sofrem esse tipo de questionamento. No entanto, isso não gerará, como já não ocorreu nas eleições de 2014, nenhum impedimento legal”.

 

“Eu próprio, quando adversário político do ex-prefeito, questionei o eventual impedimento eleitoral em face desse mesmo processo, porém, o ministro Gilmar Mendes, no Tribunal Superior Eleitora (TSE), exarou decisão que afasta qualquer impedimento legal. Inclusive o TSE confirma a sua plenitude política para 2016”.

 

“Esse julgamento é a lenda do meio político. Sei de alguns que visitam o sítio eletrônico do STJ quase todos os turnos do dia, na esperança de ter algum elemento que possa macular a nossa caminhada”.

 

“Os novos advogados liderados por Hercules Perrone assumiram a defesa do ex-prefeito já com o processo na instância superior. E constataram falhas processuais e questões de mérito que poderão declarar a nulidade ou reforma da decisão exarada no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado”.

 

“O julgamento de quinta-feira é um mero exame de Embargos de Declaração, sabidamente instrumentos sem condão modificativo, que servem apenas para sanar dúvidas sobre decisão já existente. É recurso 'meio' para propositura dos Recursos Principais. A partir disso, o STJ receberá os denominados Embargos de Divergência, para julgamento do Pleno da corte, e dependendo do formato da decisão, o RE para o Supremo Tribunal Federal (STF)”.

 

“Buscamos a absolvição ou a extinção de eventual punibilidade”.

 

“Outra lenda, usada de forma maldosa por alguns letrados ignorantes, é a intempestividade recursal. A discussão está sendo em torno do formato e no erro material na expedição de uma nota de expediente com ampla jurisprudência no âmbito do STJ. Mas todos sabem que o ED, mesmo eventualmente declarado intempestivo, interrompe os prazos dos demais recursos. Sem prejudicar os futuros manejos defensivos”.

 

“Bordignon vai concorrer com a candidatura normalmente homologada. Se eleito for, como tende a ser, será diplomado e governará normalmente independente do resultado desse processo. Quem fala diferente disso é leigo ou mal intencionado”.

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