A Prefeitura de Gravataí, por meio da Secretaria da Fazenda, Planejamento e Orçamento (SMFPO), prorrogou o prazo de adesão ao programa “IPTU Verde” até o dia 31 de outubro. Com objetivo de fomentar medidas que preservem, protejam e recuperem o meio ambiente, os descontos no pagamento do imposto podem chegar até 10% para edificações que atendam a requisitos determinados.
Voltado a pessoas físicas e jurídicas, o IPTU Verde é opcional e aplicável aos novos empreendimentos e a todas as construções existentes. O requerimento para receber os benefícios do programa devem ser protocolados no site da Prefeitura, de acordo com formulário que pode ser baixado aqui.
SAIBA COMO FUNCIONA
Para alcançar o teto de desconto de 10% do IPTU Verde, os proprietários devem atender a requisitos como:
1. Sistema de captação da água da chuva, armazenando em reservatório para utilização no próprio imóvel;
2. Sistema de reuso de água residual, que consiste no tratamento do esgoto para utilização em fins que não necessitem de água sanitariamente segura, não havendo a necessidade de ser potável, com utilização para irrigação, descarga de vaso sanitário, lavagem de veículos e calçadas;
3. Sistema de tratamento do esgoto com utilização de filtro, fossa e sumidouro, para imóveis não atendidos por sistema de coleta e tratamento público ou para imóveis que estão ligados ao sistema SES/Pró-Guaíba;
4. Sistema de aquecimento solar, que consiste no sistema composto por coletor solar, reservatório térmico, aquecimento auxiliar, acessórios e suas interligações hidráulicas, funcionando por circulação natural ou forçada, com o propósito de aquecer a água sem utilizar energia elétrica;
5. Sistema de geração solar fotovoltaica, no sistema de microgeração, composto por placas solares que contemplem a adoção de sistema de geração própria de energia solar fotovoltaica;
6. Implantação de quintal verde, com a implantação, no perímetro do terreno, de quintais permeáveis e com cobertura vegetal em, no mínimo, 80% da área destinada para tais fins;
7. Implantação de calçadas verdes e acessíveis, na testada do terreno, permeáveis e com cobertura vegetal nas porções excedentes, ao atendimento mínimo da lei, combinadas com as facilidades necessárias à locomoção de deficientes físicos, notadamente, os deficientes visuais e cadeirantes, com confecção de rebaixo de meio-fio, no caso de imóveis de esquina, e revestimento central em piso podotátil, conforme legislação vigente, ao longo da extensão do terreno.