EDUCAÇÃO

Saiba o que o prefeito Zaffa está propondo como atualização salarial para professores de Gravataí

Prefeito apresentou proposta junto aos vereadores

O prefeito de Gravataí, Luiz Zaffalon, protocolou nesta quarta-feira (7) um Projeto de Lei (PL) na Câmara de Vereadores que propõe a atualização do vencimento básico dos professores e professores da Educação Infantil da rede pública do município. Conforme o governo, a iniciativa visa adequar os salários ao piso nacional estabelecido pela Lei Federal nº 14.113/2020 e atender à Portaria MEC nº 77/2025, além de garantir uma diferença mínima de 8% entre os níveis de cada cargo, conforme determina a Lei Municipal nº 4.721/2023.

Durante a apresentação do PL, o prefeito destacou a importância de valorizar os profissionais da educação. “É uma proposta que valoriza os educadores e nos permite continuar com investimentos em uma área tão importante para a sociedade como a educação”, afirmou.

O evento contou com a presença do vice-prefeito Dr. Levi Melo e de 13 vereadores, incluindo Clebes Mendes, Anna Beatriz, Mário Peres, Hiago Pacheco, Guarda Moisés, Evandro Coruja, Roger Corrêa, Alex Peixe, Bombeiro Batista, Fábio Ávila, Bino Lunardi, Márcia Becker e Carlos Fonseca.

Reajuste detalhado

O projeto estabelece uma tabela de Valor Referencial de Vencimentos (VRV) para carga horária de 20 horas semanais, com valores progressivos conforme o nível de experiência e qualificação. Tanto para professores regulares quanto para os da Educação Infantil, os vencimentos seguem a mesma escala:

: Nível I: VRV 2,4773

: Nível II: VRV 2,6754

: Nível III: VRV 2,8894

: Nível IV: VRV 3,1205

: Nível V: VRV 3,3701

O VRV corresponde a um valor base que, multiplicado pelo valor unitário definido pelo município, resulta no salário líquido. A diferença de 8% entre os níveis, prevista na lei municipal, busca incentivar a progressão na carreira docente.

Conforme o prefeito, a proposta busca alinhar Gravataí às diretrizes federais, que determinam o reajuste anual do piso salarial dos professores com base em cálculos do Ministério da Educação (MEC). A Portaria nº 77/2025, citada no PL, estabelece parâmetros atualizados para a remuneração, considerando inflação e custos de manutenção do ensino.

O projeto já segue agora para análise e votação dos vereadores. Caso aprovado, o reajuste entrará em vigor após sanção do prefeito.

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