Sindilojas alerta deputados sobre mudanças no Simples Nacional. Presidente José Rosa calcula aumento nos tributos de empresas mais vulneráveis. Entenda os porquês
Alinhado com o posicionamento da Fecomércio gaúcha, o Sindilojas Gravataí encaminhou ofício nesta semana a todos os deputados federais, manifestando as preocupações do comércio de bens e serviços com relação ao projeto que altera a Lei do Simples Nacional.
O documento, assinado pelo presidente José Rosa, alerta que as alíquotas definidas no projeto de lei complementar 25/2007, que tramita na Câmara Federal, vão elevar a carga tributária para a maioria das empresas.
– Para grande parte das faixas de receita bruta, as atividades do comércio e dos serviços em geral devem ter um aumento no volume de tributos a pagar, que pode atingir mais de 8% comparativamente ao regime atual – explica José Rosa.
Tabelas defasadas: empresas progridem na alíquota sem crescer
Além disso, o presidente do Sindilojas José Rosa esclarece que as tabelas atuais já se encontram com uma grande defasagem em relação à inflação.
Nesse sentido, é importante lembrar que o aumento de preços médio na economia faz as empresas progredirem de alíquota sem que estejam efetivamente crescendo em tamanho. Quando seus custos aumentam com a inflação, uma empresa acaba aumentando suas receitas sem que esteja, necessariamente, vendendo mais.
Pior para os mais vulneráveis: carga tributária pode subir 25%
O documento destaca ainda que entre 2012 e 2018, ano em que o projeto deve iniciar sua vigência, considerando as projeções de mercado para a inflação, o aumento médio de preços da economia deve ser de 49,4%. Com isso, apenas para corrigir essa defasagem, o limite de receita bruta anual para enquadramento no Simples Nacional deveria atingir R$ 5,38 milhões, valor muito acima do proposto, de R$ 4,8 milhões.
Levando em conta essa defasagem, o aumento na carga tributária imposta às empresas em 2018 superaria os 25% em faixas de tributações inferiores a R$ 400 mil anuais, justamente aquelas mais vulneráveis.
Regime de tributação híbrido
Por fim, é preocupante a criação de um Regime de tributação híbrido, que seria utilizado para aumentar os limites de enquadramento além dos R$ 3,6 milhões. Para os contribuintes de ICMS, principalmente, o seu recolhimento à parte do Regime simplificado, caso não inviabilize a adesão ao Regime devido simplesmente ao aumento de carga tributária, cria uma complexidade de apuração desconhecida até o momento.
Benefícios não compensam
O Sindilojas Gravataí avalia ainda que os poucos benefícios previstos no projeto, são praticamente aniquilados com a alteração das tabelas, e o aumento de carga tributária para a grande maioria das faixas.
Por este motivo, a entidade solicita aos deputados a exclusão das alterações da lei que causariam todos estes prejuízos. E pede que assegurem conquistas importantes, como a manutenção das retiradas de pró-labore na folha de salários.