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Sindilojas alerta: 25 por cento a mais de imposto

José Rosa, presidente do Sindilojas Gravataí

Sindilojas alerta deputados sobre mudanças no Simples Nacional. Presidente José Rosa calcula aumento nos tributos de empresas mais vulneráveis. Entenda os porquês

 

Alinhado com o posicionamento da Fecomércio gaúcha, o Sindilojas Gravataí encaminhou ofício nesta semana a todos os deputados federais, manifestando as preocupações do comércio de bens e serviços com relação ao projeto que altera a Lei do Simples Nacional.

O documento, assinado pelo presidente José Rosa, alerta que as alíquotas definidas no projeto de lei complementar 25/2007, que tramita na Câmara Federal, vão elevar a carga tributária para a maioria das empresas.

– Para grande parte das faixas de receita bruta, as atividades do comércio e dos serviços em geral devem ter um aumento no volume de tributos a pagar, que pode atingir mais de 8% comparativamente ao regime atual – explica José Rosa.

 

Tabelas defasadas: empresas progridem na alíquota sem crescer

 

Além disso, o presidente do Sindilojas José Rosa esclarece que as tabelas atuais já se encontram com uma grande defasagem em relação à inflação.

Nesse sentido, é importante lembrar que o aumento de preços médio na economia faz as empresas progredirem de alíquota sem que estejam efetivamente crescendo em tamanho. Quando seus custos aumentam com a inflação, uma empresa acaba aumentando suas receitas sem que esteja, necessariamente, vendendo mais.

 

Pior para os mais vulneráveis: carga tributária pode subir 25%

 

O documento destaca ainda que entre 2012 e 2018, ano em que o projeto deve iniciar sua vigência, considerando as projeções de mercado para a inflação, o aumento médio de preços da economia deve ser de 49,4%. Com isso, apenas para corrigir essa defasagem, o limite de receita bruta anual para enquadramento no Simples Nacional deveria atingir R$ 5,38 milhões, valor muito acima do proposto, de R$ 4,8 milhões.

Levando em conta essa defasagem, o aumento na carga tributária imposta às empresas em 2018 superaria os 25% em faixas de tributações inferiores a R$ 400 mil anuais, justamente aquelas mais vulneráveis.

 

Regime de tributação híbrido

 

Por fim, é preocupante a criação de um Regime de tributação híbrido, que seria utilizado para aumentar os limites de enquadramento além dos R$ 3,6 milhões. Para os contribuintes de ICMS, principalmente, o seu recolhimento à parte do Regime simplificado, caso não inviabilize a adesão ao Regime devido simplesmente ao aumento de carga tributária, cria uma complexidade de apuração desconhecida até o momento.

 

Benefícios não compensam

 

O Sindilojas Gravataí avalia ainda que os poucos benefícios previstos no projeto, são praticamente aniquilados com a alteração das tabelas, e o aumento de carga tributária para a grande maioria das faixas.

Por este motivo, a entidade solicita aos deputados a exclusão das alterações da lei que causariam todos estes prejuízos. E pede que assegurem conquistas importantes, como a manutenção das retiradas de pró-labore na folha de salários.

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