Vamos às informações e depois comento.
O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) emitiu medida cautelar determinando a suspensão de concorrência pública do Município de Cachoeirinha, cujo objeto é a contratação de empresa para a realização de investimentos e prestação de serviços de coleta urbana e manejo de resíduos sólidos, por meio de Parceria Público-Privada (PPP).
O relator do processo, conselheiro Estilac Xavier, acolhendo análise da área técnica do TCE-RS, considerou que uma das irregularidades da PPP é a extrapolação do limite de 5% da Receita Corrente Líquida (RCL), estabelecido pela Lei nº 11079/2004, nas despesas de caráter continuado derivadas do conjunto das parcerias contratadas pelo Município.
Ainda de acordo com a área técnica do Tribunal de Contas, houve uma interpretação equivocada do Executivo Municipal sobre a Portaria nº 557, de 11 de novembro de 2016, do Ministério das Cidades, que versa sobre o Estudo do Modelo de Negócio, levando a crer que a PPP não ultrapassaria o limite de 5% da RCL.
O conselheiro-relator destaca que a Lei nº 11079/2004 tem o objetivo de evitar manipulações contábeis que burlam os limites de endividamento, colocando em risco o sistema de controle da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Ao descumprir esses limites, o Executivo Municipal de Cachoeirinha poderá sofrer sanções da União ou do Estado, como a não concessão de garantias ou realização de transferências voluntárias. A decisão ainda chama a atenção para o elevado valor da licitação, mais de R$ 421 milhões, e o longo período de execução (20 anos, prorrogáveis).
Diante desses riscos, o conselheiro Estilac Xavier determinou a suspensão da Concorrência Pública e intimou o gestor municipal responsável, prefeito Miki Breier, para prestar esclarecimentos no prazo de 15 dias, se desejar.
Acesse a íntegra da medida cautelar aqui.
O parecer foi notificado nesta sexta à Procuradoria Geral de Cachoeirinha. O Seguinte: buscou uma manifestação oficial mas, por enquanto, na Prefeitura ninguém fala até a PGM preparar a contestação.
Comento.
O Rio Grande do Sul talvez seja o único estado brasileiro que ainda não tem nenhuma PPP em curso. Em município nenhum!
Só consigo identificar dois conflitantes motivos: ou as PPPs são mal feitas (para não falar o que todo mundo gosta de ouvir, que é em suspeitas de corrupção, e dar aos políticos à presunção de culpa que é só o que lhes resta), ou técnicos e políticos do TCE não entendem nada de PPPs.
O prefeito Miki Breier não falou sobre a decisão do TCE. Mas quando defende a PPP, projeta Cachoeirinha com o sistema mais moderno da Região Metropolitana na coleta e destinação do lixo, e aguarda por ecopontos que hoje o município não tem. A justificativa é que os 20 anos da concessão de quase meio bilhão são necessários para que a empresa que vai mexer com o lixo tenha lucro – o que é um dos pressupostos das parcerias público-privadas, como aquela em que a Corsan projeta, em troca de 35 anos de concessão, garantir em 11 anos água para todos e saneamento para oito em cada pessoas em nove municípios metropolitanos, Cachoeirinha e Gravataí entre eles.
O modelo de gestão de resíduos sólidos adaptado na PPP de Cachoeirinha é Itú, nota nove na avaliação da Cetesb, a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo.
Enfim, algo errado há no Rio Grande do Sul, que despenca do mapa no ranking das PPPs. Impossível não lembrar Nelson Rodrigues e a unanimidade da burrice.
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