RAFAEL MARTINELLI

TJ anula condenação de vereador de Gravataí Cláudio Ávila em processo por suposta injúria em rede social; entenda

Cláudio Ávila é vereador em segundo mandato em Gravataí

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) anulou, por unanimidade, a condenação do vereador de Gravataí Cláudio Ávila (União Brasil) em processo movido pelo advogado Adriano Oliveira da Luz, de Cachoeirinha, que o acusava do crime de injúria por comentários feitos em 2021 nas redes sociais.

A decisão, proferida pela Turma Recursal Criminal do TJRS, teve como relatora a juíza Betina Meinhardt Ronchetti e acolheu a preliminar de nulidade processual apresentada pela defesa do parlamentar.

O tribunal entendeu que o juízo de primeiro grau não oportunizou ao réu o direito à suspensão condicional do processo — benefício previsto no artigo 89 da Lei nº 9.099/95 para réus primários em crimes de menor potencial ofensivo.

“A ausência de oferecimento da suspensão condicional do processo, quando preenchidos os requisitos legais, acarreta nulidade do feito, por violação aos princípios da ampla defesa e do devido processo legal”, escreveu a relatora em seu voto.

Com isso, o colegiado determinou a anulação do processo a partir da audiência de instrução e o retorno dos autos à 2ª Vara Criminal de Gravataí, onde a ação tramitou, para que seja oportunizada ao vereador — e, subsidiariamente, ao Ministério Público — a formulação da proposta de suspensão condicional do processo.

Do impeachment contra Miki à rede social

A queixa-crime foi movida por Adriano Luz após uma postagem de Ávila no Facebook, em 2021, na qual o vereador criticava a atuação da ex-vereadora Jaqueline Ritter (Cidadania) no processo de impeachment do então prefeito de Cachoeirinha, Miki Breier (PSB).

Luz, advogado de Jaqueline, foi citado indiretamente quando Ávila escreveu que o advogado “não foi aprovado no Mobral” — referência irônica ao antigo Movimento Brasileiro de Alfabetização.

O vereador também chamou o grupo político ligado à ex-vereadora de “asseclas, vigaristas e fantasiosos”.

Em primeira instância, o juiz Daniel de Souza Fleury condenou Ávila por injúria e difamação, fixando pena de três meses de detenção, substituída por multa de 20 dias-multa.

A sentença considerou que as expressões ofenderam a honra de Luz e que o parlamentar agiu com dolo específico de atingir sua dignidade pessoal e profissional.

Na época, o Ministério Público se manifestou favoravelmente à condenação.

Em nota enviada ao Seguinte: logo após a condenação, Ávila havia afirmado estar “absolutamente tranquilo” e confiava na reversão da sentença, defendendo o direito à liberdade de expressão e a imunidade parlamentar. “Agi dentro da minha consagrada liberdade de expressão, ancorada na Carta Magna”, escreveu o vereador.

O que dizem os envolvidos

Procurado novamente após a decisão do Tribunal, Cláudio Ávila não quis se manifestar.

Já o advogado Adriano Luz afirmou que não pretende recorrer.

– A suspensão condicional do processo é um direito dele que precisa ser respeitado – disse Luz neste domingo ao Seguinte:.


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