eleições 2020

TSE e os ’ficha suja’: a questão não é se Bordignon pode concorrer em 2020 e sim em 2024

Daniel Bordignon em 2016, última eleição em que pode votar

Não criem falsas esperanças, fãs de Daniel Bordignon, como o fazem os de Lula. A decisão desta terça-feira do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) – que, devido ao adiamento da eleição para 15 de novembro pela pandemia da COVID-19, libera para concorrer em 2020 os candidatos ‘ficha-suja’ condenados a oito anos a partir das eleições de 2012 – não se aplica ao ex-prefeito.

Aos que me enviam uma série de mensagens desde a noite de ontem, com prints e links de reportagens sobre a decisão por 4 a 3 do TSE, e comemoram a suposta possibilidade do popular político concorrer já neste ano, alerto: Bordignon está fora das eleições de 2020, de 2022 e arrisca não poder concorrer nem em 2024.

Não é torcida ou secação, são os fatos, aqueles chatos que atrapalham argumentos.

A decisão do TSE diz respeito a candidatos condenados pela justiça eleitoral em 2012, em função daquelas eleições, por abuso do poder econômico ou político. São políticos que não puderam concorrer, mas seguiram com direito ao voto.

O caso de Bordignon é diferente. Ele foi condenado por improbidade administrativa no Superior Tribunal de Justiça (STJ), portanto em justiça comum, com a suspensão dos direitos políticos por 3 anos, pena que encerra em 29 de setembro. A partir do dia 30, goza dos plenos direitos políticos. Porém, não os tinha a 6 meses da eleição, data em que deveria estar regulamente filiado em partido político, o que não aconteceu, já que sua filiação ao PDT restava suspensa, bem como seu direito a concorrer, ocupar cargos público e, inclusive, votar.

Fato é que, em 2016, Bordignon não pode votar na esposa, Rosane, candidata à Prefeitura de Gravataí. Em 2018, também não pode votar em Ciro Gomes, no 1º turno, e em Fernando Haddad, no 2º turno contra Jair Bolsonaro. E o cargo que ocupa no PDT é figurativo e sem valor legal: presidente de honra.

Copio decisão do TSE em 2017.

“Eleições 2016. Registro de candidatura. Prefeito. Inelegibilidade. Improbidade administrativa. Condenação. Lei 8.429/92. Art. 11. Violação de princípios. Inelegibilidade não caracterizada. Condição de elegibilidade. Filiação. Prazo. Suspensão. Direitos políticos. Impossibilidade de contagem do período de suspensão. Registro indeferido […] 2. Não há eficácia da filiação partidária, para atender o prazo de seis meses antes da eleição, durante o período em que perdurou a suspensão de direitos políticos decorrente do trânsito em julgado da condenação por improbidade […]"

O grifo é meu, no AgR-REspe nº 11166, cujo relator é apoleão Nunes Maia Filho, o mesmo ministro que no TSE votou pela confirmação de Daniel Bordignon prefeito e Cláudio Ávila vice, após vitória nas urnas em 2016, e sete horas depois atravessou a rua e, no STJ, suspendeu os direitos políticos do ex-prefeito, o que teve como consequência a eleição suplementar de 2017, vencida por Marco Alba.

Agora avancemos para 2022.

Bordignon tem nova condenação esperando apenas o carimbo de trânsito em julgado de Brasília, o que o condena a outros 3 anos de suspensão dos direitos políticos por improbidade administrativa na contratação, para a Prefeitura de Gravataí, de 2 procuradores em caráter emergencial quando havia lista de espera em concurso público.

A condenação já aconteceu em Gravataí, no Tribunal de Justiça (TJ) gaúcho, no STJ e teve recurso negado no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo ministro Edson Fachin. A última decisão você acessa CLICANDO AQUI. O processo aguarda desde 4 de maio apenas a confirmação do trânsito em julgado para começar a contagem da pena.

Assim, Bordignon também resta fora da eleição para Assembleia Legislativa, Câmara Federal, Senado, Governo do Estado ou Presidência da República, em 2022.  

E 2024?

A pandemia tem atrasado os julgamentos no STF. Caso a corte não carimbe o trânsito em julgado até abrir de 2021, a pena de 3 anos pode invadir abril de 2023 e, pelos mesmos motivos de 2020 e 2022, a suspensão da filiação partidária no período de 6 meses antes da eleição, Bordignon pode ficar de 2024.

Chegamos à surreal situação em que, ao invés de comemorar a sorte de alguns, que poderão ficar livres para concorrer em 2020, fãs de Bordignon tem que torcer para que ele tenha a nova condenação confirmada logo no STF, para não ficar fora da eleição para a Prefeitura daqui a 4 anos.

Ao fim, Bordignon não pode ser culpado pela empolgação dos fãs e desde o ano passado tem candidata a prefeita em 2020. É Anabel Lorenzi, com Rosane Bordignon de vice. Se sobreviverá a todo esse calvário a fama do ‘Grande Eleitor’, o ‘homi na kombi’ pedindo votos nos bairros e vilas, as urnas mostrarão. A fama de concorrer sob impugnação já ficou para trás no xadrez do político.

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