O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já colocou datas no calendário para eleições suplementares em 2026.
Cachoeirinha ainda aguarda a definição formal do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RS), mas o roteiro institucional está traçado: a cidade terá nova eleição para escolher quem comandará o município até 31 de dezembro de 2028, após a cassação do prefeito Cristian Wasem (MDB) e do vice Delegado João Paulo Martins (PP), consumada em 2 de janeiro.
Pela legislação eleitoral, o TRE tem até 180 dias a partir da extinção dos mandatos para marcar o pleito. O prazo final, portanto, corre contra o relógio e empurra a decisão para o primeiro semestre.
Ainda assim, nos bastidores políticos, uma dúvida reaparece — velha conhecida de Cachoeirinha: seria possível postergar a eleição suplementar para coincidir com o primeiro ou segundo turno das eleições gerais de 2026, em nome do princípio da economicidade?
Não seria inédito. Em 2022, após a cassação do então prefeito Miki Breier (PSB) e do vice Maurício Medeiros (MDB), o próprio TRE marcou a eleição suplementar para o segundo turno das eleições gerais, ainda dentro do prazo legal.
A diferença agora é que o TSE, antecipando-se a cenários como este, publicou um calendário nacional com datas previamente reservadas.
O calendário do TSE
A Portaria TSE nº 567/2025, publicada no Diário da Justiça Eletrônico, estabeleceu oito domingos possíveis para a realização de eleições suplementares ao longo de 2026: 11 de janeiro, 1º de fevereiro, 1º de março, 12 de abril, 17 de maio, 21 de junho, 8 de novembro e 6 de dezembro.
As votações ocorrerão das 8h às 17h, no horário local. Em Cachoeirinha, que tem menos de 200 mil eleitores, não há segundo turno.
Na prática, Cachoeirinha deverá se encaixar em uma dessas janelas — provavelmente entre março e junho — salvo se o TRE optar por uma interpretação mais elástica do prazo, conectando o pleito suplementar ao calendário das eleições gerais de outubro.
Não é nova eleição. É continuação de mandato.
A eleição suplementar não inaugura um novo ciclo político. Este é o ponto central — e frequentemente ignorado no debate público.
Segundo a Constituição Federal, o Código Eleitoral e a jurisprudência pacificada do TSE, a eleição suplementar serve apenas para preencher o período restante do mandato em curso. Quem vencer não começa um governo “do zero”, nem ganha quatro anos. Governa até o fim de 2028.
Isso tem efeitos diretos sobre quem pode concorrer.
Cônjuges e parentes do prefeito cassado continuam inelegíveis no território do município. A cassação não rompe o vínculo jurídico com o mandato original. A Súmula nº 6 do TSE é cristalina: não há “atalho familiar” quando a vacância decorre de cassação.
A exceção — renúncia, morte ou afastamento definitivo seis meses antes do pleito — não se aplica aqui.
É o caso da esposa de Cristian, Fabi Medeiros, que expliquei em Por que a esposa de Cristian não pode concorrer na eleição suplementar de Cachoeirinha.
Também não podem concorrer Cristian e Delegado: ambos saíram da sessão de mais de 12 horas na Câmara politicamente derrotados e juridicamente condenados à inelegibilidade por oito anos, nos termos da Lei da Ficha Limpa.
Queda e ascensão
A cassação, vale lembrar, não foi uma virada dramática de última hora. Foi consolidação.
Por 14 votos a 3, a Câmara cassou Cristian. Por 13 a 4, derrubou o vice. O plenário seguiu integralmente o relatório da Comissão Processante, que apontou irregularidades administrativas enquadradas no Decreto-Lei 201/1967 — pedaladas fiscais no instituto de previdência e contratação emergencial considerada irregular.
Não houve acusação direta de corrupção. Houve, sim, perda de base parlamentar. E isso, no sistema político brasileiro, é fatal.
O MDB, partido do prefeito, simbolizou o colapso: quatro dos cinco vereadores votaram pela cassação. Cristian, reeleito com 72% dos votos, terminou sem os seis votos mínimos para sobreviver politicamente. O julgamento não era técnico. Era político. E ele perdeu.
Até a eleição suplementar, Cachoeirinha é governada pela prefeita interina Jussara Caçapava (Avante), única que já confirmou publicamente que será candidata.
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