Em decisão monocrática o ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Admar Gonzaga rejeitou recursos da Procuradoria Geral da República (PGR) e da coligação Gravataí Não Pode Parar – pela qual o prefeito Marco Alba foi reeleito – e manteve a absolvição de Daniel Bordignon, Rosane Bordignon, Alex Peixe e Cláudio Ávila na ação de investigação judicial eleitoral que poderia levar a uma inelegibilidade de oito anos.
O Seguinte: teve acesso com exclusividade à sentença proferida nesta terça-feira, na qual o ministro mantém a decisão de absolvição do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) que, em 10 de maio do ano passado, derrubou por uma unanimidade de 7 a 0 a sentença da juíza Quelen Van Caneghan, da 173ª Zona Eleitoral de Gravataí. Em janeiro de 2018 ela tinha condenado o casal, mais o vereador e o advogado ex-presidente do PDT pela suposta manipulação do eleitorado a partir do uso indevido da imagem do ex-prefeito durante a eleição suplementar de março de 2017.
Para relembrar o caso, que em uma série de artigos tratei como ‘Facedenúncia’, leia a reportagem “O dia em que Bordignon dormiu tranquilo”, que conta em detalhes o julgamento no TRE. A sentença, de fácil interpretação, você lê na íntegra clicando aqui.
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Comento.
Uma leitura atenta da decisão do ministro do TSE permite a interpretação de que a sentença vai além da proferida pelo TRE. O que pode ser – sim, acreditem! – o desenrolar de mais um tapetão na eleição para a Prefeitura de Gravataí em 2020. Só que desta vez, mais favorável a Bordignon, que ‘pediu música no Fantástico’ com impugnações em 2008, 2012 e 2016. Aos fãs daquele que é como o ‘Lula da Aldeia’, antecipo o que explico a seguir: não tem nada a ver com ele poder concorrer a prefeito.
São necessários dois adendos, para permitir melhor entendimento aos que não acompanharam ‘a eleição que não terminou’.
Adendo 1. Rosane, como candidata a prefeita, e Peixe, como candidato a vice, foram os substitutos da chapa formada por Bordignon e Ávila, que teve a vitória nas urnas anulada ainda em 2016 pelo TSE, após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decretar como pena ao ex-prefeito a suspensão dos direitos políticos por cinco anos por supostas contratações irregulares nos governos de 1997 a 2004. A estratégia de Bordignon, após a decepção de ser uma espécie de 'Miss Colômbia', já que foi prefeito eleito por apenas sete horas, foi colar seu sobrenome e imagem na campanha de Rosane, até a juíza de Gravataí aceitar pedido do Ministério Público e determinar a exclusão dele dos materiais de propaganda, carros de som e atividades de rua na reta final do pleito suplementar em que a esposa ficou em segundo lugar, 4 mil votos atrás do prefeito reeleito.
Adendo 2. Sem uma reforma da sentença já no TRE, Bordignon corria o risco de só estar livre para concorrer a prefeito daqui a dez anos, aos 69 anos. Com a decisão, agora mantida pelo TSE, a pena do ex-prefeito será cumprida em 29 de setembro de 2020, antes da eleição municipal, mas depois de agosto, que é prazo final para registro das candidaturas. Em outras palavras, Bordignon só pode concorrer nas próximas eleições caso ganhe ação rescisória, derrubada no TRE, mas em recurso no STJ, para reduzir a pena em pelo menos um mês. Por isso, Rosane é apresentada hoje como potencial candidata à Prefeitura pelo partido.
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Voltemos à decisão do ministro Admar Gonzaga, que influencia na estratégia de Bordignon de agir como um ‘Grande Eleitor’ da esposa.
É que, se nela Admar Gonzaga censura um dos pilares do acórdão do tribunal regional que absolvia os políticos pela falta de enquadramento da internet como meio de comunicação social, também confirma o segundo e principal pilar: aquele que considera que o uso da imagem de Bordignon na eleição “não teve grave potencial ofensivo” – traduzindo do juridiquês: não influenciou no resultado das urnas.
Vamos por partes.
Primeiro, sobre a internet, onde antes da ‘censura’ do ministro parecíamos estar frente às redes sociais como um território livre da fiscalização da justiça eleitoral. Na decisão de terça, Gonzaga corrige isso, argumentando que que a lei complementar 64, de 1990, que trata das inelegibilidades, tem uma “redação ampla” em seu artigo 22, que “autoriza, por exemplo, que a Justiça Eleitoral atue para punir a utilização abusiva de impulsionadores de conteúdo por redes sociais ou sites de conteúdo (…), a disseminação de notícias falsas (fakenews), bem como outras condutas abusivas.
– Assim, não cabe impor limites onde a lei não restringe, merecendo censura à interpretação restritiva dada pelo tribunal regional – decidiu.
E aqui o controverso: o trecho do acórdão do TRE que foi mantido pelo ministro diz que “não se verifica a necessária gravidade dos fatos a ensejar o reconhecimento de ofensa à normalidade e à legitimidade do pleito” e que “a dimensão dos fatos demonstrados no processo, ainda que possam ter configurado propaganda irregular, não desbordaram da normalidade e do razoável”.
Grifo o trecho “ainda que (os fatos) possam ter configurado propaganda irregular”. Em tempos de ‘direito criativo’ e onde da cabeça de ministro sai até cassação de liminar concedida pelo próprio, o “ainda que possam” não significa “foram”, não? Então, mesmo que não represente expressamente um ‘liberou geral’ do uso da imagem de Bordignon em campanha – o que foi uma bases dos recursos da Procuradoria Geral da República e da Coligação –, a última decisão do TSE permite sim a interpretação de que o ex-prefeito possa considera-se livre para atuar como um ‘Grande Eleitor’ da esposa.
O que, se Rosane concorrer em 2020, Daniel, 'bixo' de Direito Ufrgs 2019, será.
O sobrenome da vereadora ainda é Bordignon.
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