O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu suspender a eleição suplementar marcada para 12 de abril em Viamão e restabelecer os mandatos do prefeito Rafael Bortoletti Dalla Nora e do vice Marciel Fauri Bergmann. A decisão foi proferida nesta sexta-feira (20) pela ministra Estela Aranha.
A medida reverte, na prática, os efeitos de decisão anterior do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS), que havia cassado os diplomas dos eleitos e determinado a realização de novas eleições no município.
A controvérsia teve origem em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que apontava suposta conduta vedada durante a campanha de 2024. O foco era a participação dos então candidatos em um evento no Parque Saint Hilaire, ocorrido em setembro daquele ano, durante as comemorações do aniversário da cidade.
O TRE-RS entendeu que o ato configurou inauguração de obra pública — especificamente a abertura do Centro de Eventos do parque — dentro do período vedado pela legislação eleitoral, o que levaria à cassação dos mandatos.
Ao analisar o recurso, a ministra Estela Aranha reconheceu que houve, de fato, comparecimento dos candidatos a evento com características de inauguração de obra pública — o que se enquadra na vedação prevista na Lei das Eleições.
No entanto, o ponto central da decisão foi a ausência de gravidade suficiente para justificar a punição máxima.
Segundo a relatora, não houve discursos ou manifestações explícitas de pedido de votos no evento; a presença dos candidatos foi considerada episódica e sem impacto comprovado na disputa; não ficou demonstrado desequilíbrio relevante entre os concorrentes; e a diferença de votos na eleição (quase 16 mil) reforça a ausência de influência decisiva do episódio.
A ministra destacou que a jurisprudência do TSE admite a aplicação do princípio da proporcionalidade nesses casos, afastando a cassação quando não há efetiva quebra da igualdade de condições entre candidatos.
Efeitos imediatos
Com a decisão, os mandatos de prefeito e vice são restabelecidos imediatamente; a eleição suplementar, que estava marcada para 12 de abril de 2026, fica suspensa; e o processo retorna ao curso normal, com a improcedência da ação eleitoral.
A determinação foi comunicada com urgência ao TRE-RS e à Justiça Eleitoral local.
A decisão do TSE reforça uma linha interpretativa já consolidada na Corte: nem toda infração formal à legislação eleitoral resulta automaticamente em cassação, sendo necessário avaliar o impacto concreto sobre o equilíbrio do pleito.
No caso de Viamão, o tribunal considerou que, embora tenha havido irregularidade, ela não teve dimensão suficiente para anular a vontade expressa nas urnas.
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Uma resposta
QUE ZORRA, DAQUI A POUCO SUSPENDEM A DE CACHOEIRINHA TAMBÉM, AQUI O NOSSO ZAFFA COLOCOU GRAVATAÍ NUM BURACO FINANCEIRO ENORME E AQUELA DIVIDA COM A SANTA CASA É UM ESCÂNDALO, VÃO TER QUE PAGAR UM ATENDIMENTO PÉSSIMO E PAGAR O USO DO NOME, NEM UM POUCO IGUAL O ATENDIMENTO DA MATRIZ, AS UPAS ADMINISTRADAS POR ELES SE TRANSFORMARAM NUM CIRCO DE HORRORES, FALO COM PROPRIEDADE, POIS NO ATENDIMENTO DO MEU CÂNCER, TERIA MORRIDO SE NÃO TIVESSE SIDO RETIRADO DALI DAQUELA UPA DA 74, NÃO FUI ATENDIDO DE ACORDO COM A URGÊNCIA QUE O CASO EXIGIA, O BECKER SEM GRIFE E COM AS FREIRAS ERA MAIS HUMANIZADO