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Volta de Miki à Prefeitura de Cachoeirinha será julgada nesta quinta no TJ; As chances do Grêmio

Julgamento no TJ será virtual nesta quinta, a partir das 9h30

O pedido de recondução de Miki Breier à Prefeitura de Cachoerinha será julgado de forma virtual, às 9h30 desta quinta-feira, pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Reputo as chances não são melhores que a do Grêmio de escapar do rebaixamento.

É que o prefeito, afastado por 180 dias, em 30 de setembro, na Operação Ousadia, já tem parecer contrário do Ministério Público, autor das operações.

E, na composição do julgamento, estão, além de Newton Brasil, os desembargadores Aristides Neto, relator do processo que só não aceitou do MP pedido de prisão; e Gesta Leal, que autorizou o compartilhamento de provas como tratei em EXCLUSIVO | Justiça autoriza uso de provas contra Miki por CPI e impeachment; Bomba da noite coloca segredo de justiça em xeque e negou monocraticamente o primeiro pedido de recondução, como reportei em Justiça diz não a Miki: os efeitos da negativa de recondução à Prefeitura de Cachoeirinha; 720h sem provas públicas.

Parece haver no TJ um entendimento de que o prefeito reeleito em 2020 deva permanecer afastado. Situação semelhante a experimentada por André Pacheco, prefeito afastado de Viamão em janeiro de 2020 e que só voltou ao cargo nos últimos 20 dias do mandato, o que tratei em artigos como Prefeito de Viamão, 5 secretários e vereador afastados por suspeita de corrupção e ’Lava Jato de Viamão’: os diálogos entre o prefeito e o vereador’Lava Jato de Viamão’ bloqueia 15 milhões em bens de prefeito e réus; leia diálogos.

André Lima, advogado de Miki, não retornou contato do Seguinte: até o fechamento deste artigo, mas, em caso de derrota, a defesa deve recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília.

Como reportei em EXCLUSIVO | Miki pede recondução à Prefeitura de Cachoeirinha; É absolutamente inocente, diz defesa ao pedir anulação de denúncias sobre ’mesadão do lixo’, a defesa alegou inocência e também pediu a anulação da denúncia feita pelo MP na Operação Proximidade, que pode torna-lo réu pelos supostos prejuízos de mais de R$ 3 milhões e envolvimento com o ‘mesadão do lixo’, com o qual o Miki teria recebido cerca de R$ 1 milhão, como tratei em As supostas provas secretas anexadas ao impeachment em Cachoeirinha; 20 milhões bloqueados, códigos da propina e o ’Fundo de Investimentos Miki’.

A defesa foi produzida por André e Alexandre Wunderlich, um dos advogados mais conceituados do Brasil com atuação em casos como Lava Jato e Boate Kiss e sócio do escritório de Miguel Reale Junior, jurista autor do pedido de impeachment da presidente Dilma Rousseff.

Diz a peça inicial, base da apelação, que “… A verdade é que, uma vez cumpridos os mandados de busca e apreensão, sendo afastado temporariamente o Exmo. Prefeito, não há notícia da prática de nenhum ato passível de ser atribuído à sua pessoa, que seja capaz de colocar em risco o procedimento investigativo…”

– A excepcionalidade de um afastamento não mais se justifica – aponta.

“… A persistir o afastamento do exercício do mandato e consequentemente das funções públicas pelo longo período de 180 dias (…) o Prefeito, que submetido à execração pública pelo MPRS em indevidos pronunciamentos, continuará a ter a sua imagem conspurcada pela mídia, independentemente do resultado de eventual ação penal…”, grafa, advertindo que “a medida representa ato mais gravoso que o resultado de um processo político de impedimento, que obrigatoriamente exige dilação probatória e contraditório” e alimenta um “processo de pré-julgamento do caso, como vem ocorrendo, sobretudo após o Exmo. Procurador Geral de Justiça se manifestar publicamente, em 30/09/2021, no conhecido Programa “Gaúcha Atualidade”, da Rádio Gaúcha, sobre a materialidade de provas que supostamente constam de autos sigilosos”.

– Como se sabe, o que foi revelado ao público em geral pela voz do Chefe Maior do Ministério Público gaúcho (“que o Prefeito tinha retorno financeiro dos contratos”, “há claro direcionamento da situação, superfaturamento das obras e devolução de valores dos contratos aos investigados”) é fruto de um exame parcial dos fatos – um juízo cognitivo sumário e precário sobre fragmentos probatórios colhidos de maneira unilateral – sustenta o documento, que alerta que, mantido o afastamento, “o peticionário, que já sofre um grave prejuízo político reputacional, experimentará (também) o terrível déficit material em sua gestão administrativa, o que consequentemente produzirá danos irreparáveis”.

O pedido observa também que decisões do desembargador já suspenderam contratos com as empresas investigadas, SKM e Urban.

Na defesa da Operação Proximidade, o advogado sustenta que Miki é “absolutamente inocente” das acusações de que recebia propina de R$ 40 mil pela participação em um esquema para beneficiar as empresas de limpeza urbana com licitações dirigidas e contratos superfaturados.

– Em que pese o esforço na longa criação redacional de uma narrativa pelo MPRS, a denúncia que imputa dois supostos fatos jurídico-penais ao Prefeito é absolutamente inepta (…) O vício na exordial acusatória decorre da clara falta de descrição de uma conduta objetiva que vincule subjetivamente o Prefeito aos demais agentes denunciados e ao próprio resultado típico apontado pelo MPRS (…) No ponto, o MPRS não se desincumbiu do dever de pormenorizar qual seria a conduta ilícita praticada por MIKI BREIER que tenha efetivamente causado o resultado previsto em cada um dos tipos legais de crimes imputados – argumenta Wunderlich na peça, indicando que, “objetivamente, de concreto, o que restou demonstrado até o momento é a relação funcional inerente ao próprio trabalho dos agentes públicos da Prefeitura municipal de Cachoeirinha/RS e relação de proximidade do Prefeito com parte dos denunciados e membros da comunidade”.

A defesa argumenta que a denúncia, “em que pese a existência de elementos que estão a indicar uma notória amizade entre o Prefeito e parte dos investigados, é meramente presuntiva” e “da relação pública da amizade existente, a denúncia indevidamente faz projetar um resultado espúrio”.

– O problema nuclear da denúncia, que gera a sua nulidade no que circunscreve ao Prefeito MIKI BREIER, é o de não descrever suficientemente, com os detalhes necessários, a conduta concreta (causa) que aponte uma ação dolosa que contribuído para dispensa de licitação na contratação cunhada de ilícita – sustenta a defesa, que apela: “exige-se mais do que o apontamento de uma relação de amizade. É necessária justa causa, um vínculo mais amplo do que a mera proximidade fruto da atuação política. Da mesma forma como se exige uma narrativa completa e detalhada que circunscreva os recebimentos indevidos de dinheiro, o que não há nos autos”.

A defesa alega que Miki “nunca contribuiu em atos que importassem em enriquecimento ilícito, em prejuízo ao erário e que atentassem contra os princípios da Administração Pública”.

– De qualquer sorte, o Exmo. Prefeito denunciado nega veementemente a acusação de que teria recebido uma “mesada do lixo”, consistente em repasses financeiros na ordem de R$ 40.000,00 mensais. Não há qualquer prova que indique tais recebimentos – sustenta, e segue:

– Ao contrário do alegado, não houve o recebimento de dinheiro através de envelopes, maletas ou o que quer que seja. Menos ainda, restou indicado nos autos, a existência de qualquer prova (vídeo, áudio, imagem, testemunho, documento) que demonstre o recebimento de propina. O racional utilizado pelo MPRS é, como se disse, presuntivo, na medida em que se baseia na afirmação de que o dinheiro não localizado no encontro de contas da empresa SKM (diferença de valor entre o que foi efetivamente recebido e declarado ao fisco pela sociedade empresária), tenha sido pago, a título de propina, ao Prefeito.

– O Prefeito não pode responder por documentos internos da empresa SKM ou de seus gestores. O erro da denúncia que conduz, inegavelmente, à sua improcedência, diz respeito ao fato de não haver contra MIKI BREIER sequer uma prova que demonstre a possibilidade de ocorrência de peculato. São ilações incompatíveis com o processo penal elevado à dimensão constitucional, fundado na dignidade da pessoa humana e calcado na presunção de inocência – conclui, pedindo a rejeição da denúncia “em razão de sua inépcia” por não apresentar a descrição objetiva dos supostos crimes licitatório, a “falta de justa causa a comprovar o dano ao erário que justifique o processamento da ação penal” e a “improcedência da acusação” pela “falta de provas mínimas”.

Ao fim, na loteria de toga, a expectativa é de que Miki não seja reconduzido à Prefeitura nesta quinta. A esperança de salvação deve se voltar para o STJ, em Brasília.

Recurso que o prefeito afastado deve apressar, já que é alvo de um processo de impeachment, que reportei em artigos como Câmara aceita denúncia de impeachment de Miki: Presidente já acusou prefeito afastado de integrar organização criminosa; Sartre, o inferno e o céu e Vaza Cachoeirinha: Impeachment de Miki ameaça Maurício Medeiros; O filho de calcinha, a ditadura e a galera.

Assim como seu Grêmio, Miki precisa ficar de olho em mais de um resultado para testar a imortalidade política.

Fato é que resta o 'padre' em seu calvário já condenado no Grande Tribunal das Redes Sociais, que não permite aos políticos nada além da presunção de culpa, como alertei quando estrelou como vilão do MP no espetáculo da operação Proximidade, em MP faz operação em Cachoeirinha por suspeita de corrupção no lixo; Do secretário afastado à CPI do Fantástico ou Zorra Total e depois na segunda temporada, na operação Ousadia, em O assassinato da reputação política de Miki; Prefeito de Cachoeirinha é afastado e chefe do MP fala em mesada e malas de dinheiro.

 

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