O Tribunal do Júri de Gravataí condenou, na quarta-feira (13), um homem acusado de tentar matar a ex-companheira durante o puerpério da vítima. A pena fixada foi de 31 anos, um mês e 10 dias de prisão em regime fechado.
Segundo a denúncia do Ministério Público, o crime ocorreu em abril de 2019, quando o réu invadiu a casa da ex-companheira armado e atirou na cabeça da mulher.
O disparo aconteceu na presença do filho do casal, que tinha apenas três meses de idade, e da mãe da vítima.
Além da pena de prisão, o juiz Daniel de Souza Fleury, presidente do Júri, determinou o pagamento de indenização mínima equivalente a 100 salários mínimos à vítima.
O magistrado também determinou a execução imediata da pena. Ainda cabe recurso da decisão.
O réu foi condenado por tentativa de feminicídio com as qualificadoras de motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima.
Conforme a acusação, a mulher foi surpreendida pelo ex-companheiro dentro da residência, sem possibilidade de reação ou fuga.
Na sentença, o juiz destacou a gravidade das consequências provocadas pelo ataque.
“A vítima necessitou passar por duas intervenções cirúrgicas delicadas para retirada do projétil de arma de fogo e para reconstrução da face, correndo inegável risco de vida”, afirmou.
O magistrado também citou o depoimento da vítima durante o julgamento, relatando que ela chegou ao hospital sem conseguir movimentar o corpo.
“A prova oral não deixa dúvidas de que a vítima permaneceu com sequelas significativas, convivendo com dores na região da cabeça, além de sequelas de ordem neurológica e emocional”, destacou o juiz na sentença.
Segundo a decisão, a mulher ainda precisará passar por uma terceira cirurgia.
O juiz também rejeitou o reconhecimento da atenuante de confissão. Embora o acusado tenha falado sobre os acontecimentos antes e depois do crime, ele sustentou que o disparo teria ocorrido acidentalmente.
Para o magistrado, porém, houve premeditação, já que o homem foi até a residência da vítima portando arma de fogo.
A sentença também menciona relatos de ameaças e tentativas de coação contra testemunhas do caso, incluindo a própria ex-companheira, para que alterassem versões apresentadas à Justiça.
A acusação no plenário foi conduzida pela promotora de Justiça Priscilla Ramineli Leite Pereira. A defesa do réu foi realizada pelos advogados Bruna Marques Gambini e Eledi Amorim Porto.
Feminicídio passou a ser crime autônomo
O caso ocorreu antes da entrada em vigor da Lei 14.994/2024, que transformou o feminicídio em crime autônomo no Código Penal.
Até então, o feminicídio era tratado como qualificadora do homicídio.
Desde outubro de 2024, a legislação prevê pena de 20 a 40 anos de prisão para o crime, atualmente a maior prevista na legislação penal brasileira.






