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Lei de Gravataí facilita funcionamento das igrejas evangélicas de pequeno porte

O prefeito Luiz Zaffalon, em cerimônia realizada no CTG Aldeia dos Anjos, homologou a Lei nº 4.495, que regulamenta o funcionamento das igrejas evangélicas no município. A partir de agora, as instituições religiosas de pequeno porte (até 300m²) poderão solicitar alvará de localização, em conformidade com a legislação vigente.

A partir da sanção da lei, vai competir ao município de Gravataí expedir o alvará de funcionamento das igrejas (Congregações, Capelas Cristãs, Centro de Orações, Núcleos de Orações e Tabernáculos da Fé), criando as condições específicas para regulamentação da atividade de acordo com a finalidade e a realidade local. 

– A gente sabe do trabalho e da importância da igreja para a sociedade. Eu, que sou descendente de italianos e vim de uma formação familiar religiosa, sempre tive uma adoração especial pela contribuição que as ideologias cristãs trouxeram para a sociedade – destacou Zaffa.

– O que faço aqui é dar condições para que a crença cristã possa trabalhar. Onde tem fé, tem igreja, tem ordem e a sociedade caminha bem – concluiu. 

O vereador Claudecir Lemes, autor da lei municipal, destacou que Gravataí, como 4ª economia do estado, não possuía uma lei que regulamentasse o funcionamento das igrejas.

– Nada melhor que a gente que está inserido no contexto da igreja olhar para estas necessidades – ressaltou o parlamentar, que também é membro da bancada evangélica na Câmara de Vereadores de Gravataí. 

A cerimônia, que contou com a presença de membros e representantes das igrejas evangélicas do município, foi finalizada com um momento de oração, ministrado pelo Pastor Bento, da Igreja Batista Filadélfia. 

Também estiveram presentes na ocasião, o vice-prefeito Dr. Levi; o ex-prefeito de Gravataí Marco Alba e vereadores.

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