RAFAEL MARTINELLI

Câmara de Cachoeirinha aprova arquivamento das denúncias contra vice-prefeito, mas Impeachment 1.0 do prefeito continua — e vice segue alvo do Impeachment 2.0; entenda

Cristian e Delegado seguem alvo de processos de cassação que podem levar à perda do mandato e 8 anos de inelegibilidade / Foto: ARQUIVO

A Câmara de Cachoeirinha aprovou na noite desta terça-feira, por unanimidade de 15 votos dos vereadores presentes, o parecer de arquivamento das denúncias contra o vice-prefeito Delegado João Paulo Martins no primeiro processo de impeachment aberto contra ele e o prefeito Cristian Wasem (MDB).

O procedimento de impedimento do prefeito segue em curso, conforme decisão da comissão processante aprovada nesta segunda-feira — assim como um segundo processo de impeachment, que tem como alvo principal o vice, como analisei ontem em Comissão do Impeachment 1.0 mantém processo contra prefeito e exclui vice — ainda sob risco no Impeachment 2.0 em Cachoeirinha; entenda.

Em relatório apresentado ontem, a comissão processante seguiu o relator, vereador Mano do Parque (PL), que opinou pelo prosseguimento de três denúncias contra o prefeito e pelo arquivamento integral das acusações contra o vice.

O Impeachment 1.0 e o Impeachment 2.0 — aprovado uma semana depois — tiveram admissibilidade por 13 votos a 4 (um a mais que o suficiente para cassar prefeito e vice em votação final, que exige dois terços dos vereadores).

Na votação de hoje, Gustavo Almansa (PT) e Leo da Costa (PT) não estavam presentes (prestem atenção: volto a isso no fim do artigo).

No parecer relativo ao vice-prefeito, aprovado nesta noite, o relator acolheu a preliminar de ilegitimidade passiva, entendendo que nenhum dos atos narrados na denúncia foi praticado por João Paulo no exercício do cargo de prefeito.

“A denúncia não logrou demonstrar a prática de atos no exercício do cargo de prefeito pelo denunciado João Paulo Martins, então vice-prefeito municipal”, diz o relatório. “Acolho a preliminar de ilegitimidade passiva e opino pelo arquivamento da denúncia em relação a ele”.

O relatório invoca a literalidade do artigo 4º do Decreto-Lei nº 201/67, que tipifica apenas as infrações político-administrativas cometidas por prefeitos — e não por vices. Assim, segundo o relator, não cabe responsabilização política do vice-prefeito por atos praticados enquanto ocupava a função secundária no Executivo.

Com isso, o vice sai ileso do primeiro processo, mas segue como alvo do segundo impeachment, aprovado pela Câmara no dia 30 de outubro, que trata de atos praticados enquanto ele respondia interinamente pela Prefeitura, incluindo a assinatura de contrato emergencial de R$ 500 mil e a abertura de créditos especiais de R$ 4,8 milhões sem lastro bancário.

Entre o meio político resta a certeza de que o Impeachment 2.0 foi apresentado como antídoto para a fragilidade da primeira denúncia em relação ao vice-prefeito.

Cristian segue sob ameaça

Já o relatório referente ao prefeito Cristian rejeitou todas as preliminares de nulidade e manteve a tramitação de três denúncias, entre elas duas já analisadas na Justiça Eleitoral, na AIJE julgada na sexta-feira (7), em que Cristian e João Paulo foram absolvidos, além de uma nova, sobre telas interativas, que não constava da ação eleitoral.

O parecer manteve como acusações o repasse de R$ 2,75 milhões a uma servidora vinculada à Guarda Municipal durante as enchentes de 2024; o uso indevido dos meios de comunicação em benefício da gestão e da candidatura à reeleição e o suposto superfaturamento na compra de telas interativas, apontado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS).

A distribuição de tênis a alunos durante o período eleitoral — também rejeitada pela AIJE — foi arquivada.

A partir da aprovação do parecer, o processo entra na fase de instrução, com depoimentos de testemunhas, coleta de provas complementares e novas manifestações das defesas.

Comissão afastou alegações de nulidade

Nos dois relatórios, Mano do Parque rejeitou as teses de nulidade levantadas pelas defesas, entre elas a ilegalidade da formação da comissão, a falta de publicidade e a suposta parcialidade do processo.

O relator cita a decisão do Supremo Tribunal Federal (Rcl 67.858/MG), relatada pelo ministro André Mendonça, que validou a formação de comissões processantes com base na proporcionalidade partidária, como prevê a Constituição Federal.

“O julgamento é colegiado e soberano, realizado pelos 17 vereadores, o que reforça a observância dos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório”, afirma.

O relator também rejeitou a alegação de que o processo político não poderia abordar temas já tratados na Justiça Eleitoral. Ele diferencia as infrações político-administrativas, de competência da Câmara, dos ilícitos eleitorais, julgados pelo TRE.

“A defesa do prefeito fundamenta-se, em grande parte, na tentativa de descaracterizar os fatos narrados como infrações político-administrativas, invocando absolvições eleitorais e decisões judiciais de outro âmbito. Contudo, é importante esclarecer que a Justiça Eleitoral julga ilícitos eleitorais, enquanto a Câmara Municipal examina infrações político-administrativas. São esferas autônomas e independentes”, diz o relatório.

“Nada impede que os mesmos fatos sejam analisados sob óticas distintas, desde que respeitados o devido processo legal e a ampla defesa. Ainda assim, em deferência ao Judiciário e à coerência processual, acolhe-se parcialmente a tese defensiva”, concluiu.

Comissão do Impeachment 1.0 apresentou relatório na tarde desta segunda-feira


O roteiro Miki-Maurício

Com a aprovação dos pareceres, o primeiro impeachment segue apenas contra o prefeito Cristian, enquanto o vice João Paulo se mantém fora desse processo — mas segue respondendo no Impeachment 2.0, que deve ter relatório apresentado na próxima segunda-feira (17).

Os rumores são de que dois processos devem ser votados em plenário até dezembro.

Caso apenas Cristian seja cassado, João Paulo assume a Prefeitura. Se ambos forem cassados ainda em 2025, a presidente da Câmara, Jussara Caçapava (Avante), assume como prefeita até eleição suplementar que o TRE-RS deverá convocar em até 180 dias, repetindo o roteiro da cassação de Miki Breier (PSB) e Maurício Medeiros (MDB) em 2022.

Oração a São PT

No artigo de ontem, Comissão do Impeachment 1.0 mantém processo contra prefeito e exclui vice — ainda sob risco no Impeachment 2.0 em Cachoeirinha; entenda, escrevi:

Ao fim, e em resumo: a Justiça absolveu. A Câmara — ao menos ainda — não.

O prefeito sobrevive a um processo (eleitoral), mas continua pendurado em outros dois (políticos) — e o vice, embora livre neste, ainda pode cair no próximo.

Para se livrar, Cristian e João Paulo precisam de mais dois votos. É por isso que reafirmo a conclusão de sexta, em “É uma batalha espiritual”: Após absolvição pela Justiça Eleitoral, Cristian alerta para risco de Cachoeirinha perder investimentos em caso de cassação pela Câmara; leia todas as versões:

“Dos Grandes Lances dos Piores Momentos da Política, mais do que acreditar em uma intervenção divina, Cristian talvez tenha que orar para o PT, adversário na última eleição e origem das principais denúncias, salvá-lo antes da nona hora”.

A votação de hoje mantém o suspense, não?

Os dois vereadores do PT não estavam presente na sessão. Leo está na COP30. Almansa, não sei.

Ou resta forte a reza de Cristian, ou o PT aguarda as preces da política dos homens.

Estranho, no mínimo, é.


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