Quando o plenário do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) absolveu, por unanimidade, a prefeita Jussara Caçapava (Avante) e o vice Mano do Parque (PL) da cassação, a sensação dominante em Cachoeirinha foi a de que o feitiço finalmente havia sido quebrado. Depois de mais de uma década encarcerada em um incômodo looping temporal — onde o relógio da política local insistia em despertar com o barulho de cassações, liminares e articulações de bastidores —, a cidade parecia ter garantido o direito elementar de viver o seu “dia seguinte”.
Entretanto, nos meandros do Direito Eleitoral, a estabilidade e a ‘loteria de toga’ caminham por trilhos estreitos. A pacificação durou pouco no front judicial: Cláudia Azevedo (PV), autora da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) original, protocolou recurso junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). “Essa história de cassação não acabou. Recorremos e agora vai para Brasília”, disse, por vídeo.
Para entender essa nova movimentação, mesmo que ‘lotérica’, é preciso rebobinar a fita e relembrar os pilares que ergueram e, posteriormente, desconstruíram a cassação em solo gaúcho.
O imbróglio começou na 143ª Zona Eleitoral, em sentença assinada pela juíza Suélen Caetano de Oliveira, que atendeu a representação de Cláudia Azevedo — então candidata a vice-prefeita na chapa de Tairone Keppler (PT) — respaldada pelo parecer do promotor Bill Jerônimo Scherer.
Naquele momento, em primeira instância, a magistrada aplicou a pena máxima ao enxergar “apropriação promocional” da máquina pública e “encenação eleitoral” em dois vídeos do perfil pessoal do Instagram de Jussara. O primeiro mostrava a então prefeita interina durante uma ação de limpeza urbana, cercada de trabalhadores uniformizados bradando o bordão “Aqui é trabalho!”. O segundo a exibia na cabine de uma retroescavadeira no Arroio Passinhos — obra de forte apelo emocional após a tragédia climática de 2024.
Em uma eleição suplementar decidida por apenas 530 votos de diferença, o Judiciário local e a Procuradoria Regional Eleitoral (representada pelo procurador Antônio Carlos Welter) julgaram que o peso simbólico e a exploração da vulnerabilidade social rompiam a igualdade do pleito.
No entanto, ao desembarcar na Capital, a tese formulada pela defesa de Jussara e Mano (sustentada pelos advogados Caetano Cuervo Lo Pumo, Tania Regina Maciel Antunes, Everson Alves dos Santos e Renata Aguzzolli Proença) encontrou eco pleno na Corte regional. O relator, desembargador Francisco Thomaz Telles, destacou que as publicações antecediam 13 de fevereiro (data da resolução do tribunal sobre condutas vedadas), reafirmando que pequenas diferenças de votos não constituem “prova automática” de ilícito. O TRE-RS converteu a máxima punição de perda de mandato e inelegibilidade por oito anos em uma aplicação de multa de R$ 15 mil. O entendimento vitorioso foi o de que as obras eram reais, não houve verba pública envolvida na postagem pessoal nem pedido explícito de voto — tratando-se do legítimo exercício de prestação de contas à sociedade, sem margem para o “tapetão” suplantar as urnas.
É justamente na brecha aberta pelo acórdão do TRE-RS que Cláudia Azevedo estrutura seu recurso ao TSE. A argumentação central da autora parte da premissa que o próprio tribunal regional, ao aplicar a multa, formalizou o reconhecimento de que houve irregularidades, uso da estrutura administrativa, planejamento prévio e emprego de slogan de campanha.
A divergência que agora sobe a Brasília reside na mensuração do dano. O TRE-RS reformou a cassação por entender que não havia elementos materiais suficientes para quantificar o alcance, a influência exata dos vídeos ou o impulsionamento pago no Instagram.
“A candidata que estava na Prefeitura teve à disposição estrutura que nenhuma outra candidatura tinha. E a lei não diz que a gravidade disso se mede pelo número de visualizações no Instagram. O uso da máquina pública não fica mais ou menos grave pelo número de likes”, argumenta Cláudia.
Na visão da recorrente, a tese ultrapassa as fronteiras municipais. “A decisão é maior que Cachoeirinha. Pedimos que o TSE olhe para as provas e os fatos que o próprio TRE reconheceu. Porque não pode ficar o entendimento de que estrutura pública pode ser utilizada para produzir material eleitoral. Máquina pública não é ferramenta de campanha”, pontuou Azevedo, ao defender o restabelecimento integral da sentença da 143ª Zona Eleitoral.
O Feitiço do Tempo
Ao fim, se a provável manutenção da absolvição pelo TSE garante a consolidação do mandato de Jussara e Mano — oferecendo ao município a estabilidade necessária para enfrentar gargalos estruturais na saúde, contenção de cheias e infraestrutura —, um eventual provimento do recurso pelo tribunal superior faria a cidade retroceder ao início do filme. Significaria reativar o fantasma da vacância, a posse interina na Presidência da Câmara e a convocação de uma nova e desgastante eleição suplementar em 180 dias.
A disputa que parecia liquidada no TRE-RS prova que, em cidades marcadas por instabilidade crônica, os embates eleitorais continuam operando em tempo integral nos tribunais. Resta saber se o TSE ratificará o entendimento de que a soberania das urnas deve prevalecer sobre interpretações subjetivas da comunicação digital, ou se Brasília decidirá dar mais uma volta no relógio do ‘Feitiço do Tempo’ de Cachoeirinha.
É a tal ‘loteria de toga’ — mesmo que a aposta no recurso dificilmente prospere, devido à unanimidade no tribunal gaúcho.
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