A Justiça Eleitoral de Cachoeirinha decidiu neste sábado (16) cassar os diplomas da prefeita eleita Jussara Caçapava (Avante) e do vice-prefeito Mano do Parque (PL). A decisão, assinada pela juíza eleitoral Suélen Caetano de Oliveira, também declarou Jussara inelegível por oito anos, mas afastou a inelegibilidade de Mano por ausência de provas de participação direta ou anuência explícita nos atos investigados.
Jussara e Mano seguem exercendo os mandatos. Cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RS) e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) antes da realização de uma nova eleição suplementar.
O núcleo da sentença acompanha, em grande parte, o parecer do Ministério Público Eleitoral já revelado anteriormente em Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) instalada a partir de denúncia de Cláudia Azevedo (PV), que foi candidata a vice-prefeita de Tairone Keppler (PT).
Conforme já escrevi no artigo anterior sobre a ‘loteria de toga’ (e insisto na manchete de hoje) — MP de Cachoeirinha pede cassação de Jussara por vídeos em redes sociais; a subjetividade eleitoral e a ‘loteria de toga’, o caso caminhava exatamente sobre a fronteira mais nebulosa do Direito Eleitoral contemporâneo: onde termina a comunicação política tolerável de um agente público e começa o abuso de poder capaz de derrubar um governo eleito.
Agora, ao menos em primeira instância, a Justiça respondeu essa pergunta de sua maneira.
A magistrada entendeu que dois vídeos publicados no Instagram pessoal de Jussara durante o período em que exercia interinamente a prefeitura configuraram uso indevido da máquina pública, conduta vedada e abuso de poder político com gravidade suficiente para comprometer a legitimidade do pleito suplementar.
Em um dos trechos mais fortes da sentença, a juíza afirma que houve “apropriação promocional” de atos administrativos e sustenta que a então prefeita interina transformou ações públicas em “peças de marketing político-pessoal”.
Os dois vídeos já eram conhecidos desde o parecer do Ministério Público. O primeiro mostrava Jussara durante uma ação de limpeza urbana, cercada por trabalhadores uniformizados, utilizando o bordão “Aqui é trabalho!”, repetido em coro pelos servidores e funcionários presentes. O segundo a mostrava sentada na cabine de uma retroescavadeira durante intervenção no Arroio Passinhos, obra extremamente simbólica após a enchente histórica de 2024.
A juíza enxergou ali muito mais do que comunicação política agressiva. Viu encenação eleitoral. Na sentença, Suélen afirma que a presença de Jussara dentro da máquina e a participação coordenada dos trabalhadores “extrapolam a mera captação de imagens e configuram evidente encenação”.
A decisão também incorpora praticamente toda a arquitetura argumentativa construída pelo promotor Bill Jerônimo Scherer no parecer apresentado nesta semana. O Ministério Público já havia sustentado que houve “apropriação deliberada do ambiente público e da estrutura administrativa como elementos centrais da comunicação”. Agora, a sentença transforma essa tese em fundamento judicial.
Mas o trecho mais delicado — e politicamente explosivo — da decisão está na contextualização feita pela magistrada sobre a enchente de 2024. A juíza afirma que Cachoeirinha ainda vive consequências emocionais e materiais da tragédia climática e sustenta que os vídeos exploraram exatamente temas de maior vulnerabilidade social: limpeza urbana para evitar doenças e obras de prevenção de novas inundações.
Segundo a sentença: “A exploração da imagem pessoal da prefeita interina, associando-a diretamente a essas intervenções tão sensíveis, transcende a propaganda política e tangencia a exploração da tragédia humana para a obtenção de dividendos eleitorais”.
É provavelmente a frase mais pesada de toda a decisão.
A magistrada ainda reforça que, em eleições suplementares — sem horário eleitoral gratuito e sem a estrutura tradicional das campanhas — as redes sociais assumem peso ainda maior no desequilíbrio entre candidatos.
Outro ponto decisivo foi justamente aquele já destacado pelo Ministério Público e analisado anteriormente nesta coluna: a diferença de apenas 530 votos entre a chapa vencedora e a segunda colocada. A sentença sustenta que, diante de margem tão estreita, “é perfeitamente razoável concluir” que a vantagem obtida pelos vídeos foi apta a comprometer a normalidade do pleito.
E aqui reside exatamente o centro da controvérsia jurídica que já discutíamos no Seguinte: dias atrás.
Conforme já escrevi no artigo anterior, existe um risco institucional delicado quando eleições apertadas passam a funcionar quase como elemento agravante automático para intervenções judiciais. Porque, nessa lógica, quanto mais equilibrada a disputa democrática, maior a vulnerabilidade posterior ao tapetão.
A sentença de Cachoeirinha praticamente assume esse entendimento.
A juíza afirma que os vídeos permaneceram recentes “no imaginário do eleitorado” durante o curto calendário da eleição suplementar e conclui que os demais concorrentes “não tiveram condições de se preparar, angariar fundos e explorar a mídia do mesmo modo que a prefeita interina”.
Ao mesmo tempo, a decisão rejeita parte relevante das acusações iniciais — exatamente como já havia feito o Ministério Público.
A magistrada afastou a tese de publicidade institucional irregular prevista no artigo 73, VI, “b”, da Lei das Eleições, por entender que os vídeos foram publicados exclusivamente no perfil pessoal da então prefeita interina, e não nos canais oficiais da prefeitura. Ainda assim, reconheceu conduta vedada pelo uso de bens e serviços públicos em benefício eleitoral e aplicou multa de R$ 15 mil para cada integrante da chapa.
A sentença também dedica espaço relevante à transformação das redes sociais na política contemporânea. Em um trecho quase sociológico, a magistrada afirma que “o uso das redes sociais mudou vertiginosamente o rumo da sociedade, elevando os atores públicos ao papel de influenciadores”.
É um reconhecimento explícito de que boa parte do Direito Eleitoral brasileiro ainda tenta alcançar um fenômeno novo: a fusão permanente entre comunicação institucional, marketing político e influência digital.
E é justamente aí que a subjetividade explode.
Porque a fronteira entre prestação de contas legítima e promoção eleitoral raramente é objetiva nas redes sociais. Prefeitos, governadores e parlamentares do país inteiro fazem diariamente vídeos em obras, máquinas, escolas, hospitais e ações públicas. A pergunta passa a ser: em que momento isso vira abuso suficientemente grave para cassar um mandato?
A decisão de Cachoeirinha responde: quando há personalização intensa, exploração simbólica da máquina pública, contexto de vulnerabilidade social e impacto potencial sobre eleição apertada.
A defesa de Jussara sustentava exatamente o contrário.
Argumentava que as obras existiam de fato, que os contratos eram anteriores, que não houve uso de canais oficiais da prefeitura, nem impulsionamento pago, nem pedido explícito de votos, além de classificar a interpretação do Ministério Público como “subjetiva”. Também citava precedente recente do TRE do Pará favorável à divulgação de atos públicos em redes pessoais. Tudo isso já havia sido antecipado no parecer analisado anteriormente. A juíza, porém, rejeitou a tese defensiva.
O ‘Dia da Marmota’
Mas a história está longe de terminar. A própria sentença reconhece a gravidade institucional de uma nova cassação em Cachoeirinha e admite que o município vive cenário de “instabilidade política crônica”. É o que chamo de ‘Dia da Marmota’, como no filme. Um longa-metragem de uma década.
A defesa já anunciou recurso.
Em nota divulgada após a decisão, a chapa afirmou receber “com surpresa” a sentença, especialmente porque os apontamentos envolveriam “dois vídeos anteriores ao próprio processo eleitoral”. Também informou que recorrerá às instâncias superiores e lamentou que “Cachoeirinha volte a viver um cenário de instabilidade política e institucional”.
A tendência natural agora é que o caso siga ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul e, possivelmente, ao Tribunal Superior Eleitoral, antes da decisão pela realização de uma nova eleição suplementar.
E é justamente aí que retorna a discussão da ‘loteria de toga’. Porque o histórico recente da Região Metropolitana mostra decisões muito diferentes em casos semelhantes. Como já lembrado anteriormente, o prefeito de Gravataí, Luiz Zaffalon, enfrentou ação com acusações amplas envolvendo comunicação institucional e redes sociais, mas acabou absolvido pelo TRE-RS, com aplicação apenas de multa.
Agora, Cachoeirinha segue outro caminho — ao menos por enquanto. E isso aprofunda uma sensação crescente no ambiente político regional: a de que campanhas eleitorais já não terminam necessariamente nas urnas. Elas continuam nos tribunais.
E, em cidades traumatizadas por cassações sucessivas, eleições suplementares e polarização extrema, cada vídeo publicado por um governante passa a carregar potencial não apenas eleitoral — mas jurídico.
Ao fim, a grande questão que seguirá ecoando em Cachoeirinha talvez seja justamente esta: a Justiça protegeu a igualdade da disputa democrática ou avançou para um terreno perigosamente subjetivo de interpretação sobre comunicação política em redes sociais?
O TRE-RS terá agora a tarefa de responder.
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