Essa é incrível.
O presidente da subseção Gravataí da Ordem dos Advogados do Brasil Deivti Dimitrios, enviou ofício à direção da Justiça do Trabalho solicitando que, mediante apresentação da carteira da OAB, pastas e bolsas de advogados e advogadas não sejam revistadas na entrada da comarca.
– Evidentemente que não nos opomos que todos devem se submeter ao detector de metais, como adoção de medida de segurança – escreve o presidente eleito para o mandato 2019-2021.
Me parece justa reivindicação da aplicação da lei 8.906, de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil, e diz assim:
Art. 7º São direitos do advogado:
II – a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, bem como de seus instrumentos de trabalho, de sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativas ao exercício da advocacia;
Juízes, juízas e outros servidores não passam pelo constrangimento de, conforme descreve o ofício, uma “minuciosa revista”. Isonomia e legalidade. Ou a lei é para todos, os não.
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