A Sala do Empreendedor de Cachoeirinha comunica que já está disponível, no portal do Simples Nacional e no portal e-CAC, o módulo para reparcelamento de débitos para o Microempreendedor Individual (MEI).
Antes apenas um pedido de parcelamento poderia ser feito por ano para os débitos apurados no âmbito do MEI, porém o sistema foi atualizado e agora o contribuinte poderá reparcelar sua dívida quantas vezes quiser.
Conforme o Comitê Gestor do Simples Nacional, a ação visa estimular a regularização tributária dos contribuintes e, consequentemente, evitar ações de cobrança da Receita Federal que podem ocasionar a exclusão do Simples Nacional.
A condição para o reparcelamento é o pagamento da primeira parcela nos percentuais abaixo:
I – 10% do total dos débitos consolidados, no caso de ter débito com histórico de apenas um parcelamento anterior; ou
II – 20% do total dos débitos consolidados, caso haja débito com histórico de reparcelamento anterior.
O valor da primeira parcela, com antecipação, considera o valor total da dívida consolidada. Ou seja, serão considerados tanto débitos já incluídos em parcelamento anterior, quanto débitos que nunca foram parcelados. A formalização é realizada da mesma forma que o pedido normal, pelo menu “Pedido de Parcelamento”.
O sistema verifica o histórico dos débitos em cobrança e define se haverá a cobrança da antecipação e em que proporção (10% ou 20%).
Para saber mais sobre o reparcelamento de débito para o MEI, acesse a Instrução Normativa 1981/2020.