puxão de orelhas

Água subterrânea, a lei!

Somente pode usar água subterrânea em regiões quem não é atendido pela rede pública, geralmente em área rural. É o que diz o decreto nº. 23.430 de 24/10/1974 que regulamenta a lei nº. 6.503, de 22 de dezembrode1972, que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da saúde pública.

Art.83 – Não será permitida, em qualquer circunstância, a conexão do sistema de abastecimento de água potável com outro destinado a abastecimento para outra finalidade.

Art.87 – Somente pela rede pública de abastecimento de água potável, quando houver, far-se-á o suprimento da edificação.

Art.96 – Nas zonas servidas por rede de abastecimento de água potável, os poços serão tolerados exclusivamente para suprimento com fins industriais ou para uso em floricultura ou agricultura.

Parágrafo único – Não será permitida, em qualquer circunstância, conexão das instalações domiciliares ligadas à rede pública com tubulação que contenha água proveniente de outras fontes de abastecimento.

Quanto falamos em competência técnica, destacamos a decisão normativa 59, de 9 de maio de1997, do Conselho Federal de Engenharia, que dispõe sobre o registro de pessoas jurídicas que atuam nas atividades de planejamento, pesquisa, locação, perfuração, limpeza e manutenção de poços tubulares para captação de água subterrânea e dá outras providências.

Diz a decisão que a pessoa jurídica que se constitui para prestar ou executar serviços de planejamento, pesquisa, locação, perfuração, limpeza e manutenção de poços tubulares para captação de água subterrânea deverá proceder o devido registro nos CREAs. Também que a pessoa jurídica deverá indicar como responsável técnico um profissional Geólogo ou Engenheiro de Minas.

A regularização e o regramento para o uso devem ser feitos junto ao departamento de recursos hídricos – DRH – da Secretaria Estadual de Meio Ambiente, através de um técnico responsável.

Lamentavelmente temos muitos usos de água subterrânea, inclusive de escolas públicas e privadas, que o fazem de maneira irregular. Estamos chamando atenção para a saúde pública que encontra-se comprometida pela maneira equivocada com que o uso dos recursos hídricos é realizado pela sociedade.

O uso de água subterrânea deve ser outorgado. Regularize-se.

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