PROJETOS

Cachoeirinha e Gravataí querem proibir clientes de exigir que entregador de aplicativo suba até apartamento; entenda

Cachoeirinha e Gravataí deram entrada, quase ao mesmo tempo, em projetos de lei que buscam regulamentar a entrega de encomendas em condomínios e impedir que entregadores sejam obrigados a subir até apartamentos ou unidades residenciais.

As propostas tramitam nas câmaras de vereadores e seguem uma tendência já adotada em capitais brasileiras como Rio de Janeiro, Manaus e Fortaleza.

A medida estabelece que o local padrão para recebimento de refeições, encomendas e compras deverá ser a portaria, recepção ou entrada principal dos condomínios, cabendo ao morador descer para retirar o pedido.

As exceções previstas contemplam pessoas com deficiência, idosos, gestantes, lactantes e pessoas com mobilidade reduzida, que poderão solicitar a entrega em áreas internas ou diretamente na unidade, desde que a condição seja informada previamente.

Os projetos

Em Cachoeirinha, o Projeto de Lei Legislativo 76/2026 foi protocolado pelos vereadores Leo da Costa (PT) e Paulinho da Farmácia (PDT). O texto proíbe que entregadores de aplicativos e serviços em geral sejam obrigados a subir em prédios residenciais ou comerciais para concluir entregas.

A proposta surgiu após um episódio de tensão registrado no município no dia 21 de abril, quando um entregador foi desrespeitado por se recusar a subir até um apartamento. Segundo a justificativa do projeto, a situação terminou com um protesto em frente ao condomínio, incluindo danos ao portão do local.

Além de fixar a portaria como ponto padrão de entrega, o projeto prevê: advertência na primeira infração, multa em caso de reincidência, adequação dos condomínios para criação de espaço seguro de espera e retirada, além de prazo de até 180 dias para adaptação das estruturas.

Em Gravataí, o Projeto de Lei 40/2026 foi apresentado pelo vereador Guarda Moises (Republicanos).

O texto tem redação semelhante e determina que entregadores vinculados a plataformas digitais, restaurantes, farmácias, supermercados e empresas de logística não poderão ser obrigados a ingressar em áreas comuns ou subir até a porta da unidade consumidora.

A proposta ainda obriga plataformas e empresas a informarem, de forma clara em aplicativos e meios de contratação, que não existe obrigatoriedade de entrega na porta do apartamento, salvo nas exceções legais.

Debate nacional

O tema ganhou força após o aumento de conflitos envolvendo entregadores e moradores em condomínios.

Com o crescimento acelerado dos aplicativos de entrega no pós-pandemia, cidades brasileiras passaram a legislar sobre o tema para padronizar procedimentos e evitar constrangimentos.

Defensores das propostas argumentam que a regra protege a integridade física dos trabalhadores, reduz situações de constrangimento, evita atrasos e amplia a produtividade e delimita responsabilidades entre consumidor, condomínio e plataforma.

Críticos, por outro lado, apontam possível restrição à conveniência do serviço e defendem que o tema deveria ser tratado diretamente pelas plataformas.

Se aprovadas, as duas propostas colocam Cachoeirinha e Gravataí entre os primeiros municípios gaúchos a regulamentar formalmente a questão.

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