GESTÃO

O processo como produto: eficiência e governança na Câmara de Gravataí

Diego da Silva Saldanha e Thiago Seixas Alves, assessor de Gestão e Governança e diretor de Planejamento e Controle Financeiro da Câmara de Gravataí, enviam artigo para o Seguinte:


A Câmara de Vereadores de Gravataí deu um importante passo em direção ao profissionalismo e à seriedade no tratamento dos recursos públicos. Na Reunião Ordinária desta terça-feira foi aprovado por unanimidade o Projeto de Resolução nº 5/2026, proposto pela Mesa Diretora, que institui a gestão por processos no Legislativo Municipal.

Ao contrário de uma empresa privada – que produz bens ou serviços destinados ao consumo – a administração pública direta, como prefeituras e câmaras de vereadores, não possui um “produto” que possa ser encontrado nas prateleiras do mercado. Essas instituições estão vinculadas aos fins definidos pelo ordenamento jurídico: são responsáveis pela elaboração de políticas públicas, pela deliberação legislativa e pelo fiel cumprimento dos objetivos da República, conforme estabelecido na Constituição.

Essa característica impõe um desafio relevante: como avaliar e aprimorar o desempenho de um órgão público? O que significa, afinal, eficiência na administração pública? Enquanto uma empresa privada persegue legitimamente o lucro – o que a impulsiona a reduzir custos e maximizar resultados – essa lógica não se aplica integralmente ao setor público. A Câmara de Vereadores, por exemplo, não “entrega produtos” no sentido econômico clássico. Isso não significa, evidentemente, que não possua finalidade; significa apenas que os critérios de avaliação não podem ser os mesmos.

Se, por um lado, essa lógica não se aplica integralmente ao setor público, por outro, a teoria econômica clássica nos lembra de um ponto inescapável: os recursos são escassos e, por isso, toda escolha importa. No contexto da Câmara de Vereadores, sustentada pelos níveis de arrecadação do município, essa premissa impõe a necessidade de alocar bem os recursos disponíveis, orientando a atuação administrativa por decisões responsáveis e pelo uso eficiente do orçamento público.

Nesse contexto de escassez e necessidade de escolhas racionais, surge uma dificuldade adicional: a ausência de um produto final facilmente mensurável. Como, então, avaliar a eficiência da atuação pública? Seria ela medida pelo número de projetos apresentados ou pela quantidade de leis aprovadas? Evidentemente não. Esses parâmetros, embora quantificáveis, são insuficientes para aferir a qualidade da atuação legislativa ou o real impacto institucional da Câmara. Afinal, eficiência pública não se confunde com volume de produção.

Diante dessas limitações, impõe-se uma mudança de perspectiva: se os recursos são escassos e os resultados não são plenamente mensuráveis, o verdadeiro “produto” da administração pública passa a ser o seu processo. É na forma como as decisões são tomadas, os recursos são alocados e as atividades são conduzidas que se revela a eficiência institucional. Nem tudo no setor público pode ser medido por quantidade. Um parecer jurídico pode demandar horas de trabalho e resultar em um único documento, enquanto outro servidor realiza dezenas de atendimentos em uma tarde. Isso não significa que um produziu mais que o outro, mas que a avaliação precisa considerar a complexidade, a responsabilidade e o impacto de cada atividade.

É nesse contexto que a gestão por processos ganha centralidade. A iniciativa implementada na Câmara de Vereadores de Gravataí busca justamente enfrentar esse problema estrutural. A partir da resolução aprovada, todos os processos administrativos passarão a ser mapeados – desde um pedido de uso do plenário até procedimentos de compras públicas ou solicitações de informação por cidadãos.

Isso significa que cada fluxo terá etapas definidas, responsabilidades claras e prazos estabelecidos. O tempo de permanência de cada processo em determinada etapa será monitorado, permitindo identificar gargalos, corrigir falhas e responsabilizar eventuais situações de desídia ou acúmulo injustificado de demandas.

Por exemplo, processos recorrentes como aquisições de itens de consumo passam a ter fluxo definido desde a requisição até o pagamento, evitando retrabalho, acúmulo de assinaturas desnecessárias e riscos de caracterização de fracionamento de despesa. Essa lógica dialoga diretamente com o movimento mais amplo de reorganização administrativa já em curso na instituição, que busca fortalecer a governança, padronizar rotinas e aumentar a capacidade de planejamento. A própria redefinição de estruturas e atribuições, formalizada recentemente, evidencia esse esforço de profissionalização e racionalização da gestão.

Ao adotar a gestão por processos, a Câmara de Gravataí se aproxima de boas práticas já consolidadas em instituições públicas que operam com alto grau de organização administrativa, como a Advocacia-Geral da União e Tribunais de Contas, onde a padronização de fluxos e o controle de procedimentos são elementos centrais para garantir eficiência e segurança institucional. Processos desorganizados geram custos invisíveis: retrabalho, tempo improdutivo, atrasos e maior exposição a riscos legais. A gestão por processos atua diretamente na eliminação dessas ineficiências silenciosas.

Mais do que uma mudança formal, trata-se de uma mudança de cultura institucional: sair de uma gestão reativa e fragmentada para um modelo estruturado, previsível e orientado à geração de valor público. Nesse contexto, eficiência deixa de ser um conceito abstrato e passa a ser percebida na prática, na organização, na fluidez dos processos e na capacidade da instituição de responder com qualidade e responsabilidade às demandas da sociedade.

Garantir que os processos não demorem mais do que o necessário é, em última análise, garantir que o dinheiro público está sendo bem aplicado. Se a atuação de uma instituição pública não pode ser exposta em uma prateleira, que ao menos possa ser reconhecida pela sua organização, pela sua responsabilidade e pelo profissionalismo que todo contribuinte tem o direito de exigir.

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Diego da Silva Saldanha – Assessor de Gestão e Governança da Câmara de Gravataí; Mestrando em Ciência Política e Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais (UFRGS) e Pesquisador do Laboratório de Elites, Instituições e Agentes do Sistema de Justiça (LELIA-UFRGS)

Thiago Seixas Alves – Diretor de Planejamento e Controle Financeiro da Câmara de Gravataí; Professor no Centro Universitário Cesuca. Mestre em Controladoria e Contabilidade (UFRGS) e Pesquisador do Grupo de Pesquisa em Contabilidade para Usuários Externos (ContEX-UFRGS).

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