A cassação virou anotação.
E a anotação virou inelegibilidade formal.
A 143ª Zona Eleitoral de Cachoeirinha determinou, nesta terça-feira (18), a inclusão nos cadastros eleitorais da inelegibilidade de Cristian Wasem (MDB) e do Delegado João Paulo Martins (PP).
O despacho é assinado pela juíza eleitoral Suélen Caetano de Oliveira e atende comunicação oficial da Câmara de Vereadores de Cachoeirinha após a cassação dos mandatos, ocorrida em 2 de janeiro.
A decisão: oito anos de inelegibilidade a contar de 3 de janeiro de 2026.
Até 2034.
Do plenário ao Decreto 201
Como relatei na noite da cassação — o Impeachment 2.0 que terminou em 14 votos a 3 contra Cristian e 13 a 4 contra João Paulo — a consequência política imediata já estava dada: perda do mandato.
A consequência jurídica-eleitoral agora está formalizada.
O fundamento é o artigo 1º, inciso I, alínea “c”, da Lei Complementar 64/1990 — a Lei das Inelegibilidades — que torna inelegíveis, por oito anos, prefeitos e vice-prefeitos que perderem o cargo por infringência à Lei Orgânica do Município.
A Justiça Eleitoral não reabriu o mérito — ao menos neste ato.
Não discutiu se houve pedaladas, pressão política ou contratação irregular.
Apenas cumpriu o rito: recebeu o decreto legislativo da Câmara e determinou a anotação.
É assim que funciona.
O impeachment decide poder.
A Justiça Eleitoral registra consequência.
A ‘loteria de toga’
Desde o 2 de janeiro, a defesa apostava naquilo que chamei de ‘loteria de toga’: a possibilidade de o Judiciário anular o processo por vícios formais.
O despacho da 143ª Zona não antecipa juízo sobre eventuais recursos.
Há ações ainda sem julgamento pela Justiça Eleitoral de Cachoeirinha e o Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
Porém, para todos os efeitos eleitorais, Cristian e Delegado estão inelegíveis.
Não podem disputar a eleição suplementar de 12 de abril — ou qualquer outra até 2034 — sem primeiro reverter a cassação em instâncias superiores.
Não é impossível.
Mas é raro.
Collor não reverteu.
Dilma não reverteu.
Rita Sanco, em Gravataí, também não.
A jurisprudência é conhecida: o Judiciário controla o rito, não substitui o julgamento político da Câmara.
E o ‘Grande Eleitor’?
A decisão tem efeito direto na estratégia que revelei nesta sexta-feira.
Cristian escolheu a chapa Claudine Silveira (PP) e Cleo do Onze (MDB) para representar seu grupo na eleição suplementar, que também já tem como chapa definida a prefeita interina Jussara Caçapava (Avante) e o vereador Mano do Parque (PL).
Ele próprio não pode concorrer.
Quer ser o ‘Grande Eleitor’.
Agora, com a inelegibilidade formalmente anotada, o discurso de perseguição política ganha um carimbo oficial — e também um limite jurídico.
A inelegibilidade não é narrativa.
É registro no cadastro.
Um dado incontornável: Cristian e Delegado não são mais apenas cassados. Restam inelegíveis.
E, em política, oito anos não são uma pausa.
São uma geração.
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