RAFAEL MARTINELLI

Cristian e Delegado estão fora das urnas até 2034, decide Justiça Eleitoral de Cachoeirinha

Prefeito e vice, na diplomação após a reeleição - ARQUIVO

A cassação virou anotação.

E a anotação virou inelegibilidade formal.

A 143ª Zona Eleitoral de Cachoeirinha determinou, nesta terça-feira (18), a inclusão nos cadastros eleitorais da inelegibilidade de Cristian Wasem (MDB) e do Delegado João Paulo Martins (PP).

O despacho é assinado pela juíza eleitoral Suélen Caetano de Oliveira e atende comunicação oficial da Câmara de Vereadores de Cachoeirinha após a cassação dos mandatos, ocorrida em 2 de janeiro.

A decisão: oito anos de inelegibilidade a contar de 3 de janeiro de 2026.

Até 2034.

Do plenário ao Decreto 201

Como relatei na noite da cassação — o Impeachment 2.0 que terminou em 14 votos a 3 contra Cristian e 13 a 4 contra João Paulo — a consequência política imediata já estava dada: perda do mandato.

A consequência jurídica-eleitoral agora está formalizada.

O fundamento é o artigo 1º, inciso I, alínea “c”, da Lei Complementar 64/1990 — a Lei das Inelegibilidades — que torna inelegíveis, por oito anos, prefeitos e vice-prefeitos que perderem o cargo por infringência à Lei Orgânica do Município.

A Justiça Eleitoral não reabriu o mérito — ao menos neste ato.

Não discutiu se houve pedaladas, pressão política ou contratação irregular.

Apenas cumpriu o rito: recebeu o decreto legislativo da Câmara e determinou a anotação.

É assim que funciona.

O impeachment decide poder.

A Justiça Eleitoral registra consequência.

A ‘loteria de toga’

Desde o 2 de janeiro, a defesa apostava naquilo que chamei de ‘loteria de toga’: a possibilidade de o Judiciário anular o processo por vícios formais.

O despacho da 143ª Zona não antecipa juízo sobre eventuais recursos.

Há ações ainda sem julgamento pela Justiça Eleitoral de Cachoeirinha e o Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

Porém, para todos os efeitos eleitorais, Cristian e Delegado estão inelegíveis.

Não podem disputar a eleição suplementar de 12 de abril — ou qualquer outra até 2034 — sem primeiro reverter a cassação em instâncias superiores.

Não é impossível.

Mas é raro.

Collor não reverteu.

Dilma não reverteu.

Rita Sanco, em Gravataí, também não.

A jurisprudência é conhecida: o Judiciário controla o rito, não substitui o julgamento político da Câmara.

E o ‘Grande Eleitor’?

A decisão tem efeito direto na estratégia que revelei nesta sexta-feira.

Cristian escolheu a chapa Claudine Silveira (PP) e Cleo do Onze (MDB) para representar seu grupo na eleição suplementar, que também já tem como chapa definida a prefeita interina Jussara Caçapava (Avante) e o vereador Mano do Parque (PL).

Ele próprio não pode concorrer.

Quer ser o ‘Grande Eleitor’.

Agora, com a inelegibilidade formalmente anotada, o discurso de perseguição política ganha um carimbo oficial — e também um limite jurídico.

A inelegibilidade não é narrativa.

É registro no cadastro.

Um dado incontornável: Cristian e Delegado não são mais apenas cassados. Restam inelegíveis.

E, em política, oito anos não são uma pausa.

São uma geração.


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