A coligação “Gravataí não pode parar (MDB, Republicanos, PSDB, PP, PTB, PSL, PRTB e PSB)” apresentou à Justiça Eleitoral de Gravataí defesa ao pedido de impugnação da candidatura de Levi Melo a vice de Luiz Zaffalon, cujas ‘denúncias’ detalhei em Coligação de Dimas pede impugnação do Dr. Levi; Tapetão Gravataí 2.0.
Assinada pelos advogados Aloísio Zimmer Júnior e Ana Paula Mella Vicari, a defesa aponta erros na apresentação da Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC) e sustenta não ser necessária a desincompatibilização do médico, em abril, conforme a lei eleitoral, da condição de sócio de sua clínica, pela Millenarium ter contrato vigente de meio milhão com a Prefeitura para realização de exames de colonoscopia.
Observam os defensores que a AIRC é dirigida à toda chapa majoritária, não se limitando ao candidato, uma vez que requer que, ao fim, seja indeferido o registro de Zaffa e Dr. Levi, bem como a devolução dos valores do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha transferidos para a conta de campanha, “impondo, assim uma penalidade que atinge a coligação ou ao partido”.
– Verifica-se, portanto, que a demanda não foi corretamente ajuizada, tendo em vista a deficiência no polo passivo, configurando-se, assim, prejuízo à ampla defesa e ao contraditório, princípios constitucionais vigentes e garantidos em um Estado Democrático – argumentam os advogados.
A defesa pede a “inépcia da inicial”, ou, traduzindo do juridiquês, a extinção do pedido de impugnação, já que esgotou o prazo para eventual correção da AIRC pela coligação de Dimas. Como Zaffa poderia ser também impugnado, sem nem mesmo apresentar defesa? Caso a tese vença, não haverá possibilidade de recursos dos adversários a tribunais superiores e Dr. Levi – e Zaffa – teria sua candidatura já confirmada.
Os defensores também atacam o mérito das ‘denúncias’ política e juridicamente.
Politicamente ao alertar que “na prática, há a tentativa da Impugnante sagrar-se vencedora do pleito eleitoral de Gravataí/RS sem a concorrência da Coligação GRAVATAÍ NÃO PODE PARAR, pois é sabedora que as suas chances de vitórias nas condições normais são mínimas. Ou pior. A Impugnante pode estar utilizando-se desta Justiça Eleitoral para desestabilizar a campanha da Coligação adversária, criando uma suspeição do candidatado LEVI LORENZO MELO de maneira totalmente descabida. Ao longo da presente Contestação será demonstrado que não é caso de inelegibilidade, tendo em vista que a relação contratual entre o candidato e o Município de Gravataí é pautada sobre Cláusulas Uniformes”.
– Cabe destacar que, no afã de increpar ao impugnado conduta que se ajuste aos termos legais, o Impugnante passa a desfilar supostas irregularidades cometidas durante os certames, inclusive praticando acusações genéricas, desacompanhadas de provas, as quais, em nenhum momento desconstituem o caráter uniforme das cláusulas, o que põe por terra o argumento utilizado na inicial – grafa a defesa, instigando:
– O Impugnado, inclusive por respeito ao Poder Judiciário, tão exigido por tantos candidatos, que procuram fortalecer suas candidaturas com base em processos judiciais propostos com o único fim de impulsionar, junto ao eleitorado, suas campanhas, não se furta ao exame das acusações, embora não pertinentes à matéria em discussão, ainda que frágeis e inoportunas, trazidas aos autos.
Juridicamente a defesa acontece ao anexar decisões de ministras Rosa Weber, Luciana Lóssio e Henrique Neves e documentos com toda a cronologia do negócio para sustentar que não houve nenhum direcionamento, ou possibilidade de benefício ilegal passado, presente ou futuro para a clínica do Dr. Levi, no contrato de R$ 597.600,00, renovado até 21 de fevereiro de 2021, “sem nenhuma alteração de valor”.
– O Contrato de Prestação de Serviços n. 041/2019, originário do Chamamento Público n. 012/2018, foi estabelecido nos mesmos moldes dos outros Editais que o antecederam, não sendo comprovado nos autos do Registro de Candidatura do Sr. LEVI LORENZO MELO qualquer tipo de participação da empresa CLÍNICA MILLENARIUM LTDA na elaboração da minuta do contrato ou na fixação dos valores pagos pelo Município de Gravataí para a realização dos exames de colonoscopia, razão pela qual são IMPROCEDENTES os requerimentos formulados pela Impugnante.
Na argumentação, a defesa classifica a relação Prefeitura-Millenarium como contrato de cláusula uniforme, “em que há o desequilíbrio contratual em favor da Administração Pública, regido pelo direito público, pré-determinado pelo ente público antes da contratação, onde a participação do privado na sua elaboração é limitada ou inexistente”.
– Quanto ao requisito de que a prestação de serviços ocorra dentro dos limites do Município de Gravataí/RS, não há nenhum elemento que demonstre que tal previsão foi colocada para restringir o número de participantes. Primeiro, porquanto a delimitação territorial faz parte da discricionariedade do gestor público e não se mostra desarrazoada tal exigência. Segundo, pois não se comprovou que tal exigência impossibilitou outras empresas de participarem do Chamamento Público. E, por fim, não restou comprovado nos autos do processo n. 0600298-17.2020.6.21.0173 qualquer tipo de favorecimento do Município de Gravataí/RS em relação à CLÍNICA MILLENARIUM LTDA. Inclusive, o Ministério da Saúde, através da Portaria n. 399 de 22 de fevereiro de 2006, determina a responsabilidade do Município de organizar o acesso a serviços de saúde no seu território.
Traduzindo o juridiquês: a Millenarium foi a única a participar porque é a única clínica a ofertar exames de colonoscopia em Gravataí e, neste caso, a Prefeitura tem aval do Ministério da Saúde para contratar serviços prestados apenas em seu território.
A defesa também contesta a acusação de que a clínica do Dr. Levi recebe valores “até 636,67%” acima da tabela SUS, e custa mais caro que exames feitos no Hospital Dom João Bekcer/Santa Casa.
– O Hospital Dom João Becker, que também realiza serviços de colonoscopia para o Município de Gravataí/RS, tem situação distinta da CLÍNICA MILLENARIUM LTDA. O Contrato de Prestação de Serviços n. 034/2020 foi firmado através de processo de inexigibilidade, com valor de R$ 52.047.232,68, tendo como objeto uma enorme diversidade de procedimentos ambulatoriais e hospitalares. Além disso, verifica-se que o Município de Gravataí paga mensalmente incentivos pré-fixados ao Hospital (Cláusula Oitava) e aos médicos (Anexo 1). Nesse sentido, resta prejudicada a comparação entre os valores pagos ao Hospital Dom João Becker e à CLÍNICA MILLENARIUM LTDA, tendo em vista que a Clínica não recebe qualquer tipo de incentivo e arca com o custo de seus profissionais.
Reproduzindo contratos de outras prefeituras, seguem os advogados:
– Os mesmos exames realizados de forma particular (isto é, sem plano de saúde ou pelo atendimento SUS) na CLÍNICA MILLENARIUM LTDA custam R$ 1.420,00 – colonoscopia normal e R$ 1720,00 – colonoscopia com polipectomia (doc. anexo). Ainda, o exame anatomo-patologico tem o custo de R$ 80,00 por peça. Ressalta-se, por fim, que nesses valores não estão incluídas as medicações do preparo. A colonoscopia é um exame que tem um custo elevado, pois é necessário um médico especializado, um médico anestesista, a anestesia, o funcionamento dos aparelhos, manutenção da estrutura etc. Os valores da Tabela do Município de Gravataí/RS dão uma pequena margem de lucratividade à CLÍNICA MILLENARIUM LTDA, não sendo nem de perto uma das principais fonte de renda da empresa. O valor da tabela do SUS sequer paga o valor cobrado pelo anestesista. Dessa forma, não há de se falar em sobrepreço estipulado no Edital do Chamamento Público n. 012/2018, pois estabelece valores aquém dos praticados pelo mercado.
CLIQUE AQUI para ler a íntegra da defesa.
Conforme o calendário eleitoral de 2020, o julgamento deve ser feito até 26 de outubro, último dia permitido para a troca da candidatura, em caso de confirmada impugnação. Depois do prazo, apenas em caso de falecimento.
Ao fim, concluo como no artigo em que noticiei o pedido de impugnação: começou a eleição na aldeia. É o Tapetão Gravataí 2.0. Na última eleição, Daniel Bordignon ganhou nas urnas, mas não levou.