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EXCLUSIVO | Miki pede recondução à Prefeitura de Cachoeirinha; É absolutamente inocente, diz defesa ao pedir anulação de denúncias sobre ’mesadão do lixo’

Miki Breier é alvo das operações Proximidade e Ousadia do Ministério Público estadual

Miki Breier pediu nesta sexta-feira, à 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, a recondução à Prefeitura. O prefeito de Cachoeirinha foi afastado por 180 dias, em 30 de setembro, na Operação Ousadia. A defesa também alegou inocência e pediu a anulação da denúncia feita pelo Ministério Público estadual na Operação Proximidade, que pode torna-lo réu pelos supostos prejuízos de mais de R$ 3 milhões e envolvimento com o ‘mesadão do lixo’.

A decisão do desembargador Aristides Pedroso de Albuquerque Neto pode acontecer nas próximas horas.

O Seguinte: teve acesso aos pontos do pedido de recondução e à defesa, que estão sob segredo de justiça. As peças foram produzidas por Alexandre Wunderlich, um dos advogados mais conceituados do Brasil com atuação em casos como Lava Jato e Boate Kiss e sócio do escritório de Miguel Reale Junior, jurista autor do pedido de impeachment da presidente Dilma Rousseff.

– A verdade é que, uma vez cumpridos os mandados de busca e apreensão, sendo afastado temporariamente o Exmo. Prefeito, não há notícia da prática de nenhum ato passível de ser atribuído à sua pessoa, que seja capaz de colocar em risco o procedimento investigativo – argumenta a defesa, alertando para a excepcionalidade de um afastamento “que não mais se justifica”.

– A persistir o afastamento do exercício do mandato e consequentemente das funções públicas pelo longo período de 180 dias (…) o Prefeito, que submetido à execração pública pelo MPRS em indevidos pronunciamentos, continuará a ter a sua imagem conspurcada pela mídia, independentemente do resultado de eventual ação penal – observa, advertindo que “a medida representa ato mais gravoso que o resultado de um processo político de impedimento, que obrigatoriamente exige dilação probatória e contraditório” e alimenta um “processo de pré-julgamento do caso, como vem ocorrendo, sobretudo após o Exmo. Procurador Geral de Justiça se manifestar publicamente, em 30/09/2021, no conhecido Programa “Gaúcha Atualidade”, da Rádio Gaúcha, sobre a materialidade de provas que supostamente constam de autos sigilosos”.

– Como se sabe, o que foi revelado ao público em geral pela voz do Chefe Maior do Ministério Público gaúcho (“que o Prefeito tinha retorno financeiro dos contratos”, “há claro direcionamento da situação, superfaturamento das obras e devolução de valores dos contratos aos investigados”) é fruto de um exame parcial dos fatos – um juízo cognitivo sumário e precário sobre fragmentos probatórios colhidos de maneira unilateral – sustenta e alerta que, mantido o afastamento, “o peticionário, que já sofre um grave prejuízo político reputacional, experimentará (também) o terrível déficit material em sua gestão administrativa, o que consequentemente produzirá danos irreparáveis”.

O pedido observa também que decisões do desembargador já suspenderam contratos com as empresas investigadas, SKM e Urban.

Na defesa da Operação Proximidade, o advogado sustenta que Miki é “absolutamente inocente” das acusações de que recebia propina de R$ 40 mil pela participação em um esquema para beneficiar as empresas de limpeza urbana com licitações dirigidas e contratos superfaturados.

– Em que pese o esforço na longa criação redacional de uma narrativa pelo MPRS, a denúncia que imputa dois supostos fatos jurídico-penais ao Prefeito é absolutamente inepta (…) O vício na exordial acusatória decorre da clara falta de descrição de uma conduta objetiva que vincule subjetivamente o Prefeito aos demais agentes denunciados e ao próprio resultado típico apontado pelo MPRS (…) No ponto, o MPRS não se desincumbiu do dever de pormenorizar qual seria a conduta ilícita praticada por MIKI BREIER que tenha efetivamente causado o resultado previsto em cada um dos tipos legais de crimes imputados – argumenta Wunderlich na peça, indicando que, “objetivamente, de concreto, o que restou demonstrado até o momento é a relação funcional inerente ao próprio trabalho dos agentes públicos da Prefeitura municipal de Cachoeirinha/RS e relação de proximidade do Prefeito com parte dos denunciados e membros da comunidade”.

A defesa argumenta que a denúncia, “em que pese a existência de elementos que estão a indicar uma notória amizade entre o Prefeito e parte dos investigados, é meramente presuntiva” e “da relação pública da amizade existente, a denúncia indevidamente faz projetar um resultado espúrio”.

– O problema nuclear da denúncia, que gera a sua nulidade no que circunscreve ao Prefeito MIKI BREIER, é o de não descrever suficientemente, com os detalhes necessários, a conduta concreta (causa) que aponte uma ação dolosa que contribuído para dispensa de licitação na contratação cunhada de ilícita – sustenta a defesa, que apela: “exige-se mais do que o apontamento de uma relação de amizade. É necessária justa causa, um vínculo mais amplo do que a mera proximidade fruto da atuação política. Da mesma forma como se exige uma narrativa completa e detalhada que circunscreva os recebimentos indevidos de dinheiro, o que não há nos autos”.

A defesa alega que Miki “nunca contribuiu em atos que importassem em enriquecimento ilícito, em prejuízo ao erário e que atentassem contra os princípios da Administração Pública”.

– De qualquer sorte, o Exmo. Prefeito denunciado nega veementemente a acusação de que teria recebido uma “mesada do lixo”, consistente em repasses financeiros na ordem de R$ 40.000,00 mensais. Não há qualquer prova que indique tais recebimentos – sustenta, e segue:

– Ao contrário do alegado, não houve o recebimento de dinheiro através de envelopes, maletas ou o que quer que seja. Menos ainda, restou indicado nos autos, a existência de qualquer prova (vídeo, áudio, imagem, testemunho, documento) que demonstre o recebimento de propina. O racional utilizado pelo MPRS é, como se disse, presuntivo, na medida em que se baseia na afirmação de que o dinheiro não localizado no encontro de contas da empresa SKM (diferença de valor entre o que foi efetivamente recebido e declarado ao fisco pela sociedade empresária), tenha sido pago, a título de propina, ao Prefeito.

– O Prefeito não pode responder por documentos internos da empresa SKM ou de seus gestores. O erro da denúncia que conduz, inegavelmente, à sua improcedência, diz respeito ao fato de não haver contra MIKI BREIER sequer uma prova que demonstre a possibilidade de ocorrência de peculato. São ilações incompatíveis com o processo penal elevado à dimensão constitucional, fundado na dignidade da pessoa humana e calcado na presunção de inocência – conclui, pedindo a rejeição da denúncia “em razão de sua inépcia” por não apresentar a descrição objetiva dos supostos crimes licitatório, a “falta de justa causa a comprovar o dano ao erário que justifique o processamento da ação penal” e a “improcedência da acusação” pela “falta de provas mínimas”.

Ao fim, aguardem uma semana decisiva para o futuro de Miki Breier. Há a possibilidade de recondução ao cargo e anulação das operações, mas também já acontece articulação entre vereadores que tiveram acesso aos autos para apresentação de um novo pedido de impeachment.

Reputo o prefeito eleito aposta em uma defesa técnica, enquanto demais envolvidos deverão apresentar explicações fáticas.

Sigo estudando o material a que já tive acesso, de ‘acusação’ e ‘defesa’.

A qualquer momento novas informações.

 

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