RAFAEL MARTINELLI

Governo Cristian precisa explicar melhor contrato de 3 milhões para ‘empresa que não existia’ receber lixo de Cachoeirinha

Aterro temporário, no Distrito Industrial / Foto COLETIVO MATO DO JULIO

O prefeito Cristian Wasem (MDB) precisa explicar a contratação emergencial de aterro sanitário controlado por ‘empresa que não existia’ no momento da assinatura do negócio que, sem concorrência pública, pode passar de R$ 3 milhões.

A nota enviada ao SUL21, que publicou reportagem, explica a contratação do aterro, mas não esclarece o fato do CNPJ da empresa restar baixado no momento do contrato.

Reproduzo a reportagem Prefeitura de Cachoeirinha contratou empresa com CNPJ baixado por dispensa de licitação, de Luís Gomes, onde é apresentada a explicação da Prefeitura, e abaixo sigo.

(…)

A Prefeitura de Cachoeirinha formalizou em maio deste ano a contratação, por meio de dispensa de licitação, da empresa RAC Saneamento LTDA, sediada em Santo Antônio da Patrulha, para prestar o serviço de aterramento sanitário de resíduos sólidos domiciliares recolhidos no município. No entanto, a empresa constava com CNPJ baixado (06.101.313/0002-01) desde o dia 30 de abril, isto é, antes do contrato ser firmado.

A contratação estima que o aterro irá receber aproximadamente três mil e quinhentas toneladas de resíduos por mês, o que representaria um valor mensal de R$ 525.000,00. Como o contrato tem prazo máximo de seis meses, o valor total do contrato pode chegar a R$ 3,15 milhões.

Quando o CNJP de uma empresa tem baixa, a pessoa jurídica é considerada extinta, perdendo assim a capacidade de praticar atos, como a assinatura do contrato. Diante da repercussão do caso, a Prefeitura de Cachoeirinha promoveu uma alteração no contrato em 28 de junho, passando a apresentar a contratada como RAC RS Saneamento LTDA, empresa com outro CNPJ (55.478.884/0001-86), com endereço também em Santo Antônio da Patrulha, na Estrada Cristino Silveira Gomes, nº 2192, bairro Rincão do Capim.

Esta nova empresa, contudo, teve sua abertura registrada em 11 de junho de 2024, mais de um mês após a assinatura do contrato de Dispensa de Licitação 086/2024, ver abaixo, pelo prefeito Cristian Wasen Rosa  (MDB).

Um e-mail enviado pelo Gabinete do Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos encaminhado para o Setor de Contabilidade da Prefeitura de Cachoeirinha indica que um empenho de R$ 300 mil foi autorizado a ser feito para a RAC Saneamento LTDA — do CNPJ vencido — em 18 de junho.

Procurada pela reportagem, a Prefeitura de Cachoeirinha encaminhou uma nota em que afirma que a contratação do aterro sanitário em Santo Antônio da Patrulha ocorreu porque os locais utilizados usualmente para destinação dos resíduos produzidos na cidade foram “severamente comprometidos” pela tragédia climática e que esta alternativa foi viabilizada para evitar o acúmulo de lixo nas ruas. A nota, contudo, não explica porque o CNPJ indicado no contrato já não estava mais ativo. Também não explica porque foi necessário realizar a troca do CNPJ.

A atividade de aterramento sanitário exige licenciamento ambiental específico. Na nota, a Prefeitura de Cachoeirinha diz que o aterro sanitário em Santo Antônio da Patrulha é respaldado pela Portaria da FEPAM N° 409/2024, que permite empreendimentos de resíduos sólidos com Licença de Operação vigente receberem volumes acima da capacidade licenciada em situações emergenciais, o que seria o caso.

A Prefeitura ainda diz que se trata de um boato a alegação de que um contrato milionário foi firmado com uma empresa inexistente e que o contrato temporário foi “conduzido por um competente servidor público do município, um engenheiro concursado com vasta experiência e dedicação à cidade”.

Nota Oficial da Prefeitura de Cachoeirinha

A Prefeitura de Cachoeirinha reitera seu compromisso com a transparência e esclarece à população que as informações falsas recentemente disseminadas são infundadas e prejudiciais à gestão municipal.

Contrariamente aos boatos divulgados, não há veracidade na alegação de um contrato milionário com uma empresa inexistente.

Devido à maior tragédia climática registrada no Rio Grande do Sul, ocorrida em maio, os acessos ao aterro sanitário habitualmente utilizado pelo município foram severamente comprometidos. Mesmo após o momento mais crítico do evento climático, quando foi possível acessar alternativas para chegar ao aterro em São Leopoldo, o tempo de viagem inviabilizava a manutenção dos serviços de coleta domiciliar, dado que os resíduos são transportados nos mesmos caminhões utilizados para a coleta.

Nosso compromisso em minimizar os efeitos dessa tragédia passava por soluções que não agravassem os problemas já existentes. Temíamos que o acúmulo de lixo nas vias propiciasse a propagação de doenças e que resíduos pudessem ser arrastados pelas águas para áreas já alagadas, comprometendo ainda mais o sistema de drenagem da cidade.

Em resposta a essa emergência, foram adotadas medidas para viabilizar temporariamente o uso do aterro sanitário localizado em Santo Antônio da Patrulha. O valor do contrato segue estritamente os padrões estabelecidos para a disposição de resíduos, incluindo a garantia de disponibilidade 24 horas por dia, assegurando assim a capacidade de atender às necessidades emergenciais da cidade.

O contrato temporário foi conduzido por um competente servidor público do município, um engenheiro concursado com vasta experiência e dedicação à cidade. Mesmo diante das severas dificuldades logísticas impostas pela calamidade, o referido servidor demonstrou comprometimento exemplar ao buscar soluções para mitigar os impactos enfrentados pela comunidade.

É fundamental destacar que o processo de contratação seguiu rigorosamente os parâmetros legais estabelecidos, garantindo a licitude e transparência necessárias. A alternativa de utilizar o aterro sanitário em Santo Antônio da Patrulha foi respaldada pela Portaria da FEPAM N° 409/2024, que permite empreendimentos de resíduos sólidos com Licença de Operação vigente a receberem volumes acima da capacidade licenciada em situações emergenciais.

Durante este período desafiador, Cachoeirinha enfrentou dificuldades significativas devido ao isolamento geográfico causado pelas enchentes e às interrupções nas vias de acesso, afetando não apenas nossa cidade, mas também municípios vizinhos. A cooperação e o esforço contínuo dos servidores municipais foram essenciais para assegurar o bem-estar dos cidadãos.

A administração municipal enfatiza que a cidade e seus servidores merecem respeito, especialmente aqueles dedicados a buscar soluções em momentos críticos. Reafirmamos nosso compromisso com a qualidade dos serviços públicos, com o atendimento às necessidades da população de Cachoeirinha, com a verdade e com o respeito às pessoas.

Alertamos que notícias falsas são prejudiciais e devem ser punidas exemplarmente. Pedimos à população que denuncie às autoridades aqueles que deliberadamente disseminam fake news, contribuindo assim para a preservação da integridade informativa e da estabilidade social.

(…)

Sigo eu.

Reputo carecem esclarecimentos da Prefeitura sobre a denúncia principal: um negócio de mais de R$ 3 milhões, sem licitação, firmado com empresa com CNPJ baixado.

Não há na nota oficial nenhuma referência direta a isso, apenas a sentença de que se tratam de “informações falsas recentemente disseminadas”, “infundadas e prejudiciais à gestão municipal”, “boatos divulgados”, “sem veracidade na alegação de um contrato milionário com uma empresa inexistente”.

É esse o ponto. A denúncia em nenhum momento questiona a necessidade da contratação emergencial da empresa de Santo Antônio da Patrulha para levar o lixo que se acumulava pelo difícil acesso, durante e no pós-enchente, ao aterro de São Leopoldo, que recebe resíduos de Cachoeirinha conforme licitação sem nenhuma contestação.

É necessária manifestação mais transparente da Prefeitura. Nem que seja para somar mais um ao ‘Jogo dos Quantos Erros’ da gestão Cristian; leia em Sobrepreço em cestas básicas para atingidos pelas inundações pode ser debitado na conta da reeleição do prefeito Cristian; O ‘Jogo dos Quantos Erros’ em Cachoeirinha.

Seja para creditar a um erro no empenho, como aconteceu no caso dos R$ 2,7 milhões destinados a conta de servidora municipal; leia em Governo Cristian diz que foi erro nota de empenho destinando 2,7 milhões de cartão corporativo para conta de servidora da Defesa Civil de Cachoeirinha; “Não recebeu um centavo”.

Ou seja para culpar ‘a estagiária’ da empresa, como nas suspeitas de sobrepreço na compra de cestas básicas pela Prefeitura para atender flagelados pela catástrofe de maio; leia em Como empresa isenta governo Cristian de sobrepreço nas cestas básicas em Cachoeirinha: as notas devolvidas, o erro contábil e a ‘culpa da estagiária’; Leia defesa entregue em sindicância.

Inclusive, salvo melhor juízo, a nota da Prefeitura até já permite identificar um ‘estagiário’ para culpar, quando informa que “o contrato temporário foi conduzido por um competente servidor público do município, um engenheiro concursado com vasta experiência e dedicação à cidade”.

O Seguinte: teve acesso à documentação há seis dias. Talvez por ser daqueles que não permite aos políticos apenas presunção de culpa, e não ser caça-clique com denuncismos vazios, busquei informações com a Prefeitura sobre a denúncia. Fui informado que uma nota seria enviada. Não veio. A ‘explicação’ aparece agora na reportagem do SUL21. Ao ler, e observar a ausência de justificativa para a denúncia principal, insisti na busca por esclarecimento sobre o ‘CNPJ baixado’. Resto no vácuo.

Se são “informações falsas recentemente disseminadas”, “infundadas e prejudiciais à gestão municipal”, “boatos divulgados”, “sem veracidade na alegação de um contrato milionário com uma empresa inexistente”, basta esclarecer, prefeito Cristian.

Fato é que assinar contrato com empresa com CNPJ baixado certo não é.

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