Gravataí, Cachoeirinha, Viamão, Canoas e Porto Alegre estão entre alvos de 302 ações civis públicas movidas em todo o país para cobrar indenização por restrições à atividade na pandemia. Reputo a ‘teoria do príncipe negacionista’.
Como contou Marta Sfredo, em GZH, até a noite da quinta-feira, a ofensiva da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) era secreta até para alguns de seus associados.
Construída sob sigilo, a estratégia tem como focos dos pedidos o governo do Estado do Rio Grande do Sul e 19 cidades gaúchas.
Em ordem alfabética, foram acionadas as prefeituras gaúchas de Porto Alegre, Alvorada, Butiá, Cachoeirinha, Campo Bom, Canoas, Cristal, Gravataí, Guaporé, Harmonia, Novo Hamburgo, Passo Fundo, Pelotas, Portão, Santa Maria, Santa Maria do Herval, Santo Antônio da Patrulha, Viamão e Xangri-lá.
Gravataí ainda não recebeu intimação judicial.
– A ação é a mesma para todos os municípios, protocolada na 5º Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre. Inclusive o próprio autor (a associação dos bares e restaurantes) refere que não há como mensurar o valor – confirmou ao Seguinte: a procuradora-geral Janaína Balkey.
Conforme a manifestação da Abrasel à GZH para justificar a “medida drástica”, bares e restaurantes estão entre as empresas mais afetadas pela pandemia. Até fevereiro, 56,8% apontavam risco de fechamento definitivo e 76,9% relatavam prejuízos. Dados da entidade apontam 335 mil estabelecimentos fechados e 1,2 milhões de postos de trabalho fechados.
– Há um conjunto de perdas acumuladas importantes, o setor precisa ser reparado. Não discutimos se foi lícito ou correto. Há um fato objetivo, de que Estados e municípios tomaram decisões que impuseram perdas mensuráveis a uma parte importante da sociedade, enquanto houve ganhadores. Essas perdas ocorreram pelo bem comum, mas quem pagou a conta fomos nós, e queremos reparação – disse Paulo Solmucci, presidente da Abrasel.
Em sua conclusão, a jornalista Marta Sfredo alerta para o que considera uma “estratégia polêmica”, pelo Código Civil brasileiro (Lei 10. 406/2002) prever no artigo 393 que “o devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado”.
No mundo jurídico, força maior se refere a “fatos humanos ou naturais, que podem até ser previstos, mas da mesma maneira não podem ser impedidos, como fenômenos da natureza” e caso fortuito inclui qualquer “evento que não se pode prever ou evitar”.
Já eu reputo infactível a ‘teoria do príncipe’, como é chamada a única base jurídica possível para que estados e municípios sejam responsabilizado por dívidas que empresas contraíram devido às medidas de contenção do coronavírus – tomadas pelo ‘príncipe’, o governante, com base na “força” e em “alteração contratual unilateral”.
Para fazer o pedido, seria preciso a cada empresa demonstrar que o ato estatal era desproporcional e inadequado e que outra solução menos prejudicial ao caixa era possível.
Só que as medidas de isolamento social, recomendadas pela Organização Mundial da Saúde (OMS), apesar de desacelerarem a economia, tem respaldo científico e são apontadas como, ao lado da vacinação, como únicas formas de contenção da disseminação da COVID-19.
Associo-me à definição dada ao ConJur por José Guilherme Berman, sócio do Barbosa, Müssnich, Aragão e professor da PUC-Rio, que entende que o Estado não pode ser um “segurador universal”:
– As medidas estão sendo tomadas no regular exercício do poder de polícia e têm se mostrado razoáveis e proporcionais, na medida em que são o único meio eficiente para reduzir os efeitos da pandemia. Admitir o contrário transformaria o poder público em uma espécie de segurador universal, além de ser inviável economicamente.
Ao fim, é uma ação negacionista, sindical, que seria uma sentença de morte para estados e municípios que já sobrevivem na UTI das finanças. Mais justo seria os 500 mil órfãos da COVID cobrarem a irresponsabilidade do deprimente da república Jair Bolsonaro, nosso ‘príncipe negacionista’, que só fez atrapalhar as medidas de combate à pandemia – do isolamento e máscara à vacina.
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