O prefeito Luiz Zaffalon vai seguir o decreto do governador Eduardo Leite que não permite a abertura do comércio nos finais de semana até o dia 4 de abril na bandeira preta avermelhada pela cogestão. Já em Porto Alegre liberou geral e até restaurante e bares foram autorizados pelo prefeito Sebastião Melo a abrir mesmo com ‘toque de recolher’ entre 20h e 5h.
– Vou cumprir a regra do Estado, embora em nada o Estado nos ajude. Porto Alegre tem diversos hospitais. Gravataí só tem um e a regulação estadual não aceita há tempos transferências de pacientes nossos. Quero manter a situação sob controle – disse Zaffa ao Seguinte:, há minutos.
O anúncio do ‘liberou-geral’ na Capital foi feito na noite desta sexta, mesmo dia em que o Rio Grande do Sul entrou em bandeira preta pela quinta semana consecutiva. A Prefeitura liberou restaurantes, bares e comércio, inclusive em shoppings, aos finais de semana.
Os restaurantes estarão liberados nos sábados, domingos e feriados das 5h às 22h; os bares e similares, das 5h às 18h. O comércio e outros serviços não essenciais estão liberados aos sábados das 5h às 16h, assim como as empresas do comércio atacadista e varejista de chocolates.
Conforme GZH, Melo sustenta que a Constituição lhe assegura o direito de decidir sobre o funcionamento do comércio. Já o entendimento do governo do Estado é diferente.
O governador Eduardo Leite, orientado pela Procuradoria-Geral do Estado e baseado em decisão do Supremo Tribunal Federal, considera que em um momento excepcional de pandemia, os municípios podem ser mais restritivos, não menos.
Pelo sistema de cogestão, as cidades podem adotar os protocolos da bandeira imediatamente anterior, mas estes foram atualizados e criaram restrições que não existiam antes de o Estado entrar na fase crítica da bandeira preta em todas as regiões.
O Ministério Público vai ajuizar ação para derrubar a mudança.
– Todas as decisões judiciais até agora nos deram razão. Nossa posição é a mesma do Supremo Tribunal Federal – disse o procurador-geral de Justiça, Fabiano Dallazen, à coluna de Rosane Oliveira.
Ao fim, Gravataí sofrerá as consequências do ‘liberou geral’, mesmo que Zaffa acerte na prudência em um momento em que as internações caem, mas a superlotação de leitos e UTIs permanece, como tratei em Caíram aviões em Gravataí: 500 vidas perdidas até fim da semana; São 2 Airbus, duas boates Kiss, Internações caem em Gravataí: ’Mesmo no colapso, ninguém ficou sem atendimento’; Secretário fala sobre leitos, bandeira preta, variante e vacinas e Sem risco de morte: Santa Casa não permite nebulização por cloroquina em Gravataí; Chefe do Becker confirma redução de internações.
É que não há fronteiras na Grande Porto Alegre.
O vírus que circular mais na Capital vai chegar aqui.
Hoje, no anúncio da manutenção da bandeira preta, o governador justificou a medida em função dos baixos estoques de medicamentos para intubação de pacientes e da alta taxa de ocupação de leitos por COVID-19.
Há algo mais assustador que imaginar alguém sendo colocado num respirador à força, amarrado a uma cama, em dor?
É hora, Melo, de abrir comércio não-essencial, bares e restaurantes, para além ainda do ‘toque de recolher’?
Parafraseando Millôr, o prefeito de Porto Alegre parece querer levar tudo às suas extremas inconsequências.
Bom aperitivo e refeição às 22h no Brasil das 3.650 vidas perdidas em 24h.
COMO FICAM AS REGRAS EM GRAVATAÍ
Supermercados
: De segunda a sexta-feira: podem receber clientes, com restrições, das 5h às 22h. Das 22h às 5h, apenas delivery.
: Sábado, domingo e feriados: podem receber clientes, com restrições, das 5h às 22h. Das 22h às 5h, apenas delivery.
Farmácias
: De segunda a sexta-feira: podem receber clientes presencialmente sem restrições de horário, desde que com restrições de distanciamento.
: Sábado, domingo e feriados: podem receber clientes presencialmente sem restrições de horário, desde que com restrições de distanciamento.
Comércio e serviços essenciais
: De segunda a sexta-feira: podem receber clientes, com restrições de distanciamento.
: Sábado, domingo e feriados: podem funcionar, com restrições de distanciamento.
*Os atuais decretos 55.764 e 55.789 especificam quais são os estabelecimentos e serviços essenciais.
Comércio não essencial
: De segunda a sexta-feira: pode receber clientes presencialmente de segunda a sexta-feira, com restrições, das 5h às 20h. Das 20h às 5h, somente delivery.
: Sábado, domingo e feriados: fica fechado, somente delivery.
Restaurantes, bares, lanchonetes
: De segunda a sexta-feira: podem receber clientes presencialmente, com restrições, das 5h às 18h. Das 18h às 20h, somente pague e leve e delivery. Das 20h às 5h, somente delivery.
: Sábado, domingo e feriados: ficam fechados para clientes presenciais.
Serviços de higiene
: De segunda a sexta-feira: podem receber clientes presencialmente, com restrições, das 5h às 20h. Das 20h às 5h, devem permanecer fechados.
: Sábado, domingo e feriados: ficam fechados.
NOVOS PROTOCOLOS ESPECÍFICOS DE BANDEIRA VERMELHA
Administração pública
: Reforço teletrabalho/teleatendimento.
: Lotação máxima de 25% dos trabalhadores presencialmente.
Praias, praças e parques
: A permanência em praças, parques e faixas de areia de água doce ou de água salgada segue vedada. O banho de mar também continua proibido. Fica permitida, porém, a prática de esporte aquático individual.
Comércio (essencial e não essencial)
: Presença máxima de uma pessoa para 8m² de área.
: Exigência de cartaz com número máximo de pessoas.
: Horário preferencial para quem pertence ao grupo de risco.
Feiras ao ar livre
: Deixa clara a autorização de comércio de produtos alimentícios em feiras livres de produtos alimentícios agrícolas.
: Distanciamento de três metros entre as barracas.
Restaurantes, bares, lanchonetes e sorveterias
: Lotação máxima de 25%.
: Distanciamento de dois metros entre as mesas.
: Máximo de quatro pessoas por mesa.
: Proibida música ao vivo.
Hotéis e alojamentos
: Lotação máxima de 50% nos estabelecimentos que tenham o Selo Turismo Responsável.
: Lotação máxima de 30% nos estabelecimentos sem Selo Turismo Responsável.
: Áreas comuns fechadas em todos os estabelecimentos.
Indústria e construção civil
: Lotação máxima de 75% lotação de trabalhadores.
: Distanciamento interpessoal nos postos de trabalho e nos refeitórios.
Parques temáticos, de aventura, jardins botânicos, zoológicos
: Lotação máxima de 25% de trabalhadores, exclusivo para manutenção.
: Sem atendimento ao público.
Teatros, auditórios, casas de espetáculos
: Inclusão de autorização de lotação máxima de 50% de trabalhadores, limitado a 30 pessoas, exclusivo para captação de produção audiovisual (lives).
: Sem atendimento ao público.
Museus e bibliotecas
: Lotação máxima de 25% de trabalhadores, exclusivo para manutenção.
: Sem atendimento ao público.
Cinemas, drive-in, feiras, congressos, eventos sociais e corporativos, festas, festejos e procissões
: Não autorizados.
Serviços de educação física (academias, piscinas, inclusive em clubes e condomínios)
: Exclusivo para atividade individual com fins de manutenção da saúde.
: Lotação de uma pessoa para cada 32m² de área útil de circulação.
: Obrigatoriedade de cartaz com número máximo de pessoas.
: Grupo de no máximo duas pessoas para cada profissional habilitado.
Clubes sociais e esportivos
: Fechamento de áreas comuns para lazer.
: Academias e piscinas conforme protocolo “Serviços de Educação Física”
: Permitida a prática de esportes coletivos (duas ou mais pessoas) exclusivo para atletas profissionais.
Competições esportivas
: Somente mediante autorização do Gabinete de Crise.
: Jogos de campeonato de futebol (FGF, CBF, Conmebol) somente após as 20h.
Serviços de higiene pessoal (cabeleireiro, barbeiro e estéticas)
: Máximo de uma pessoa para 8m² de área.
: Obrigatoriedade de cartaz com número máximo de pessoas.
: Distanciamento de dois metros entre clientes.
: Horário preferencial para grupo de risco.
Serviços de higiene e alojamento de animais (pet shops)
: Lotação máxima de 25% de trabalhadores.
: Atendimento individual, sob agendamento, tipo pegue e leve.
Missas e serviços religiosos
: Lotação máxima de 10%, limitada a 30 pessoas.
: Distanciamento entre grupos não coabitantes.
Bancos, lotéricas e serviços financeiros
: Lotação máxima de 50% trabalhadores.
: Controle de acesso clientes (senha, agendamento ou sistema similar).
: Horário preferencial para pessoas pertencentes ao grupo de risco.
Serviços (sindicatos, conselhos, imobiliárias, consultorias)
: Reforço teletrabalho/teleatendimento.
: Lotação máxima de 25% dos trabalhadores.
: Atendimento individual, sob agendamento.
Serviços domésticos (faxineiros, cozinheiros, motoristas, babás, jardineiros etc.)
: Obrigatório uso correto da máscara por empregados e empregadores.
Condomínios
: Fechamento de áreas comuns.
: Academias e piscinas conforme protocolo “Serviços de Educação Física”.
Transporte rodoviário fretado, metropolitano, executivo/seletivo, intermunicipal e interestadual
: Lotação máxima de 50% dos assentos (janela).
: Uso contínuo e correto de máscara.
: Janelas ou alçapão abertos e/ou sistema de renovação e ar.
Transporte coletivo urbano ou metropolitano
: Lotação máxima de 50% da capacidade do veículo.
: Uso contínuo e correto de máscara.
: Janelas ou alçapão abertos e/ou sistema de renovação e ar.
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