RAFAEL MARTINELLI

Justiça Eleitoral de Cachoeirinha nega cassação de Jussara Caçapava e Mano do Parque em ação sobre redes sociais; entenda

Jussara e Mano foram diplomados e tomaram posse em abril, após eleição suplementar

A Juíza Eleitoral Andréa Caselgrandi Silla, da 143ª Zona Eleitoral de Cachoeirinha, julgou totalmente improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelo diretório municipal do Progressistas (PP) e pela candidata Claudine Silveira contra a prefeita de Cachoeirinha, Jussara Caçapava (Avante), e seu vice, Luis Carlos Azevedo da Rosa, o Mano do Parque (PL).

Com a decisão assinada nesta terça-feira (6), foram rejeitados os pedidos de cassação do registro e do diploma da chapa eleita na eleição suplementar de 2026, bem como a decretação de inelegibilidade por oito anos.

A sentença confirma a posição que havia sido recomendada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). Na semana passada, parecer assinado pelo promotor Michael Schneider Flach havia concluído pela ausência de provas robustas de abuso de poder político, econômico ou uso indevido dos meios de comunicação social.

A ação acusava a gestão de utilizar de forma estruturada oito páginas privadas do Instagram e Facebook para promover a imagem de Jussara e atacar opositores políticos durante a campanha eleitoral.

Na fundamentação da sentença, a magistrada ressaltou que a instrução probatória não identificou vínculo de subordinação, ingerência editorial, repasse de recursos públicos ou impulsionamento pago nas postagens. Informações prestadas pela empresa Meta Platforms Inc. e por operadoras de telefonia confirmaram que as contas pertenciam a cidadãos autônomos.

Em depoimento prestado à Justiça, administradores das páginas locais declararam que a cobertura dos atos administrativos da cidade era feita de forma independente. A juíza observou ainda que o município apresentava um ambiente comunicacional plural, com a circulação simultânea de publicações favoráveis às demais candidaturas.

“A cassação de diploma somente se justifica mediante prova segura de condutas aptas a comprometer a normalidade e a legitimidade do pleito”, destacou a magistrada ao citar jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Tribunal Regional Eleitoral do RS (TRE-RS).

A acusação também alegava que houvera vazamento antecipado de atos da administração municipal, como a contratação emergencial de profissionais de saúde.

No entanto, a Justiça acolheu os esclarecimentos prestados pelas testemunhas e pela Secretaria de Comunicação, os quais apontaram que a veiculação decorreu de apuração jornalística informal mantida por contatos comunitários e protegida pelo sigilo de fonte.

Quanto às publicações envolvendo adversários políticos — como a divulgação de um processo de trânsito envolvendo o candidato a vice da chapa opositora e críticas à gestão do ex-prefeito Cristian Wasem —, a decisão considerou tratar-se do exercício regular da liberdade de imprensa e da livre manifestação do pensamento, inerentes ao debate eleitoral democrático.

A sentença da primeira instância consolida o cenário de estabilidade jurídica para a atual gestão de Cachoeirinha, como tratei em TRE-RS absolve Jussara e Mano e quebra o ‘Dia da Marmota’ em Cachoeirinha; enfim, a estabilidade após a ‘loteria de toga’.

Em agosto de 2026, o plenário do TRE-RS já havia reformado por unanimidade uma decisão prévia de cassação contra Jussara Caçapava e Mano do Parque em outro processo ligado a vídeos em redes sociais. Naquela ocasião, o relator, desembargador Francisco Thomaz Telles, ressaltou que a margem estreita de votos não autoriza presunção automática de irregularidade na ausência de provas concretas.

Ainda cabe recurso da nova sentença ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS).


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