RAFAEL MARTINELLI

MP Eleitoral se manifesta contra cassação de prefeita e vice de Cachoeirinha em ação por uso de redes sociais; entenda

Jussara e Mano foram eleitos em eleição suplementar em 12 de abril

O Ministério Público Eleitoral (MPE) manifestou-se nesta quinta-feira (1) pela total improcedência da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelo diretório municipal do Progressistas (PP) e pela candidata a prefeita na eleição suplementar, vereadora Claudine Silveira, contra a prefeita de Cachoeirinha, Jussara Caçapava (Avante), e seu vice, Luis Carlos Azevedo da Rosa, o Mano do Parque (PL).

O parecer, assinado pelo promotor de Justiça Eleitoral Michael Schneider Flach, concluiu que não há provas robustas de abuso de poder político, econômico ou uso indevido dos meios de comunicação social na divulgação de conteúdos em redes sociais durante o período eleitoral.

A ação acusava a gestão municipal de manter uma “estrutura organizada” em perfis e páginas privadas no Instagram e Facebook para promover a imagem de Jussara. Entre as alegações, os autores sustentavam que houve vazamento antecipado de informações administrativas e desgaste de adversários políticos.

No entanto, após a colheita de depoimentos e diligências técnicas, o Ministério Público ressaltou que não foram identificados contratos, repasses de dinheiro público, impulsionamento pago ou coordenação centralizada entre a administração e as páginas locais de notícia.

“A procedência de ação fundada no artigo 22 da Lei Complementar nº 64/90 exige prova robusta, segura e inequívoca da prática abusiva e da gravidade das circunstâncias que a caracterizam, não sendo suficiente a existência de meros indícios, conjecturas ou suspeitas”, destacou o promotor na manifestação.

De acordo com o MPE, depoimentos de administradores de páginas locais e de secretários municipais demonstraram que os conteúdos eram produzidos de forma autônoma, dentro do exercício regular da atividade de comunicação e cobertura de fatos de interesse público. A empresa Meta Platforms Inc. também informou ao processo que as publicações questionadas não receberam impulsionamento financeiro.

O novo posicionamento favorável do Ministério Público ocorre em um momento de consolidação jurídica para a gestão de Cachoeirinha. Em agosto de 2026, o plenário do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) já havia decidido, por unanimidade, absolver Jussara Caçapava e Mano do Parque em outra Ação de Investigação Judicial Eleitoral; apesar de ainda restar recurso em análise no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), como analisei em A unanimidade do TRE posta à prova em Brasília: o recurso que coloca o TSE no caso da cassação em Cachoeirinha e reabre a ‘loteria de toga’.

Na ocasião, a primeira instância havia determinado a cassação do mandato devido a dois vídeos publicados no perfil pessoal da prefeita — um sobre limpeza urbana e outro gravado no Arroio Passinhos após as enchentes de 2024. No julgamento do recurso, a Corte Eleitoral reformou a sentença e manteve o mandato da chapa, aplicando apenas uma multa.

O relator do recurso no TRE-RS, desembargador Francisco Thomaz Telles, destacou na época que pequenas diferenças de votos nas urnas não constituem prova automática de irregularidade e que as publicações mostravam intervenções urbanas reais, veiculadas sem o uso de verbas públicas ou canais oficiais.

A decisão do TRE-RS, como já tratei em TRE-RS absolve Jussara e Mano e quebra o ‘Dia da Marmota’ em Cachoeirinha; enfim, a estabilidade após a ‘loteria de toga’, representa um marco de estabilidade institucional para Cachoeirinha, interrompendo um histórico recente de trocas recorrentes no comando do Executivo municipal e assegurando a segurança jurídica do pleito popular.

Com o parecer favorável do MPE à improcedência da ação, os autos retornam ao juízo da 143ª Zona Eleitoral de Cachoeirinha para a prolação da sentença.

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