O Tribunal do Júri da Comarca de Gravataí condenou, na noite da quarta-feira (10), uma mulher acusada de matar o marido com um disparo de arma de fogo enquanto ele dormia. O crime ocorreu em 2016, no bairro Padre Réus. A pena foi fixada em 21 anos de reclusão, em regime inicial fechado. Ainda cabe recurso da decisão.
Segundo a denúncia do Ministério Público, o homicídio aconteceu por volta das 4h da madrugada. A ré, que tinha 39 anos na época dos fatos, teria efetuado um disparo contra a vítima enquanto ela dormia, impossibilitando qualquer reação ou defesa.
O julgamento foi presidido pelo juiz Daniel de Souza Fleury, designado em Regime de Exceção na 1ª Vara Criminal de Gravataí.
Durante a sessão, os jurados acolheram a tese apresentada pela acusação e reconheceram as qualificadoras de motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima, circunstâncias que aumentaram a pena aplicada.
Na sentença, o magistrado destacou que o crime foi cometido de forma premeditada. Conforme a decisão, os elementos apresentados durante a instrução processual afastaram a hipótese de uma ação motivada por conflito momentâneo ou por situação de risco imediato à integridade da acusada.
O juiz ressaltou que a conduta demonstrou planejamento prévio, o que reforçou a gravidade dos fatos analisados pelo Conselho de Sentença.
Atuaram em plenário a promotora de Justiça Loren Tazioli Engelbrecht Zantut, representando o Ministério Público, e a assistente de acusação, advogada Laura Xavier da Costa Brewster. A defesa da ré foi realizada pelos advogados Cristiano Santos de Souza e Éder Renato Martins Siqueira.
Com a condenação, a mulher deverá cumprir pena de 21 anos de prisão em regime inicial fechado, embora a decisão ainda possa ser contestada por meio de recurso às instâncias superiores.






