A Polícia Civil deflagrou, nesta quarta-feira (9), em Gravataí, a Operação Persona, que investiga suspeitos de promover uma série de ataques e difamações contra o ex-deputado estadual Dimas Costa (PSD) nas redes sociais.
Foram cumpridos dois mandados de busca e apreensão em residências de investigados. Segundo a Polícia Civil, as apurações indicam que um perfil falso teria sido utilizado para atacar sistematicamente Dimas, que cumpria mandato de deputado estadual, com publicações que teriam sido impulsionadas para ampliar o alcance e produzir impacto no cenário eleitoral.
A investigação é conduzida pela Delegacia de Polícia de Investigações Cibernéticas Especiais (Dicesp), vinculada ao Departamento Estadual de Repressão aos Crimes Cibernéticos (DERCC).
De acordo com a Polícia Civil, os investigados são servidores de uma Prefeitura da Região Metropolitana de Porto Alegre. Não há confirmação oficial que seja Gravataí. Há ainda indícios de que a internet da prefeitura tenha sido utilizada para o envio das mensagens ofensivas em uma rede aberta.
A corporação não divulgou os nomes dos investigados nem outros detalhes sobre o material apreendido durante a operação.
A investigação começou depois que Dimas Costa procurou a Polícia Civil, em abril, quando ainda exercia o mandato de deputado estadual.
Segundo o político, a denúncia ocorreu após uma sequência de ataques nas redes sociais que, além de citá-lo, também envolviam integrantes de sua família.
Ao Seguinte:, Dimas afirmou que a denúncia não teve como objetivo impedir críticas políticas, mas buscar responsabilização por ataques que, segundo ele, ultrapassaram os limites do debate público.
“A internet não é uma terra sem lei. O que é crime no mundo físico também é crime nas redes. O Código Penal e as leis brasileiras se aplicam da mesma forma”, afirmou.
Dimas disse reconhecer que pessoas públicas estão sujeitas a críticas e destacou que, na sua avaliação, há uma diferença entre o debate político e ataques pessoais.
“Crítica política é uma coisa. Toda pessoa pública está sujeita, e num grau até maior do que as pessoas que não tem mandato. Mas o ataque criminoso, pessoal, envolvendo a família, e aparentemente orquestrado, por números e perfis que são criados e depois apagados, precisa ser denunciado”, declarou.
Segundo ele, a decisão de denunciar também teve como motivação situações enfrentadas por outras pessoas vítimas de ataques nas redes.
“Fiz por mim e por tantos, que sofrem. Muita gente já tirou a própria vida por isso”, disse.
O delegado Eibert Moreira, que comanda o Departamento Estadual de Repressão aos Crimes Cibernéticos, ainda não divulgou detalhes adicionais sobre a operação.
Questionado pelo Seguinte: sobre eventual participação de algum político como mandante da suposta operação de difamação contra Dimas, o delegado preferiu manter o sigilo sobre o andamento das investigações.
Até o momento, portanto, a Polícia Civil não confirmou publicamente a existência de um eventual mandante político.
A operação busca esclarecer quem criou e administrou os perfis utilizados nos ataques, quem produziu ou determinou a publicação do conteúdo e se houve participação de outras pessoas.
De acordo com a Polícia Civil, os investigadores identificaram um perfil falso utilizado para fazer ataques sistemáticos contra Dimas.
O conteúdo teria sido impulsionado nas redes sociais, aumentando a quantidade de pessoas alcançadas pelas publicações.
Para a investigação, a estratégia teria como objetivo ampliar a repercussão dos ataques e produzir impacto no cenário eleitoral.
A utilização de um perfil falso também pode ser relevante para a apuração da autoria, especialmente porque, segundo o relato de Dimas, alguns perfis utilizados nos ataques eram posteriormente apagados.
Qual crime é investigado?
O enquadramento informado pela Polícia Civil é o de difamação, crime previsto no artigo 139 do Código Penal.
A difamação ocorre quando alguém atribui a outra pessoa fato ofensivo à sua reputação. A pena prevista é de detenção de três meses a um ano e multa.
Como a suposta prática ocorreu por meio de redes sociais, há ainda uma previsão específica no Código Penal de aplicação da pena em triplo para crimes contra a honra cometidos ou divulgados dessa forma.
Dependendo do conteúdo das mensagens, a investigação também poderá avaliar outros crimes contra a honra.
Calúnia, por exemplo, ocorre quando alguém atribui falsamente a outra pessoa a prática de um crime. Já a injúria consiste em ofensa à dignidade ou ao decoro.
A diferença entre os crimes depende do conteúdo concreto das publicações e das circunstâncias em que foram feitas.
Um dos pontos que chama atenção na investigação é a informação da Polícia Civil de que o conteúdo teria sido impulsionado para “gerar impacto no cenário eleitoral”.
Caso fique comprovado que as publicações tinham finalidade eleitoral e preenchiam os requisitos previstos na legislação, também poderá ser analisada a ocorrência de crimes eleitorais contra a honra.
O Código Eleitoral prevê crimes específicos de calúnia, difamação e injúria relacionados à propaganda eleitoral.
A caracterização, contudo, depende da análise do conteúdo e da finalidade das publicações. O simples fato de Dimas ser político não é suficiente para transformar automaticamente uma difamação em crime eleitoral.
Outro elemento que pode ampliar a investigação é a suspeita de utilização da internet da prefeitura para o envio das mensagens.
Segundo a Polícia Civil, há indícios de que a conexão do município tenha sido usada para a prática dos ataques.
A informação, por si só, não significa que tenha ocorrido invasão de sistemas ou ataque hacker. Os investigadores ainda precisam esclarecer quem utilizou a conexão, em quais circunstâncias e se houve uso indevido de recursos públicos.
Também poderá ser apurado se outras pessoas tinham conhecimento ou participação na suposta ação.
Polícia ainda não fala em associação criminosa
A existência de mais de um investigado ou de vários perfis nas redes sociais não significa automaticamente que tenha ocorrido associação criminosa.
O crime, previsto no artigo 288 do Código Penal, exige a associação de três ou mais pessoas com o objetivo específico de cometer crimes.
Caso novas provas apontem para uma estrutura organizada com essas características, o enquadramento poderá ser analisado pelas autoridades.
Até o momento, porém, a Polícia Civil informou publicamente a investigação por difamação e não divulgou outros enquadramentos atribuídos aos alvos da operação.
O material recolhido durante os dois mandados de busca e apreensão deverá ser analisado pelos investigadores.
A partir das provas reunidas, a Polícia Civil poderá identificar outros envolvidos, esclarecer a origem dos perfis e verificar se houve uma atuação coordenada nos ataques contra Dimas Costa.
Por enquanto, os alvos da Operação Persona são investigados e não foram considerados culpados. A responsabilização criminal depende da conclusão da investigação e, posteriormente, de eventual processo e decisão judicial definitiva.






