O prefeito Luiz Zaffalon assinou nesta quarta-feira o Decreto 18.994/21 que prorroga datas de vencimento do IPTU, ISSQN e taxas municipais de Fiscalização ou Vistoria. Além disso, o documento também suspende por 90 dias os atos de cobrança administrativa e judicial de tributos municipais e garante a concessão de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa a todos os contribuintes com dívidas vencidas desde 26 de fevereiro deste ano, data do decreto estadual que impôs restrições à atividade econômica.
As demandas foram pleiteadas pelo Sindilojas e Acigra (Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Gravataí).
– Entendemos a situação econômica gerada pela pandemia e as consequências na vida dos nossos contribuintes. Por isso, já vínhamos estudando medidas neste sentido, de prorrogação de prazos para pagamentos de tributos e acabamos acatando os pedidos também das entidades – disse Zaffa.
O prefeito também enviou à Câmara de Vereadores três projetos de lei sobre a legislação tributária do município.
Em um, se amplia a possibilidade de parcelamentos junto à fazenda pública para até 80 parcelas mensais, com uso de pagamento via cartão de crédito e demais sistemas eletrônicos de crédito, por meio eletrônico, sem a necessidade de comparecimento do contribuinte às secretarias municipais.
Conforme Zaffa, essa iniciativa melhora a condição de pagamento do devedor, na medida em que vê o prazo de parcelamento ampliado.
– Além disso, ele (devedor) ganha à possibilidade de contar com financiamento de seu tributo via sistema de crédito e, ainda, amplia a possibilidade de autoatendimento, com ganho de conforto e segurança, via sistema de informática. Este projeto de lei traz ainda a possibilidade de carência de até 180 dias, ou seja, até 30 de setembro de 2021, para o pagamento da primeira parcela para aquele contribuinte que vier a efetuar seu parcelamento após a promulgação da Lei – lembra o prefeito.
O outro projeto de lei prevê a alteração da legislação que atualmente determina os valores das taxas municipais para autorização de obras de construção civil, delimitando os padrões construtivos e suas avaliações, estabelecendo faixas de valores com previsão de valor máximo de pagamento de taxa em até 4.200 UFMS, ou pouco mais de 20 mil reais. Atualmente, algumas construções industriais, por exemplo, eram passíveis de cobranças superiores a 100 mil reais.
– Tal iniciativa visa à adoção de patamar plausível com o da região metropolitana e representa, sobretudo, incentivo aos empreendimentos imobiliários e geração de empregos nesta tão necessária retomada econômica pós-covid – explica o secretário municipal da Fazenda, Davi Severgnini.
Já, o terceiro projeto de lei, converte o atual Conselho de Contribuintes em Junta Administrativa de Recursos Tributários, no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda. Tal medida é motivada pela necessidade de dinamizar a atividade da câmara recursal administrativa e agilizar a apreciação de processos tributários.
– Hoje, mais de 30 processos pendem de apreciação no Conselho de Contribuintes, sem que este, pelas circunstâncias atuais de inviabilidade de reunião presencial e, muitas vezes, dadas as dificuldades tecnológicas para votação e deliberação remotas, consiga deliberar – destaca o secretário da Fazenda, lembrando ainda que a pretensão desta alteração é garantir fluxos e prazos que garantam ao contribuinte o direito ao contraditório e, mais que tudo, ao julgamento de seu recurso no âmbito administrativo.
– Pior que uma decisão desfavorável, é decisão nenhuma.
Todos os três projetos de lei se encontram sob apreciação do Poder Legislativo e poderão entrar em vigor imediatamente após sua aprovação na Câmara de Vereadores e promulgação pelo Executivo, uma vez que não se submetem às disposições legais da anterioridade e a noventena (respeito ao prazo de 90 dias antes de aumento), já que não representam agravamento tributário ao contribuinte.
LEIA TAMBÉM
Se ou quando a GM for embora de Gravataí; o cavalo e o burro em 2024
Gravataí e Cachoeirinha: comércio pode reabrir segunda; As mensagens da diarista que se foi
Março terá metade das mortes de 1 ano
6 meses para ’vacina municipal’: no conta gotas atual, 2 anos para imunizar Gravataí e Cachoeirinha
Gravataí e Cachoeirinha: comércio que reabre segunda também tem culpa na COVID; Freud explica
Furou a bolha da COVID: Orçamento da Saúde termina em setembro; 2021 não será um ano bom