Há 5 dias escrevi em Caso Miki: emergência para lixo nas ruas de Cachoeirinha; O povo é sempre a primeira vítima: “Não se sabe ainda quem é o vilão, mas é o povo quem paga o espetáculo do afastamento do prefeito Miki Breier do cargo por 180 dias pela 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. O custo é o lixo que se acumula há uma semana nas ruas e faz com que o prefeito em exercício Maurício Medeiros tenha decretado nesta sexta situação de emergência”.
Hoje, Paulo Germano, o principal colunista de cotidiano, da ‘pauta do dia’, da RBS, concorda.
Siga o que o jornalista escreve em Decisão da Justiça acabou punindo a população no caso do lixo em Cachoeirinha – Uma obra, quando envolve corrupção, pode ser paralisada e retomada mais adiante. A coleta de lixo, não.
“…
Já faz 20 dias que se acumulam relatos sobre baratas e ratos invadindo residências em Cachoeirinha. Além de guardar montanhas de lixo dentro de casa, moradores têm convivido com mau cheiro e todo tipo de imundície nas ruas do município. Difícil pensar em algo mais indigno, mais aviltante e inaceitável para uma população que paga seus impostos.
A situação ocorre porque a Justiça, neste caso, foi injusta. Não tenho dúvida de que a intenção era boa, mas o Judiciário errou ao suspender abruptamente os contratos da coleta de lixo. Como se sabe, as empresas que executavam o serviço são suspeitas de integrar um esquema de corrupção liderado pelo prefeito Miki Breier – afastado do cargo no fim do mês passado, Breier vem negando as acusações.
É evidente que suspender os contratos era necessário, mas não assim. Não estamos falando de uma obra. Uma obra, quando envolve corrupção, pode ser paralisada e retomada mais adiante. A coleta de lixo, não: trata-se de um serviço essencial que não pode parar, inclusive por uma questão sanitária – a população fica mais suscetível a contaminações e doenças.
Como não sou especialista no assunto, fui ouvir a opinião de um promotor e um desembargador. Os dois citaram a Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro, que orienta a forma como um juiz deve atuar. Está lá, no artigo 147: "A decisão que, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, decretar a invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa deverá indicar de modo expresso suas consequências jurídicas e administrativas".
– Ou seja, é preciso apontar como se lida com as consequências da decisão. O magistrado pode, por exemplo, anular o contrato com modulação temporal dos efeitos. Significa que o contrato continuará em vigor por determinado prazo, até que se estabeleça a normalidade – disse o promotor.
Em resumo, o Ministério Público e a Justiça poderiam ter preparado a rescisão. Dariam 60 ou 90 ou 120 dias para a prefeitura de Cachoeirinha contratar outro prestador de serviço e, até lá, a empresa investigada deixaria de receber os valores que estariam sendo usados para pagar propinas.
Do jeito que ficou, a punição maior recaiu sobre a população de Cachoeirinha. Uma injustiça.
…”
Sigo eu, reafirmando a conclusão do artigo do dia 15:
Reputo não há vilões porque não se sabe se o papel caberá a Miki e sua suposta Orcrim, ou ao procurador-geral de Justiça Marcelo Dornelles e seus promotores. O prefeito nega existência do ‘mesadão do lixo’, e o chefe do MP diz ter provas “documentadas e em vídeo” de triangulação para o recebimento de dinheiro.
Fato é que os contratos foram suspensos. Além do prejuízo social com os serviços parados, funcionários restam desempregados.
Nunca esqueço de lembrar a Lava Jato, suas convicções e powerpoints, que pegou alguns corruptos públicos e privados (quase todos já livre, leve e soltos), mas inventou outros e, ao quebrar empresas, deixou 4,4 milhões de desempregados e R$ 172 bilhões em investimentos perdidos, conforme estudo do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).
Ao fim, aguardemos no fedor.
A primeira vítima, como sempre, é o povo.
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