Em média a cada duas horas é feita uma denúncia de festa clandestina ou descumprimento das regras da bandeira preta, de alto risco de contágio da COVID-19, conforme a Secretaria de Segurança de Gravataí. Nesta segunda, de UTIs e leitos superlotados, passa a valer a multa de R$ 2 mil se não atender à advertência e R$ 4 mil se for reincidente ao não usar máscara no Rio Grande do Sul.
Conforme o secretário Flávio Lopes, ainda não há orientação da Procuradoria Geral do Município para avançar no bolso dos covidiotas.
Procurei o coronel porque recebi mensagens de WhatsApp e li postagens do Grande Tribunal das Redes Sociais denunciando a falta de atendimentos pelas forças de segurança para denúncias de aglomerações.
– Todas as ligações para o 153 são atendidas e gravadas, 24h – informa o secretário de Segurança.
Conforme ele, das 2.370 denúncias formais feitas nos últimos 12 meses, até às 19h deste domingo, 1.140 cumpriam os decretos de regras sanitárias, 1.137 foram orientados, 67 autuados e 26 interditados.
A Havan foi a campeã de denúncias, polêmica que tratei em Por que Havan de Gravataí pode abrir no lockdown, e hoje, com o novo decreto, só pode usar a prateleira de arroz e feijão. Outras campeãs de denúncias, apesar de neste fim de semana ter sido encerrado ritual com aglomeração em terreiro, são as igrejas evangélicas, que tem autorização para operar com espaços reduzidos.
– Há desconhecimento sobre o que pode ou não. E também há confusão sobre o que é festa clandestina. Raves, lugares com CNPJ são fechados na hora. Já aglomerações em casas só podemos parar caso se configure perturbação do sossego, o que depende quase sempre de alguém denunciar e dificilmente vizinhos querem aparecer – explica o coronel.
Conforme Flávio Lopes, a ordem do prefeito Luiz Zaffalon é orientar na primeira abordagem e, em caso de reincidência, aplica as penalidades legais, como multas e até cassação do alvará e interdição do estabelecimento.
Ao fim, o que a Guarda Municipal, com apoio da Brigada Militar e da Polícia Civil, além de fiscais municipais, já podia usar antes do novo decreto estadual é o artigo 268 do Código Penal, que determina multa e pena de até um mês para quem desrespeitar determinação do poder público e permitir a introdução ou propagação de doença contagiosa.
É uma legislação bem desgastada, já que o chefe maior da nação, o deprimente da república, deveria ser algemado diariamente, caso valesse o 268.
Mas o que antecipo é uma ‘guerra civil’, entre vizinhos, potencializada a cada dia a mais de lockdown. Quem não pode trabalhar está irritadíssimo, não com quem dá o jeitinho para abrir seu negócio, mas com os covidiotas que estão fazendo festa.
Milagre ainda não terem revivido perfis no Grande Tribunal das Redes Sociais como o Vacilões de Gravataí, que promovia cancelamentos no início da pandemia, há cerca de um ano.
Calma, gente. Ligue 153 ou 190.
Já tem morte demais sem UTI ou ar.
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