RAFAEL MARTINELLI

MPC pede condenação de ex-prefeito de Cachoeirinha, multa e devolução de R$ 3,56 milhões por compra de telas interativas; o que diz Cristian

O Ministério Público de Contas (MPC) do Rio Grande do Sul emitiu parecer favorável à condenação do ex-prefeito de Cachoeirinha Cristian Wasem, do ex-secretário municipal de Educação Cláudio Luiz Pinheiro e da empresa Smart Tecnologia em Comunicações Ltda. pela aquisição de 321 telas interativas para a rede municipal de ensino. O documento também pede a aplicação de multas, a declaração de irregularidade das contas dos responsáveis e a fixação de débito solidário de R$ 3.563.742,00, valor apontado como prejuízo aos cofres públicos.

O parecer, assinado pela procuradora Fernanda Ismael no Processo de Contas Especiais nº 27219-0200/23-5, será analisado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS), que decidirá se acolhe ou não as conclusões do Ministério Público de Contas. O parecer não representa decisão definitiva.

Segundo o MPC, a investigação identificou uma série de irregularidades na adesão a uma ata de registro de preços do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Rio Taquari (Consisa), utilizada para a compra das telas interativas destinadas às escolas municipais.

O parecer sustenta que a contratação apresentou quatro problemas centrais: ausência de comprovação de que aderir à ata era mais vantajoso do que realizar licitação própria; aquisição em quantidade superior ao limite permitido pelo decreto municipal; a utilização de parecer jurídico elaborado por escritório contratado, em vez da Procuradoria do Município; e a existência de sobrepreço na contratação.

Conforme o Ministério Público de Contas, a Prefeitura realizou inicialmente licitação própria para adquirir 38 telas interativas de 65 polegadas. Posteriormente, optou por aderir à ata do Consisa para comprar 321 equipamentos de 75 polegadas, ao custo unitário de R$ 32 mil.

Na avaliação do MPC, a Administração Municipal não demonstrou estudos técnicos capazes de justificar a necessidade dos equipamentos nem comprovou que a adesão à ata representava vantagem econômica para o município.

O parecer afirma que também não foram encontrados estudos sobre a demanda da rede de ensino, levantamento das alternativas existentes no mercado nem pesquisa técnica que justificasse as especificações escolhidas para os equipamentos.

Para a procuradora, a adesão a atas de registro de preços deve ser medida excepcional e depende de demonstração robusta de vantajosidade, o que, segundo o documento, não ocorreu no caso de Cachoeirinha.

Outro ponto destacado é que o município teria ultrapassado o limite permitido para aquisições por adesão.

Segundo o parecer, o decreto municipal autorizava compras de até 50% dos quantitativos registrados na ata. Como a ata previa 600 equipamentos, Cachoeirinha poderia adquirir até 300 unidades, mas contratou 321 telas, ultrapassando o limite legal.

Sobrepreço: R$ 3,5 milhões — e responsabilização

O Ministério Público de Contas afirma que o maior prejuízo decorre do valor pago pelas telas.

Segundo a análise, enquanto Cachoeirinha contratou cada equipamento por R$ 32 mil, auditorias encontraram preços de mercado entre aproximadamente R$ 19 mil e R$ 20,9 mil, além de uma licitação do Município de Canoas em que equipamento semelhante foi adquirido por R$ 10.980.

Com base no preço de referência considerado mais favorável aos responsáveis, o parecer concluiu pela existência de dano ao erário de R$ 3.563.742,00.

O MPC entende que o então prefeito Cristian Rosa e o então secretário de Educação Cláudio Luiz Pinheiro contribuíram diretamente para a contratação, enquanto a empresa Smart Tecnologia em Comunicações teria se beneficiado da venda por valor superior ao praticado no mercado.

Já em relação ao então chefe da Diretoria de Tecnologia da Informação, Daniel Cirne Muinarczyki, o parecer recomenda aplicação de multa, mas julgamento das contas como regulares com ressalvas, sem responsabilização pelo débito.

Ao final, o Ministério Público de Contas recomenda ao TCE-RS: a aplicação de multas ao ex-prefeito, ao ex-secretário, ao então diretor de Tecnologia e à empresa fornecedora; a fixação de débito solidário de R$ 3.563.742,00 ao ex-prefeito, ao ex-secretário e à Smart Tecnologia; o julgamento das contas do ex-prefeito, do ex-secretário e da empresa como irregulares; o julgamento das contas do então diretor de Tecnologia como regulares com ressalvas; e o envio do processo ao Ministério Público Estadual, Polícia Civil, Polícia Federal, Procuradoria-Geral de Justiça e Procuradoria Regional Eleitoral para as providências cabíveis.

O que diz Cristian

O ex-prefeito disse ao Seguinte:, na noite desta sexta-feira, que por enquanto “é um parecer do MP” e vai aguardar o julgamento pelo TCE, “que vai analisar na plenitude a defesa”.

O parecer do Ministério Público de Contas tem caráter opinativo. A decisão final sobre eventual condenação, aplicação de multas, imputação de débito e julgamento das contas caberá ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.

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