RAFAEL MARTINELLI

Como a Câmara de Gravataí vai economizar R$ 20 milhões com plano de aposentadoria incentivada para 5 servidores

Dilamar Soares assumiu a presidência da Câmara em janeiro

A Câmara Municipal de Gravataí projeta uma economia de até R$ 20 milhões no orçamento público nos próximos anos a partir de um plano de aposentadoria incentivada voltado a servidores do quadro efetivo. A medida é direcionada a um grupo restrito de cinco funcionários que já possuem tempo de serviço para se aposentar, mas permanecem na ativa recebendo o abono de permanência.

Batizada formalmente de Programa de Aposentadoria Incentivada (PAI), a iniciativa foi protocolada por meio do Projeto de Resolução nº 11/2026, assinado pelo presidente do Legislativo, vereador Dilamar Soares (Dila), e pela vice-presidente, vereadora Márcia Becker.

O gatilho para a elaboração do programa amplo ocorreu após a negociação individual de desligamento de um servidor que tinha um dos mais altos salários do Legislativo. A saída antecipada gerará uma economia de R$ 1,4 milhão nos quatro anos que restavam para que ele atingisse a aposentadoria compulsória, aos 75 anos. Com a repercussão, outros servidores em situação semelhante procuraram a presidência manifestando interesse em deixar os cargos.

“Isso é gestão”, resumiu ao Seguinte: o presidente da Câmara, Dilamar Soares.

O programa é voltado para servidores efetivos que cumprem os requisitos para a aposentadoria voluntária e que já recebem o abono de permanência — benefício que neutraliza o desconto previdenciário do servidor que optar por continuar trabalhando após atingir as regras de aposentadoria.

Pelas regras da Resolução, quem aderir ao PAI receberá uma indenização única equivalente a 5 remunerações brutas mensais, calculadas com base no mês anterior à vacância do cargo.

O custo inicial estimado é de no máximo R$ 274 mil no total para quitar as indenizações do grupo de cinco servidores, valor que será absorvido no orçamento do exercício atual.

A folha mensal do grupo custa cerca de R$ 100 mil à Câmara (média de R$ 20 mil por funcionário).

O funcionário mais jovem do grupo elegível tem 57 anos. Sem o incentivo, os servidores poderiam permanecer nos cargos até atingirem a idade limite de 75 anos (aposentadoria compulsória).

A projeção de economia de R$ 20 milhões no longo prazo deriva da eliminação futura de despesas contínuas com vencimentos, encargos patronais, obrigações trabalhistas, vantagens funcionais e progressões de carreira que seriam pagas até a aposentadoria compulsória desses funcionários. Com a vacância definitiva, os proventos passam a ser custeados pelo Regime Próprio de Previdência Social (IPG), e não mais pela folha ativa da Câmara.

O programa foi desenhado pelo diretor de Planejamento e Controle Financeiro da Casa, Thiago Seixas Alves, contador do quadro efetivo do Legislativo. Segundo a direção financeira, modelos parecidos já são adotados por grandes órgãos públicos no país, como o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP).

A legalidade do PAI é respaldada por pareceres da Procuradoria-Geral do Legislativo, sob o comando do procurador-geral José Luís Blaszak, ex-juiz do Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

Em pareceres jurídicos anexados à proposta, a Procuradoria apontou que a medida se enquadra na autonomia financeira e administrativa do Legislativo (conforme a Lei Orgânica Municipal) e que o pagamento tem caráter exclusivamente indenizatório.

Por ter natureza indenizatória, a verba é paga em parcela única, sem gerar obrigações para mandatos futuros; não se incorpora aos proventos nem incide sobre vantagens futuras; e não acarreta aumento permanente da despesa de pessoal, atuando como redutor estrutural da folha de ativos.

Para ter direito ao benefício, os servidores elegíveis devem cumprir um cronograma rígido de etapas administrativas: adesão ao programa (o servidor tem até 30 dias após a publicação da Resolução para formalizar o interesse junto à Administração); comprovação do pedido no IPG (após formalizar a adesão, o funcionário tem até 15 dias, prorrogáveis por mais 7, para apresentar o protocolo do pedido de aposentadoria voluntária junto ao Instituto de Previdência dos Servidores de Gravataí (IPG) e pagamento do benefício (a liberação da indenização de 5 salários ocorre somente após a concessão da aposentadoria pelo IPG, a homologação por portaria do presidente da Câmara e a publicação oficial da vacância do cargo no Diário Oficial Eletrônico da Casa).

Ao fim, resta Dila fazendo uma gestão exemplar, como antecipei em fevereiro — e muitos acreditaram ser por amizade — após seu primeiro mês de gestão, em Dila dá aula de gestão na Câmara de Gravataí.

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