ELEIÇÕES 2026

Eleições 2026: o que você precisa saber antes de votar; baixe o Manual do Eleitor

As Eleições Gerais de 2026 estão chegando e, além de conhecer as candidaturas e preparar a escolha, o eleitor precisa ficar atento a uma série de regras para o dia da votação.

Quando será a eleição? Qual documento levar? Pode usar o celular na cabine? E se não puder votar? Há transporte gratuito? O que pode ser levado para dentro da seção?

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reuniu essas e outras orientações no Manual do Eleitor 2026, elaborado com base na Resolução nº 23.759. O primeiro turno será realizado no domingo, 4 de outubro, e, se houver segundo turno, a votação ocorrerá em 25 de outubro. Nos dois casos, as urnas funcionarão das 8h às 17h, pelo horário de Brasília.

Você acompanha a apuração pelo Seguinte: clicando aqui.

Confira abaixo o que o eleitor precisa saber e como baixar o Manual do Eleitor do TSE.


1. Quais cargos estarão em disputa?

No primeiro turno, o eleitor votará para:

  • deputado federal;
  • deputado estadual ou distrital;
  • senador — primeira vaga;
  • senador — segunda vaga;
  • governador e vice-governador;
  • presidente e vice-presidente da República.

No eventual segundo turno, estarão em disputa os cargos que não tiverem sido definidos no primeiro turno, conforme as regras eleitorais.

2. Quem é obrigado a votar?

O voto é obrigatório para brasileiros a partir dos 18 anos.

Já o voto é facultativo para:

  • jovens de 16 e 17 anos;
  • pessoas com mais de 70 anos;
  • pessoas analfabetas.

O Manual alerta ainda: quem estiver com o título eleitoral cancelado não poderá votar.

3. O que levar para votar?

É necessário apresentar um documento oficial com foto.

O Manual cita como exemplos documentos de identificação, passaporte, carteira de trabalho e e-Título com foto.

Uma orientação importante: se o título estiver regular, a falta de biometria coletada não impede o voto, segundo o guia.

4. Posso usar o celular na cabine?

Não.

O celular é proibido na cabine de votação e deve ser deixado no local indicado pelos mesários antes que o eleitor entre para votar.

Por isso, quem precisar consultar informações para lembrar os números das candidaturas deve fazê-lo antes de entrar na cabine.

O próprio TSE recomenda levar uma “colinha eleitoral”, justamente para facilitar o preenchimento da sequência de votos.

5. E se eu estiver viajando?

Existe o chamado voto em trânsito, que permite a transferência temporária para votar em outra cidade.

Para as Eleições 2026, o prazo para solicitar o voto em trânsito foi de 20 de julho a 20 de agosto.

Quem estivesse dentro do próprio estado poderia votar para todos os cargos. Quem estivesse em outro estado poderia votar apenas para presidente.

Portanto, quem não fez a solicitação dentro do prazo não poderá utilizar essa modalidade nas Eleições 2026.

6. Não vou conseguir votar. Como justificar?

A ausência pode ser justificada no próprio dia da eleição pelo e-Título ou presencialmente, em uma Mesa Receptora de Justificativa.

Também é possível justificar depois da votação.

Para as Eleições 2026, os prazos são:

  • 3 de dezembro de 2026: ausência no primeiro turno;
  • 8 de janeiro de 2027: ausência no segundo turno, se houver.

A justificativa precisa ser feita separadamente para cada turno.

Depois da eleição, o eleitor pode utilizar o e-Título, o Autoatendimento Eleitoral – Título Net ou procurar um cartório eleitoral. Nessa etapa, é necessário apresentar documentação que comprove o motivo alegado.

7. O que acontece se eu não votar nem justificar?

Quem não votar e não justificar fica sujeito à multa eleitoral.

O Manual informa que a multa pode chegar a R$ 3,51 por turno perdido.

A falta de quitação pode trazer outras consequências previstas pela legislação eleitoral, como restrições para obter passaporte, assumir cargo público e realizar determinados atos perante instituições públicas.

Quem faltar a três eleições consecutivas, considerando cada turno como uma eleição, pode ter o título cancelado, caso não regularize a situação.

8. Posso faltar ao trabalho para votar?

Sim.

O eleitor tem direito de se ausentar do serviço pelo tempo necessário para votar, sem prejuízo do salário.

9. Posso demonstrar apoio ao meu candidato no dia da eleição?

O eleitor pode fazer manifestação individual e silenciosa de sua preferência.

O Manual cita como permitidos, nesse contexto, itens como:

  • broches;
  • adesivos;
  • bandeiras;
  • camisetas.

Já a boca de urna e as aglomerações de pessoas utilizando roupas padronizadas são proibidas.

10. Posso fazer propaganda em imóvel particular?

Há regras específicas.

Segundo o Manual, é permitida a distribuição de panfletos. Também é possível utilizar adesivos em carros ou janelas de casas, respeitados os limites indicados pelo TSE.

A propaganda em bens particulares deve ser espontânea e gratuita. Não pode haver pagamento ao proprietário para utilização do espaço.

11. Quanto posso doar para uma candidatura?

O Manual informa que a pessoa física que quiser fazer uma doação financeira pode contribuir com até 10% da renda bruta obtida no ano anterior.

A doação deve ser feita por meio rastreável, como Pix, transferência bancária ou plataformas de financiamento coletivo.

12. Posso denunciar irregularidades?

Sim.

O TSE disponibiliza o aplicativo Pardal, por meio do qual podem ser encaminhadas denúncias sobre situações como compra de votos, uso indevido da máquina pública e propaganda irregular.

O eleitor também pode consultar as prestações de contas de candidaturas pelo DivulgaCand, sistema da Justiça Eleitoral.

Há ainda o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade), destinado ao recebimento de alertas sobre fatos inverídicos ou conteúdos que possam desequilibrar as eleições, incluindo determinadas utilizações de inteligência artificial e envio massivo de mensagens pelo WhatsApp.

13. Pessoas com deficiência podem receber ajuda?

Sim.

Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida têm direito de ser acompanhados por uma pessoa de sua escolha durante a votação.

As urnas possuem recursos de acessibilidade, como áudio, fones descartáveis, teclado em Braille e intérprete de Libras. Também é permitido o acesso com cão-guia.

14. E o nome social?

Pessoas transgênero têm direito ao respeito à identidade de gênero e ao nome social no cadastro eleitoral.

O Manual também estabelece orientações específicas para eleitoras e eleitores indígenas e quilombolas, com respeito às suas línguas e tradições.

15. Haverá transporte público gratuito?

Sim.

O poder público deve oferecer transporte coletivo urbano e intermunicipal gratuitamente nos dias de votação, com frequência equivalente à de um dia útil.

Há ainda previsão de transporte gratuito para viabilizar o voto de populações indígenas, quilombolas e outras comunidades tradicionais, além de eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida que não tenham meios próprios para chegar aos locais de votação, conforme as regras e parcerias estabelecidas pela Justiça Eleitoral.

Por outro lado, candidatos e partidos não podem oferecer transporte ou refeições em troca de votos.

16. Mesários também têm direitos

Quem quiser trabalhar voluntariamente nas eleições pode se inscrever como mesário pelo cartório eleitoral, pelo site do TRE ou pelo aplicativo e-Título, neste último caso para quem possui biometria coletada.

Entre as vantagens está o direito a dois dias de folga no trabalho para cada dia de serviço prestado e para cada dia de treinamento concluído.

No dia da eleição, a Justiça Eleitoral também fornece auxílio-alimentação.

17. Há período em que eleitores não podem ser presos?

Sim. Nas eleições de 2026, a regra indicada pelo Manual estabelece que eleitores não podem ser presos entre 29 de setembro e 6 de outubro, salvo nas exceções previstas, como flagrante delito ou condenação por crime inafiançável.

18. Quando será o segundo turno?

Se houver segundo turno, ele ocorrerá em 25 de outubro de 2026, também das 8h às 17h, pelo horário de Brasília.

O segundo turno pode envolver as disputas para presidente e governador, conforme os resultados do primeiro turno e as regras eleitorais.

SERVIÇO

Para salvar antes de sair de casa

Eleições 2026 — serviço

1º turno: 4 de outubro
2º turno: 25 de outubro, se houver
Horário: 8h às 17h, horário de Brasília
Leve: documento oficial com foto
Na cabine: celular não pode
Dica: leve uma colinha com os números das candidaturas
Transporte público: gratuito no dia da votação, conforme as regras
Justificativa do 1º turno: até 3 de dezembro
Justificativa do 2º turno: até 8 de janeiro de 2027
Voto: obrigatório a partir dos 18 anos; facultativo para 16 e 17 anos, maiores de 70 e analfabetos.

O Manual do Eleitor reúne ainda informações sobre acessibilidade, eleitorado no exterior, voto em trânsito, propaganda eleitoral, doações, mesários e canais de denúncia.

Clique aqui para acessar e baixar o Manual do TSE.

A apuração

Os leitores do Seguinte: podem acompanhar, em tempo real, a apuração dos votos de Gravataí nesta eleição de domingo (4).

Com dados fornecidos diretamente pelo TSE, o serviço foi contratado junto à startup catarinense PautaHub para facilitar o acompanhamento do pleito no município e o desempenho dos candidatos locais.

Basta navegar pelas abas abaixo para conferir os resultados para presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual.

A análise da eleição você acompanha em seguinte.inf.br.

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