Uma mulher foi condenada a 20 anos, 7 meses e 15 dias de prisão, em regime inicial fechado, por atos libidinosos praticados reiteradamente contra a enteada, que era menor de 14 anos na época dos crimes. Conforme a sentença, os abusos ocorreram entre 1997 e 2006, em um contexto de relação de autoridade e confiança dentro do ambiente familiar.
A decisão foi proferida na terça-feira (8) pelo juiz de Direito João Carlos Leal Junior, no âmbito do Núcleo de Justiça 4.0 de Metas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Julgamento do Acervo – Processos Criminais.
Segundo a denúncia analisada no processo, a acusada utilizava ameaças para obrigar a criança a obedecê-la. Em uma das situações relatadas, teria ameaçado ferir a vítima com uma faca caso ela não cumprisse suas determinações.
O processo tramita em segredo de Justiça.
Na análise das provas, o magistrado considerou consistente o relato apresentado pela vítima. Segundo a sentença, as declarações foram corroboradas por uma testemunha que prestou atendimento à vítima quando os fatos vieram à tona e por registros de acompanhamento institucional realizados na época.
Na decisão, o juiz avaliou que o depoimento da vítima foi espontâneo, detalhado e coerente com as declarações prestadas anteriormente.
O magistrado também ressaltou que, em crimes contra a dignidade sexual, que geralmente são cometidos sem a presença de testemunhas, o relato da vítima pode ter especial importância na análise das provas quando encontra respaldo em outros elementos do processo.
Abusos ocorreram durante anos
A sentença reconheceu a continuidade dos abusos ao longo dos anos e considerou os impactos psicológicos provocados pelos crimes.
De acordo com a decisão, as consequências para a vítima foram consideradas gravíssimas, diante dos prejuízos morais e psicológicos apontados no processo e do sofrimento emocional prolongado decorrente dos abusos.
O caso também foi analisado sob uma perspectiva de gênero e de proteção integral de crianças e adolescentes, levando em consideração as diretrizes aplicáveis a situações de violência sexual ocorridas dentro do ambiente familiar.
A sentença aplicou a legislação vigente no período em que os fatos ocorreram.
Atualmente, condutas dessa natureza contra menores de 14 anos são enquadradas, em regra, como estupro de vulnerável, previsto no artigo 217-A do Código Penal. Como os crimes analisados ocorreram entre 1997 e 2006, entretanto, a decisão considerou a legislação existente à época e enquadrou os fatos como atentado violento ao pudor.
Também foi aplicada uma causa de aumento de pena em razão da condição de madrasta, considerada pelo magistrado como uma posição de autoridade moral e confiança no ambiente familiar.
A decisão é de primeira instância e o processo permanece sob segredo de Justiça.






