O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta quinta-feira (1º) um parecer vinculante da Advocacia-Geral da União (AGU) que garante o afastamento remunerado do trabalho para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.
A medida incorpora à Administração Pública federal o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Tema 1.370 da Repercussão Geral. A decisão permite que a mulher que precise deixar o trabalho por determinação judicial, como parte de uma medida protetiva prevista na Lei Maria da Penha, mantenha uma fonte de renda durante o período de afastamento, que pode chegar a seis meses.
A principal mudança, na prática, é dar uma orientação administrativa obrigatória para a concessão do benefício. Com isso, a mulher não precisará entrar com uma nova ação judicial para tentar garantir o pagamento depois que a Justiça determinar seu afastamento.
A Lei Maria da Penha já permite que a Justiça determine o afastamento da mulher do local de trabalho por até seis meses, mantendo seu vínculo empregatício. O problema era que a legislação não deixava claro quem deveria arcar com a remuneração durante esse período.
O STF definiu que o pagamento deve seguir uma divisão: Primeiros 15 dias: responsabilidade do empregador; A partir do 16º dia: pagamento pelo INSS; Sem vínculo empregatício: nos casos de seguradas como contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais, o INSS paga o benefício integralmente; e Mulheres sem vínculo previdenciário: o pagamento tem natureza assistencial e fica a cargo do estado, Distrito Federal ou município indicado pelo juiz.
O afastamento precisa ser determinado pela Justiça como medida protetiva decorrente de violência doméstica e familiar. Não se trata, portanto, de uma licença automática para qualquer situação de violência ou ameaça.
Veja a seguir o que mais você precisa saber.
Mulher precisa passar por perícia?
De acordo com o entendimento incorporado pelo parecer, não será necessária uma nova perícia ou análise do direito pelo INSS depois que a Justiça determinar o afastamento como medida protetiva.
O instituto deverá verificar a condição previdenciária da mulher e efetuar o pagamento conforme as regras estabelecidas.
O benefício também não exige período de carência. Além disso, não há desconto de contribuição previdenciária sobre o valor recebido, e o período de afastamento é contabilizado como tempo de contribuição para fins de aposentadoria.
E se a mulher não contribuir para o INSS?
A decisão do STF também prevê proteção para mulheres que não são seguradas da Previdência Social.
Nesses casos, o pagamento tem natureza assistencial, e a responsabilidade será do estado, do Distrito Federal ou do município indicado pelo juiz.
Ou seja, a ausência de contribuição ao INSS não elimina, por si só, a possibilidade de proteção financeira quando o afastamento tiver sido determinado judicialmente no contexto de uma medida protetiva.
O que muda com o parecer?
O STF estabeleceu como deve funcionar o direito ao afastamento remunerado, mas a decisão judicial, por si só, vinculava diretamente o Judiciário.
O parecer da AGU aprovado por Lula leva esse entendimento para a Administração Pública federal e transforma a interpretação em orientação administrativa obrigatória.
Na prática, a intenção é evitar que uma mulher que já obteve uma medida protetiva precise iniciar uma nova disputa judicial apenas para conseguir receber durante o afastamento.
O Ministério da Previdência Social e o INSS terão 15 dias após a publicação do parecer para regulamentar os procedimentos. O atendimento deverá ser prioritário e sigiloso, inclusive pelos canais do Meu INSS.
Agressor poderá ter que ressarcir os valores
Outro ponto previsto na medida é a possibilidade de o Estado cobrar do agressor os valores pagos à vítima.
O INSS poderá ingressar com ação regressiva para buscar o ressarcimento. A iniciativa judicial ficará a cargo da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU responsável pela representação das autarquias e fundações federais.
Por que a medida foi criada?
O afastamento busca evitar que o local de trabalho continue sendo um ponto de exposição da vítima ao agressor. Em muitos casos, o endereço e a rotina profissional da mulher são conhecidos pelo autor da violência, facilitando situações de perseguição.
O 20º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, divulgado em julho de 2026, registrou 1.571 vítimas de feminicídio em 2025, maior número da série histórica, segundo os dados citados pelo governo.
A garantia de renda procura evitar que a mulher tenha de escolher entre se afastar de uma situação de risco e continuar trabalhando para garantir o próprio sustento.
E as servidoras públicas federais?
O novo parecer se soma a outra medida já adotada pelo governo federal.
Em 2025, o presidente Lula aprovou o Parecer Vinculante JM-07/2025, que assegurou às servidoras públicas federais vítimas de violência doméstica o direito à remoção.
As duas medidas atuam em frentes diferentes: uma trata da remoção de servidoras públicas federais e a nova orientação estabelece regras para o afastamento remunerado do trabalho de mulheres vítimas de violência doméstica, conforme determinação judicial.





