JUSTIÇA

Parto em casa, sem vacinação e negligência: Justiça tira guarda dos pais e mantém irmãos com avós

A Justiça do Rio Grande do Sul manteve dois irmãos, de 5 e 2 anos, sob a guarda provisória dos avós maternos e preservou a suspensão do contato com os pais até que novas avaliações técnicas sejam realizadas. A decisão é da 2ª Vara Judicial da Comarca de Canguçu e atende a uma ação ajuizada pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), que apontou um histórico de negligência, condições inadequadas de cuidado e descumprimento de determinações judiciais.

O caso ocorreu em Arroio Grande, na Região Sul do estado, e tramita em segredo de Justiça, conforme prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Segundo a decisão, os irmãos apresentam boa adaptação ao novo ambiente familiar, estabilidade emocional e já estão inseridos na rotina escolar e comunitária sob os cuidados dos avós.

A investigação apontou que a filha mais nova nasceu em um parto domiciliar realizado sem assistência médica ou obstétrica e permaneceu sem registro civil por mais de um ano. Conforme os autos, as duas crianças nunca haviam sido vacinadas, viviam em condições consideradas insalubres e os pais resistiam às orientações da rede de proteção e às intervenções dos órgãos responsáveis.

Ainda de acordo com o processo, a menina de 2 anos apresenta uma deformidade significativa nos membros inferiores, que compromete sua mobilidade. Ela passou por avaliações em ortopedia pediátrica, e entre as hipóteses investigadas estão um possível trauma relacionado ao parto sem assistência adequada ou uma condição congênita ou infecciosa não diagnosticada nos primeiros meses de vida.

O Ministério Público também relatou dificuldades enfrentadas pelo Conselho Tutelar para realizar visitas e fiscalizações, além do descumprimento de determinações judiciais e da ausência dos pais nas avaliações psiquiátricas anteriormente determinadas.

Relatórios das equipes técnicas anexados ao processo descrevem um cenário de grave negligência.

Segundo os documentos, as crianças apresentavam forte odor de urina de gato, assaduras severas e queimaduras químicas provocadas pelo contato prolongado com dejetos de animais. Os laudos também apontam que a residência era inadequada para o desenvolvimento infantil, com isolamento social das crianças e atraso no desenvolvimento de uma delas.

Na decisão, o magistrado afirma que a situação ultrapassa questões relacionadas à vulnerabilidade econômica.

“O cenário descrito nos autos transcende a questão da vulnerabilidade econômica e revela um padrão de desleixo e negligência ativa, em que a falta de higiene básica, como permitir que crianças permaneçam em contato prolongado com dejetos de animais a ponto de sofrerem queimaduras químicas, configura uma condição de risco inaceitável”, registra a decisão.

O juiz também destacou que, durante inspeções, foi constatado que havia apenas uma cadeira na residência, destinada exclusivamente ao pai, enquanto a mãe e as crianças permaneciam sentadas diretamente no chão.

Ao analisar o caso, a Justiça rejeitou o argumento da defesa de que a ausência de vacinação estaria relacionada a contraindicações médicas.

Conforme a decisão, os atestados apresentados foram considerados frágeis por terem sido emitidos por teleconsulta, sem exames presenciais. Avaliações realizadas pela rede pública de saúde não identificaram impedimentos para a imunização, e as reações apresentadas pelas crianças após a aplicação das vacinas foram consideradas normais.

Pais terão de cumprir exigências

A retomada das visitas pelos pais somente poderá ser analisada após ambos se submeterem a avaliações psiquiátricas individuais no Centro de Atenção Psicossocial (Caps), apresentarem os respectivos laudos à Justiça e passarem por novo estudo social sobre as condições atuais da residência.

Os genitores terão prazo de 30 dias para procurar o serviço de saúde e comprovar o agendamento das avaliações.

Além disso, a Justiça determinou: envio de todos os exames e avaliações médicas da criança para esclarecer a origem da deformidade ortopédica; realização de perícia social na residência da família; acompanhamento permanente das crianças pelo Conselho Tutelar; regulamentação das visitas dos avós paternos; e pagamento de pensão alimentícia provisória pelos pais.

A decisão também mantém proibida a divulgação de imagens, vídeos, áudios ou informações sigilosas envolvendo as crianças e o processo em redes sociais ou meios de comunicação, sob pena de aplicação das sanções já fixadas pela Justiça.

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