RAFAEL MARTINELLI

O eterno ‘Dia da Marmota’ de Cachoeirinha: TRE marca julgamento que pode cassar Jussara e reiniciar o ciclo político

Jussara e Mano se abraçam após a leitura do termo de posse, na Câmara

No clássico cinematográfico O Feitiço do Tempo (Groundhog Day, 1993), o arrogante Meteorologista Phil Connors (Bill Murray) acorda pontualmente às 6h ao som da mesma música, preso em um loop temporal na pequena Punxsutawney. Ele é forçado a reviver exaustivamente o mesmo ‘Dia da Marmota’ até que consiga abdicar do seu ego e amadurecer.

Em Cachoeirinha, o relógio despertador da política local parece travado exatamente no mesmo tom. A cidade vive o seu próprio e perpétuo loop institucional: instabilidade, denúncias, Polícia Federal na casa de prefeito, decisões judiciais bombásticas, cassações de mandatos e a iminência de mais uma eleição suplementar.

O próximo capítulo dessa reprise contínua já tem dia e hora para acontecer. Está marcado para o próximo dia 6 de agosto, a partir das 14h, por videoconferência, o julgamento do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) que analisará o recurso na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida contra a chapa de Jussara Caçapava (Avante) e seu vice, Mano do Parque (PL).

Se o tribunal confirmar a sentença da 143ª Zona Eleitoral, a publicação do acórdão decretará o afastamento imediato da prefeita e do vice. Nesse cenário, o presidente da Câmara de Vereadores, Gilson Stuart (Republicanos), assumirá a prefeitura até a realização de um novo pleito suplementar em até 180 dias. Cachoeirinha, mais uma vez, reiniciará o seu ciclo.

Para entender o que levou a chapa ao banco dos réus, é preciso voltar à decisão da juíza eleitoral Suélen Caetano de Oliveira, que cassou os diplomas do executivo e declarou a inelegibilidade de Jussara por oito anos (afastando a inelegibilidade de Mano por ausência de prova de participação direta).

Como analisei anteriormente sobre a inevitável ‘loteria de toga’, este caso caminha na fronteira mais nebulosa do Direito Eleitoral moderno: onde termina a prestação de contas e a comunicação política de um agente público e onde começa o abuso de poder capaz de derrubar uma gestão eleita?

A condenação em primeiro grau — amparada na ação inicial movida por Cláudia Azevedo (PV) e no parecer do promotor Bill Jerônimo Scherer — baseou-se em dois vídeos publicados no perfil pessoal do Instagram de Jussara no período em que ela exercia interinamente a prefeitura: a limpeza urbana, onde Jussara aparece cercada por trabalhadores terceirizados uniformizados que repetem em coro seu bordão de campanha “Aqui é trabalho!”; e o Arroio Passinhos, onde a então prefeita interina grava da cabine de uma retroescavadeira em meio a intervenções contra inundações — um tema extremamente sensível na cidade após as enchentes históricas de 2024.

A magistrada enxergou nos episódios uma “apropriação promocional” da máquina pública e “encenação eleitoral”, com um peso simbólico agravado pela margem de vitória nas urnas: escassos 530 votos. Para a Justiça local, em um pleito suplementar atípico, sem horário gratuito de TV e de calendário curto, o uso da estrutura e dos trabalhadores para gerar engajamento nas redes rompeu a igualdade de oportunidades.

No TRE-RS, o Ministério Público Eleitoral manteve a linha dura. O parecer da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) opinou expressamente pela manutenção integral da sentença que cassou a chapa.

“O Ministério Público Eleitoral opinou pela cassação dos diplomas de Jussara Caçapava e Mano, entendimento posteriormente mantido pela Procuradoria Regional Eleitoral no recurso ao TRE-RS”, opinou o procurador regional eleitoral Antônio Carlos Welter.

A defesa de Jussara e Mano, patrocinada pelos advogados Caetano Cuervo Lo Pumo, Tania Regina Maciel Antunes, Everson Alves dos Santos e Renata Aguzzolli Proença, travou uma dura batalha de teses nos embargos de declaração (recentemente rejeitados pela juíza) e que agora sobem ao tribunal pleno.

O confronto de argumentos evidencia o abismo de interpretação jurídica.

Há a polêmica do marco temporal e a natureza contínua nas redes. A defesa argumentou que os vídeos foram postados em 28 de janeiro e 6 de fevereiro de 2026, datas anteriores ao marco temporal de 13 de fevereiro fixado pela Resolução TRE-RS nº 443/2026 para incidência das proibições do artigo 73 da Lei das Eleições. A magistrada rebateu afirmando que a publicação em rede social possui natureza contínua. Entendeu que, como os vídeos não foram removidos voluntariamente e permaneceram disponíveis ao público durante todo o período eleitoral, a ilicitude perpetuou-se no tempo.

Há a polêmica do perfil privado vs. abuso de poder. A defesa apontou contradição no fato de a Justiça ter descartado a infração de “publicidade institucional” (já que os vídeos não foram veiculados nos canais oficiais da prefeitura) e, ao mesmo tempo, ter usado a postagem na rede privada como prova de abuso. Já a decisão judicial sustentou que os regimes são autônomos. O entendimento foi que publicação no perfil privado afasta o crime formal de publicidade institucional, mas configura justamente o abuso de poder político: a prefeita utilizou obras públicas e atos administrativos reais para transformá-los em peças de autopromoção pessoal e eleitoral.

Há, ainda, a polêmica sobre os servidores e agentes na ‘cena’. A defesa alegou reexame fático, sustentando que os entoadores do bordão não eram trabalhadores sob coerção, mas sim agentes políticos (secretários e vereadores), e que os operários apenas realizavam seu trabalho ordinário ao fundo. Já a decisão da juíza foi de que houve uso cênico e coordenado da estrutura e do serviço público de limpeza para roteirização e marketing político, configurando desvio de finalidade.

A ‘loteria de toga’” e a busca pela saída do loop

A grande provocação que fica para o julgamento do dia 6 de agosto não é apenas técnica, mas sociológica e institucional. No filme, Phil Connors só consegue quebrar o feitiço do tempo quando abandona o egoísmo, entende o seu entorno e busca transformar a realidade ao seu redor de maneira genuína.

Em Cachoeirinha, o eleitorado parece condenado a acordar todos os dias às 6h com a incerteza do amanhã. O recurso que chega ao TRE-RS colocará à prova, mais uma vez, o grau de subjetividade que o Judiciário aplica sobre as redes sociais. Campanhas eleitorais não têm terminado na ratificação das urnas, mas nos gabinetes e plenários de tribunais.

Se o TRE-RS reformar a sentença, o governo Jussara ganha o fôlego necessário para tentar governar sem a espada de Dâmocles sobre a cabeça. Se mantiver a cassação alinhada ao parecer do procurador Antônio Carlos Welter, Cachoeirinha assistirá ao reinício da fita: posse interina da Câmara, novas articulações, mais uma eleição suplementar e a perpétua sensação de que a cidade está engatada na marcha à ré.

Resta saber se a política de Cachoeirinha um dia aprenderá a lição para finalmente conseguir acordar no dia seguinte.


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