SERVIÇOS

Nova lei entra em vigor em Cachoeirinha e muda regras para entregas em condomínios; entenda

Prefeita sancionou lei de origem da Câmara de Vereadores

A prefeita de Cachoeirinha, Jussara Caçapava, sancionou a Lei nº 5.530, que estabelece novas regras para a realização de entregas em prédios residenciais, comerciais e condomínios do município. A norma determina que entregadores de aplicativos e de serviços de delivery não poderão mais ser obrigados a subir até apartamentos ou salas comerciais para concluir as entregas, medida que busca ampliar a segurança dos profissionais e organizar os procedimentos de recebimento de encomendas.

Com a sanção, Cachoeirinha oficializa uma legislação considerada pioneira no Rio Grande do Sul. No início de julho, o projeto havia sido aprovado por unanimidade pela Câmara de Vereadores, após mobilização da categoria dos entregadores e discussão com representantes dos condomínios.

Pelas novas regras, a portaria, a recepção ou a entrada principal dos edifícios passam a ser o local padrão para o recebimento das encomendas. Caberá ao consumidor retirar o pedido nesses espaços.

A única exceção prevista é para os condomínios horizontais, onde os entregadores poderão acessar a residência do morador para concluir a entrega.

A legislação também estabelece tratamento especial para pessoas com deficiência (PcD) e consumidores com mobilidade reduzida, como idosos, gestantes e lactantes.

Nesses casos, o cliente poderá solicitar previamente que a entrega seja realizada nas áreas comuns internas do condomínio, permitindo maior acessibilidade sem comprometer as regras gerais estabelecidas pela lei.

Além de definir o procedimento para as entregas, a nova norma determina que condomínios residenciais e comerciais adaptem suas estruturas para disponibilizar um espaço apropriado e seguro destinado ao recebimento e à retirada de encomendas.

Os locais deverão oferecer condições adequadas para a espera dos entregadores e para o depósito temporário dos pedidos.

O prazo para essa adequação é de até 180 dias, contados a partir da publicação da lei, ocorrida na última quarta-feira (22).

Em caso de descumprimento das novas regras, a legislação prevê advertência na primeira ocorrência e aplicação de multa em caso de reincidência, conforme regulamentação que será definida pelo Poder Executivo.

Para auxiliar na implementação das novas regras, a Prefeitura informou que promoverá campanhas informativas em parceria com plataformas de entrega por aplicativo.

A iniciativa pretende orientar consumidores, condomínios, síndicos, administradoras e empresas de delivery sobre os procedimentos previstos na nova legislação.

Lei nasceu após mobilização da categoria

O texto sancionado teve origem no Projeto de Lei nº 76/2026, de autoria dos vereadores Léo da Costa (PT) e Paulinho da Farmácia (PDT), aprovado por unanimidade pela Câmara de Vereadores no início do mês.

Durante a votação, dezenas de entregadores acompanharam a sessão no plenário e comemoraram a aprovação da proposta, construída em diálogo com representantes da categoria e aprimorada por meio de emendas durante a tramitação.

Na ocasião, os autores destacaram que o objetivo da medida é oferecer mais segurança aos profissionais, reduzir conflitos entre clientes, condomínios e entregadores e garantir condições mais dignas para quem atua diariamente no setor de entregas.

Com a sanção da Lei nº 5.530, Cachoeirinha passa a colocar em prática um novo modelo para as entregas em condomínios, estabelecendo regras claras sobre as responsabilidades de consumidores, administradores e empresas, ao mesmo tempo em que reforça a proteção aos trabalhadores responsáveis pelo serviço de delivery.

Participe de nossos canais e assine nossa NewsLetter

Facebook
WhatsApp
Twitter
LinkedIn
Pinterest

Conteúdo relacionado

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Receba nossa News

Publicidade