A prefeita de Cachoeirinha, Jussara Caçapava, sancionou a Lei nº 5.530, que estabelece novas regras para a realização de entregas em prédios residenciais, comerciais e condomínios do município. A norma determina que entregadores de aplicativos e de serviços de delivery não poderão mais ser obrigados a subir até apartamentos ou salas comerciais para concluir as entregas, medida que busca ampliar a segurança dos profissionais e organizar os procedimentos de recebimento de encomendas.
Com a sanção, Cachoeirinha oficializa uma legislação considerada pioneira no Rio Grande do Sul. No início de julho, o projeto havia sido aprovado por unanimidade pela Câmara de Vereadores, após mobilização da categoria dos entregadores e discussão com representantes dos condomínios.
Pelas novas regras, a portaria, a recepção ou a entrada principal dos edifícios passam a ser o local padrão para o recebimento das encomendas. Caberá ao consumidor retirar o pedido nesses espaços.
A única exceção prevista é para os condomínios horizontais, onde os entregadores poderão acessar a residência do morador para concluir a entrega.
A legislação também estabelece tratamento especial para pessoas com deficiência (PcD) e consumidores com mobilidade reduzida, como idosos, gestantes e lactantes.
Nesses casos, o cliente poderá solicitar previamente que a entrega seja realizada nas áreas comuns internas do condomínio, permitindo maior acessibilidade sem comprometer as regras gerais estabelecidas pela lei.
Além de definir o procedimento para as entregas, a nova norma determina que condomínios residenciais e comerciais adaptem suas estruturas para disponibilizar um espaço apropriado e seguro destinado ao recebimento e à retirada de encomendas.
Os locais deverão oferecer condições adequadas para a espera dos entregadores e para o depósito temporário dos pedidos.
O prazo para essa adequação é de até 180 dias, contados a partir da publicação da lei, ocorrida na última quarta-feira (22).
Em caso de descumprimento das novas regras, a legislação prevê advertência na primeira ocorrência e aplicação de multa em caso de reincidência, conforme regulamentação que será definida pelo Poder Executivo.
Para auxiliar na implementação das novas regras, a Prefeitura informou que promoverá campanhas informativas em parceria com plataformas de entrega por aplicativo.
A iniciativa pretende orientar consumidores, condomínios, síndicos, administradoras e empresas de delivery sobre os procedimentos previstos na nova legislação.
Lei nasceu após mobilização da categoria
O texto sancionado teve origem no Projeto de Lei nº 76/2026, de autoria dos vereadores Léo da Costa (PT) e Paulinho da Farmácia (PDT), aprovado por unanimidade pela Câmara de Vereadores no início do mês.
Durante a votação, dezenas de entregadores acompanharam a sessão no plenário e comemoraram a aprovação da proposta, construída em diálogo com representantes da categoria e aprimorada por meio de emendas durante a tramitação.
Na ocasião, os autores destacaram que o objetivo da medida é oferecer mais segurança aos profissionais, reduzir conflitos entre clientes, condomínios e entregadores e garantir condições mais dignas para quem atua diariamente no setor de entregas.
Com a sanção da Lei nº 5.530, Cachoeirinha passa a colocar em prática um novo modelo para as entregas em condomínios, estabelecendo regras claras sobre as responsabilidades de consumidores, administradores e empresas, ao mesmo tempo em que reforça a proteção aos trabalhadores responsáveis pelo serviço de delivery.






